Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de assinaturas dos Parlamentares para uma PEC, a ser apresentada por S. Exa., que modifica o art. 95 da Constituição Federal para impedir a atuação dos magistrados em processos ligados, direta ou indiretamente, a cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau. Ênfase à proteção da integridade do sistema judicial e dos operadores de direito, decorrente dessa Proposta.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Processo Civil, Processo do Trabalho, Processo Penal:
  • Solicitação de assinaturas dos Parlamentares para uma PEC, a ser apresentada por S. Exa., que modifica o art. 95 da Constituição Federal para impedir a atuação dos magistrados em processos ligados, direta ou indiretamente, a cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau. Ênfase à proteção da integridade do sistema judicial e dos operadores de direito, decorrente dessa Proposta.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 36
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • PEDIDO, ASSINATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, MAGISTRADO, PROCESSO JUDICIAL, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Não quero ser responsável por não deixar o Senador Marcos Rogério falar, mas, como já tive duas oportunidades e abri mão, serei o mais breve possível.

    Mais do que as palavras do Senador Izalci, eu quero começar pelas palavras do aparte concedido pelo Senador Jayme Campos. Quero agradecer aqueles que já assinaram e quero pedir que os que não assinaram ou não tomaram conhecimento tomem conhecimento da proposta de emenda à Constituição que eu estou apresentando, que já tem mais ou menos 20 assinaturas e que modifica o art. 95 da Constituição Federal para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados, direta ou indiretamente, por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.

    Durante o mês de agosto, o Supremo, analisando esta matéria, por sete votos a quatro, decidiu que o que está previsto em lei, hoje, não vale, e por isso podemos ter juízes, consciente ou inconscientemente, deliberando sobre matéria que tem a assinatura, como patrocinador, de um parente seu.

    Quero dizer, Senador Jayme Campos, que eu estou propondo isso para o bem do Supremo Tribunal Federal, do STJ e das cortes judiciais. Não é para retaliar; é para o bem, para que não fique pesando sobre os agentes operadores de direito, no Brasil, especialmente juízes, Ministros do STJ e do STF, a disseminação do mal falar.

    Eu não estou falando mal de ninguém. Eu estou evitando que falem mal daqueles que são, por exemplo, no Supremo, a última reserva do cidadão, que é a do direito, da Justiça. Está lá o Ruy Barbosa, que não me deixa mentir.

    Então, gostaria que aqueles que podem subscrevam esta PEC, que tem como objetivo, eu repito, preservar a reputação dos juízes brasileiros, que, no meu modo de ver, constituem homens e mulheres sérios, dedicados à melhor causa e que têm a consciência de que não é preciso que o juiz prove, todos os dias, que é honesto; ele não pode é facilitar com aparências de que não é. E, quando, a propósito de falta de clareza na participação de um familiar numa causa, como não dá para esclarecer tudo, não é difícil que a lei diga que cabe, inclusive, à parte contrariada apontar.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – O Sr. Marcos do Val, ninguém sabe, mas um parente dele que é juiz está julgando um caso em que ele é advogado. Eu sou litigante, eu vou indicar: "olha, está havendo esse choque que vai prejudicar o juiz". Porque o que é que se vai comentar no boteco, como eu costumo dizer? "Claro, o parente dele é que é o autor da causa." Para evitar isso, eu acho que essa proposta de emenda à Constituição vem numa boa hora, repito, para o bem do Judiciário brasileiro.

    E não quero perder a oportunidade de estender o convite para que assinem, depois de analisar, tanto o Senador Marcos Rogério quanto o nobre Senador Kajuru Nasser – se ainda não tiver assinado, ainda há tempo.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Assino, Senador Esperidião Amin. Não tenho coragem de desobedecê-lo.

    Bem, por falar em não ter, eu não tenho amor a esta cadeira, não, mas é um privilégio estar nela pela 101ª vez, em quatro anos e meio de mandato, na Presidência de uma sessão do Senado Federal.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Isso é fruto da sua assiduidade (Risos.) , que é um dos graves defeitos que V. Exa. tem e exibe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 36