Discurso durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei no. 3922/2023, que permite que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda o aporte de capital realizado em startups. Destaque para a importância do incentivo à pesquisa e do financiamento às micro e pequenas empresas que lidam com tecnologia avançada e modelos de negócios inovadores. Preocupação com o financiamento do ensino público e da pesquisa nas universidades. . .

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Educação, Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Apresentação do Projeto de Lei no. 3922/2023, que permite que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda o aporte de capital realizado em startups. Destaque para a importância do incentivo à pesquisa e do financiamento às micro e pequenas empresas que lidam com tecnologia avançada e modelos de negócios inovadores. Preocupação com o financiamento do ensino público e da pesquisa nas universidades. . .
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2023 - Página 91
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Educação
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO FISCAL, INVESTIMENTO, EMPRESA PRIVADA, START-UP.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Meu boa-noite, Senadores, Senadoras, senhores e senhoras que nos acompanham pela TV Senado, também pelas redes sociais e pela Rádio Senado.

    No dia 15 de agosto último, foi entregue nesta Casa – e aguarda despacho da Mesa para prosseguir tramitação – o Projeto de Lei nº 3.922, de 2023, de minha autoria. Eu venho, por um breve discurso, apresentá-lo aos Srs. Senadores e Senadoras, pedir apoio para a aprovação e, naturalmente, a contribuição de todos para o assunto. Meu projeto de lei altera a legislação do Imposto de Renda, com o objetivo de permitir que o aporte de capital destinado às empresas startups pelos chamados investidores-anjo, como são conhecidos, seja deduzido da base de cálculo do imposto devido.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, nós, hoje pela manhã, na Comissão de Ciência e Tecnologia, fizemos um grande debate com os reitores das universidades federais e também com o representante dos institutos federais em nosso Brasil. E todos eles foram unânimes em dizer que o Brasil vem perdendo posição no mundo na publicação de artigos científicos, porque, infelizmente, o financiamento à pesquisa em nosso país está declinando, e o aporte público é fundamental para esse desenvolvimento. Para que os senhores tenham ideia, nos Estados Unidos, que investe 3% de todo o PIB daquele país em pesquisa e investimento, 60% do dinheiro investido na pesquisa vem do setor público. A mesma coisa na China, na Índia, que estão muito à frente hoje do Brasil e que, num passado muito recente, tinham PIBs muito menores do que o do nosso país. Nós precisamos urgentemente voltar a financiar a pesquisa no Brasil, e as startups são um setor que reage muito rapidamente quando nós os incentivamos.

    E é este o meu desejo e o meu pedido de apoio com relação à questão do Imposto de Renda: possibilitarmos que empresas, pessoas físicas apoiem, sejam aqui administradores ou investidores-anjo, a criação de novas startups em nosso país.

    Antes de mais nada, quero deixar bem claro que a política governamental de concessão de vantagens tributárias e creditícias para startups não é o que podemos chamar de uma jabuticaba brasileira, ou seja, uma exclusividade nossa, não é uma invenção do nosso país.

    Ao apresentar o PL 3.922, não estamos aqui querendo mudar a roda, nada. Não tive uma ideia maravilhosamente original, estou apenas trazendo para a prática o que já é comum no mundo todo. Esse tipo de incentivo é usado em boa parte do planeta desenvolvido; é usado nos Estados Unidos, na França, na Inglaterra, em Singapura, em Israel, na Itália, em Portugal, na Espanha e, ainda, até mesmo na nossa vizinha Argentina. Esses países são muito conscientes a respeito da enorme vantagem que potencialmente podem obter ao permitir condições especiais de desenvolvimento às suas micro e pequenas empresas, sobretudo àquelas que lidam com tecnologia avançada e com modelos de negócios inovadores, ou seja, às startups.

    Como exemplo de casos extremamente bem-sucedidos, eu menciono as chamadas big techs: a Microsoft; a Meta, que é dona do Facebook; a Alpha, que é dona do Google; e a Amazon. Essas empresas estadunidenses, hoje, movimentam trilhões de dólares por ano e empregam centenas de milhares de pessoas, mas, faz apenas duas ou três décadas, eram pequenas. Elas começaram como empresas de fundo de quintal, eram startups – boas ideias, pouco dinheiro, mas muito apoio –, e se tornaram grandes empresas, hoje entre as mais valorizadas no mundo.

    E aqueles investidores privados que, não fazendo parte do capital social da startup, aportar dinheiro, fazendo um cálculo de alto risco contrabalançado com alta promessa de rentabilidade futura, recebem um nome especial no mundo dos negócios e até mesmo nas legislações nacionais: o nome de investidores-anjo.

    Os investidores-anjo, que, lá no começo da existência das empresas que mencionei, arriscaram seu capital num negócio incerto não se arrependeram, ficaram muito ricos ou, às vezes, até mais ricos do que já eram.

    No entanto, como na anedota do ovo de Colombo, é muito fácil ver como se faz para acertar depois que alguém fez certo, mas, no começo, quando a empresa é pequena, quando a empresa é fraca e miúda, o investimento nelas costuma envolver enormes riscos e muita desconfiança, por parte até mesmo do poder público.

    Daí a necessidade de que haja algum incentivo tributário em favor desses investidores-anjo, como suplemento à sua coragem e à sua ousadia. Se eles acertarem em sua aposta, muito bom para eles, muito bom também para nós, no Brasil, muito bom para a geração de emprego e de renda e, naturalmente, para o desenvolvimento desta pátria que amamos.

    O PL 3.922, de minha autoria, toma todas as precauções necessárias para que o incentivo que mencionei seja restrito à finalidade apontada e impõe um limite preciso quanto ao tamanho relativo do incentivo fiscal concedido, também chamado gasto tributário.

    Assim, nas alterações que imprime tanto à legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quanto na do Imposto de Renda da Pessoa Física para prever o incentivo fiscal, o PL remete à definição técnica e precisa de investidor-anjo que consta no art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    Em adição, o PL define que os recursos financeiros aportados pelos investidores-anjo permaneçam à disposição da sociedade investida pelo prazo mínimo de dois anos. A dedução da base de cálculo do Imposto de Renda tampouco poderá exceder 2% do Imposto de Renda devido, no caso em que o investidor seja pessoa jurídica. Exige-se também que tanto a pessoa jurídica investidora quanto a pessoa investida mantenham registros da operação realizada, para efeito de fiscalização.

    No mais, Sras. e Srs. Senadores, o PL, que possui apenas cinco artigos, trata de uma ou outra minúcia de técnica legislativa para harmonizar a nova legislação. Peço a V. Exas., portanto, que analisem com carinho o PL 3.922, de 2023, e, convencidos de sua razoabilidade e dos benefícios que pode trazer à nossa sociedade, apoiem sua aprovação. É um projeto fundamental para o incentivo à pesquisa em nosso país. Senador Girão, 2% do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para que startups possam se tornar realidade, que apostas que hoje muitas vezes são arriscadas se tornem grandes projetos, com lucratividade para nosso país.

    Nós precisamos pensar muito sobre a questão do financiamento à pesquisa e à inovação. Esse é um primeiro passo que, acredito, o Parlamento dará. E conto com o apoio de todos e o pedido de que participem e nos tragam sugestões ao PL 3.922.

    Também quero encerrar trazendo aqui a apreensão dos reitores das universidades federais sobre esse mesmo assunto: financiamento do ensino público e da pesquisa nas universidades. Quase oito em cada dez patentes no nosso país são das universidades federais brasileiras, que precisam de uma política de Estado para se manter, não ficar oscilando a cada ano, entra Governo, sai Governo. O Governo anterior era tão criticado por cortes à educação; este ano a mesma coisa. O primeiro lugar em que foram cortar: educação e saúde. Por quê? Porque nós precisamos de uma definição clara sobre o investimento para as universidades para pesquisa.

    Também os institutos federais de tecnologia precisam de uma política clara para que os adolescentes já conheçam sobre pesquisa, a importância de serem cientistas, de produzirem, já com 14, 15 anos de idade.

    Também, senhores, nós precisamos desenvolver projetos que tornem metas obrigatórias no ensino público brasileiro a questão da evasão escolar. Nós reduzirmos o número de alunos que abandonam o ensino médio.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) – Eles têm que ter apoio, eles têm que ter pelo menos uma questão financeira a mais, para que possam continuar estudando. É muito mais barato para nós uma bolsa de R$200, R$300 para cada aluno que permaneça integralmente na escola do que, posteriormente, o que ele deixa de produzir como cidadão, trabalhando fora da normalidade, no sentido de estar ali registrado, contribuindo com a previdência. E também nas universidades. Há uma grande evasão nas universidades federais por conta da incapacidade de as pessoas permanecerem o tempo que as universidades exigem.

    Trago aqui a minha contribuição como Parlamentar, como quem estudou durante toda a vida em escolas públicas, dos sete anos de idade até o final do antigo ensino médio. E sou grato aos professores e à escola pública, que me fez a possibilidade de ser um Senador.

    E para aqueles que se desenvolvem na ciência, o primeiro passo de um bom financiamento...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) – ... política, os 2% que nós possamos entregar para a pesquisa.

    Está colocado o projeto. Agradeço a todos a gentileza, o apoio e as sugestões para avançarmos nessa questão das startups.

    Meu muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2023 - Página 91