Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Remuneração:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2023 - Página 18
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, VALOR, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, TERRITORIO NACIONAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria lembrar aos colegas que o art. 7º, IV, da Constituição Federal é claro quando ele diz que é direito dos trabalhadores que a União tem que instituir um salário mínimo digno, capaz de suprir as suas necessidades e da família, com "moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo".

    Ora, é muito cômodo a gente aqui sustentar para não ter um reajuste ou valorização do salário mínimo. Eu queria ver se nós, políticos, tivéssemos que viver com R$1.320 para manter a sua família. É porque é cômodo. Agora, sempre que é para atender ao trabalhador, nós fechamos as portas. Olha, nós temos que garantir isso; R$1.320 por mês é o salário mínimo atual. Será que dá sustentação para isso tudo o que está aqui: moradia, lazer, vestuário, habitação, previdência social, transporte? Nós temos que ter um mínimo de empatia para entender que nós temos que aprovar isso com o reajuste para que nós possamos, enfim, dar um tratamento adequado àquele trabalhador que mais precisa.

    Então eu faço aqui o apelo e voto favoravelmente à medida provisória, e com o reajuste. Assim, estaríamos adotando o caminho mais adequado para a redução da desigualdade. E eu volto a falar: se nós fôssemos atender o que manda a Constituição Federal – basta pegar qualquer instrumento de estudo de economia que nós vamos ver –, o salário não seria R$1.320, seria muito mais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2023 - Página 18