Presidência durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Remuneração:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2023 - Página 24
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, VALOR, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, TERRITORIO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeito, Presidente Renan.

    Na verdade, de fato, o que se pegou foi o conteúdo de uma outra medida provisória e se incorporou no texto desta medida provisória que nós estamos apreciando, como emenda do Relator na Comissão Mista. E houve a aceitação dos membros da Comissão, Deputados e Senadores.

    Então, essa é uma prática, de fato, que não é uma prática razoável. Essa é uma prática que deve ser evitada, salvo em situações muito excepcionais e sempre condicionada à pertinência temática, porque, evidentemente – Presidente Renan, eu quero assumir um compromisso com V. Exa., como ex-Presidente desta Casa –, qualquer situação em que se estabeleça o inusitado de uma matéria absolutamente impertinente, imprópria e que constitua o que se apelidou de jabuti merecerá, da Presidência do Congresso Nacional, a imediata impugnação.

    Eu não o fiz nesta porque seria um sacrifício à sociedade brasileira, especialmente às camadas mais pobres, considerando que o que foi incluído na medida provisória do salário mínimo foi a correção da tabela do Imposto de Renda, que aproveita a todos os brasileiros que dependem dessa correção. Além do que, na minha opinião, houve uma identificação de pertinência temática. Não tivesse, ela teria sido impugnada.

    Mas vale muito a suscitação desse tema pelo Presidente Renan Calheiros. Desde o começo do ano, nós temos enfrentado dificuldades em relação à tramitação da medida provisória, inclusive Comissões Mistas que não são instaladas, e isso não é bom. É importante que se instalem.

    É importante que, no crivo da Presidência, eventualmente, uma medida provisória que seja inconstitucional, porque não é nem relevante, nem urgente, seja devolvida. Essa é uma prática incomum, mas que já aconteceu, tanto na minha gestão, quanto na gestão do Presidente Davi, quanto na do Presidente Renan, a devolução de medidas provisórias por inconstitucionalidade.

    E o poder que nós temos de rejeitar medidas provisórias também é um poder que pode ser exercido. Evidentemente, não é o caso do salário mínimo, nem da correção da tabela do Imposto de Renda, mas é algo também que pode ser exercido.

    E também o crivo do Poder Executivo, que deve ser sempre de ter prudência na utilização de medidas provisórias. Em outros tempos, nós tivemos o hábito, viciado também, de se legislar exclusivamente por medida provisória. E, de certo modo, essa advertência é importante também. Medida provisória é só para matéria relevante e urgente, com as vedações próprias que existem. O resto tem que ser por projeto de lei, inclusive os de iniciativa do Parlamento.

    Então, fica esse registro. Teremos toda atenção, Presidente Renan, até porque tem a adesão dos nossos pares, de situação à Oposição, de esquerda à direita, todos entendendo que essas prerrogativas do Parlamento devam ser preservadas. Estamos atentos a elas.

    Senador Weverton, para discutir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2023 - Página 24