Pela ordem durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas e a hipotética usurpação da competência legislativa pelo Judiciário.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Saúde:
  • Comentários sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas e a hipotética usurpação da competência legislativa pelo Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2023 - Página 61
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Política Social > Saúde
Indexação
  • DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, ENTORPECENTE, MACONHA, USO PROPRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USURPAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLATIVO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, agradeço a colocação em votação e a aprovação do Plenário para que, no momento oportuno, possamos debater de forma institucional um tema que tem ganhado espaço nas tribunas da Casa. Esse foi o principal entendimento do encaminhamento do requerimento. O tema da descriminalização das drogas é um tema que ganha espaço com posições favoráveis, contrárias, e que precisa ser debatido pelo Parlamento como um tema de agenda institucional desta Casa, porque, primeiro, está em discussão a aplicação de políticas públicas tanto na área da saúde quanto na área da segurança. É preciso entender onde uma eventual decisão como essa poderá alcançar já que é temerário. A gente sabe a dor das famílias que têm parentes, amigos, familiares envolvidos nesse problema e todos os questionamentos que a liberação das drogas poderá trazer.

    Há também em discussão uma abordagem sobre os limites institucionais e de competências do Congresso Nacional sobre a legislação sobre o tema. Então, é preciso entender onde o julgamento do Supremo Tribunal Federal poderá, porventura, fazer a travessia desses limites. Então, o Senado precisa se posicionar de forma institucional, da Casa, não apenas por discursos avulsos, feitos da tribuna, e eu acho que essa sessão de debates será uma oportunidade para que a gente possa realizar...

    Preocupa-nos muito e tem sido debatido aqui de que uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal pela desconsideração e descriminalização das drogas possa chegar sem ter políticas públicas, porque onde isso foi feito – e é preciso dizer que na Europa e em outros países isso foi feito – havia uma legislação que tratava do alcance na saúde pública, que tratava do alcance na segurança pública, e imagine fazê-lo sem essa legislação – imagine fazê-lo sem essa legislação!

    Ou seja, a droga é ilícita. Se a posse é permitida, nós vamos comprar de onde? Só pode comprar do tráfico, ou seja, você vai acabar reforçando o crime organizado – está certo? –, e reforçando atividades que infelizmente irão contribuir para um impacto extremamente negativo dentro do conceito de segurança pública e de saúde pública, mesmo tendo o alinhamento daqueles que porventura façam a defesa.

    O requerimento inclusive, Sr. Presidente, pede, solicita a presença de representação do Ministério da Saúde e de representação do Ministério da Justiça, para que a gente possa ter uma visão ampla do processo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2023 - Página 61