Pronunciamento de Esperidião Amin em 12/09/2023
Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação de assinaturas dos Parlamentares para uma PEC, a ser apresentada por S. Exa., que modifica o art. 95 da Constituição Federal para impedir a atuação dos magistrados em processos ligados, direta ou indiretamente, a cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau. Ênfase à proteção da integridade do sistema judicial e dos operadores de direito, decorrente dessa Proposta.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Processo Civil,
Processo do Trabalho,
Processo Penal:
- Solicitação de assinaturas dos Parlamentares para uma PEC, a ser apresentada por S. Exa., que modifica o art. 95 da Constituição Federal para impedir a atuação dos magistrados em processos ligados, direta ou indiretamente, a cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau. Ênfase à proteção da integridade do sistema judicial e dos operadores de direito, decorrente dessa Proposta.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 36
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Indexação
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- PEDIDO, ASSINATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, MAGISTRADO, PROCESSO JUDICIAL, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Não quero ser responsável por não deixar o Senador Marcos Rogério falar, mas, como já tive duas oportunidades e abri mão, serei o mais breve possível.
Mais do que as palavras do Senador Izalci, eu quero começar pelas palavras do aparte concedido pelo Senador Jayme Campos. Quero agradecer aqueles que já assinaram e quero pedir que os que não assinaram ou não tomaram conhecimento tomem conhecimento da proposta de emenda à Constituição que eu estou apresentando, que já tem mais ou menos 20 assinaturas e que modifica o art. 95 da Constituição Federal para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados, direta ou indiretamente, por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
Durante o mês de agosto, o Supremo, analisando esta matéria, por sete votos a quatro, decidiu que o que está previsto em lei, hoje, não vale, e por isso podemos ter juízes, consciente ou inconscientemente, deliberando sobre matéria que tem a assinatura, como patrocinador, de um parente seu.
Quero dizer, Senador Jayme Campos, que eu estou propondo isso para o bem do Supremo Tribunal Federal, do STJ e das cortes judiciais. Não é para retaliar; é para o bem, para que não fique pesando sobre os agentes operadores de direito, no Brasil, especialmente juízes, Ministros do STJ e do STF, a disseminação do mal falar.
Eu não estou falando mal de ninguém. Eu estou evitando que falem mal daqueles que são, por exemplo, no Supremo, a última reserva do cidadão, que é a do direito, da Justiça. Está lá o Ruy Barbosa, que não me deixa mentir.
Então, gostaria que aqueles que podem subscrevam esta PEC, que tem como objetivo, eu repito, preservar a reputação dos juízes brasileiros, que, no meu modo de ver, constituem homens e mulheres sérios, dedicados à melhor causa e que têm a consciência de que não é preciso que o juiz prove, todos os dias, que é honesto; ele não pode é facilitar com aparências de que não é. E, quando, a propósito de falta de clareza na participação de um familiar numa causa, como não dá para esclarecer tudo, não é difícil que a lei diga que cabe, inclusive, à parte contrariada apontar.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – O Sr. Marcos do Val, ninguém sabe, mas um parente dele que é juiz está julgando um caso em que ele é advogado. Eu sou litigante, eu vou indicar: "olha, está havendo esse choque que vai prejudicar o juiz". Porque o que é que se vai comentar no boteco, como eu costumo dizer? "Claro, o parente dele é que é o autor da causa." Para evitar isso, eu acho que essa proposta de emenda à Constituição vem numa boa hora, repito, para o bem do Judiciário brasileiro.
E não quero perder a oportunidade de estender o convite para que assinem, depois de analisar, tanto o Senador Marcos Rogério quanto o nobre Senador Kajuru Nasser – se ainda não tiver assinado, ainda há tempo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Assino, Senador Esperidião Amin. Não tenho coragem de desobedecê-lo.
Bem, por falar em não ter, eu não tenho amor a esta cadeira, não, mas é um privilégio estar nela pela 101ª vez, em quatro anos e meio de mandato, na Presidência de uma sessão do Senado Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Isso é fruto da sua assiduidade (Risos.) , que é um dos graves defeitos que V. Exa. tem e exibe.