Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Remuneração:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2023 - Página 16
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, VALOR, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, TERRITORIO NACIONAL.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, representando aqui o meu partido, o PSB, em nome do nosso Líder, o Senador Kajuru, nós entendemos que na Medida Provisória nº 1.172, de 2023, que fixa o valor do salário mínimo em R$1.320 a partir de 1º de maio de 2023, em decorrência da mudança, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderão a R$44 e a R$6, respectivamente.

    Os efeitos da medida provisória valem a partir de sua publicação, isto é, 1º de maio de 2023.

    A relevância da medida provisória deriva da necessidade de recuperar a renda e o poder de compra dos trabalhadores e trabalhadoras, tendo em vista que o salário mínimo ficou sem reajuste real nos últimos anos, com potencial de causar perda de participação dos rendimentos do trabalho na distribuição funcional da renda, não incorporando os ganhos de produtividade dos trabalhadores e trabalhadoras nesse mesmo período. Além disso, o salário mínimo é um importante sinalizador para as demais rendas do trabalho, afetando positivamente, inclusive, os rendimentos do setor informal.

    Tendo em vista a necessidade de aumento do poder de compra dos trabalhadores brasileiros para além da mera correção inflacionária, e que, por quatro anos, não houve ganho real na definição do salário mínimo, o ganho real de 2,8%, implícito na medida provisória, não é apenas justo, mas necessário.

    Portanto, a matéria é mais que meritória.

    Além do reajuste do salário mínimo, o PLV aprovado na Câmara dos Deputados prevê a ampliação da isenção do imposto de renda para pessoas físicas que ganham até R$2.640 e a política de valorização do salário mínimo, que terá validade a partir de 1º de janeiro de 2024. O valor será atualizado considerando o índice de inflação oficial no ano anterior e o PIB dos dois anos anteriores.

    Portanto, Sr. Presidente, era esse o encaminhamento que nós gostaríamos de fazer em nome do partido, do PSB, porque nós entendemos que o salário mínimo é um dever e um direito, acima de tudo, do trabalhador brasileiro.

    Com esse ajuste, com o incremento positivo nessa correção, nós haveremos, obviamente, de promover não o ideal – o ideal não seria R$1,320 mil, o salário mínimo –, mas, de qualquer forma, um pequeno ganho para os trabalhadores brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2023 - Página 16