Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atuação do STF, com destaque para a decisão unânime da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3865, que confirmou a constitucionalidade de tópicos da Lei nº 8629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Críticas à atuação do STF, com destaque para a decisão unânime da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3865, que confirmou a constitucionalidade de tópicos da Lei nº 8629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 37
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE PRODUTIVA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, nobre Senador Kajuru, é um prazer falar desta tribuna tendo a honra de ter V. Exa. na condição de Presidente. Agradeço sempre o carinho renovado que V. Exa. tem comigo e, especialmente, com a minha filha. Muito obrigado.

    Sr. Presidente, eu vou dar sequência a esse tema que vem sendo abordado pelos colegas aqui na tribuna. Logo mais, nós vamos ter aqui a sessão deliberativa, quando votaremos, no dia de hoje, uma proposta de emenda à Constituição da qual sou Relator, a Proposta de Emenda à Constituição 7. Mas, enquanto não chega o momento de a gente votar a PEC 7, que é uma proposta de emenda à Constituição que faz justiça a servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá, e que nós vamos, com a expressão do Plenário, com o apoiamento do Plenário, se Deus quiser, aprovar no dia de hoje, Sr. Presidente, eu queria falar sobre essa situação do Judiciário brasileiro e, de modo especial, Senador Jayme, sobre essa última decisão.

    "Por unanimidade, STF valida possibilidade de desapropriação de terras produtivas." Olha o rumo que o Brasil está tomando! O instituto da segurança jurídica sendo desafiado por aquela corte, que deveria ser justamente a asseguradora da segurança jurídica, mas é de lá que estão partindo decisões que relativizam, enfraquecem a segurança jurídica.

    E aí nós temos um conjunto de advogados, de especialistas se manifestando sobre esse assunto, canais de comunicação se manifestando sobre esse assunto, e o mais grave: a inquietação de quem está no campo produzindo, mas que, a partir dessa decisão, começa a colocar um ponto de interrogação na garantia dele de continuar sendo dono e produzindo na sua propriedade. Por quê? Porque, para o critério de desapropriação, o Supremo Tribunal Federal, em um julgamento, vai dizer que não basta ser produtiva; ela tem que cumprir a função social. E aí a pergunta que fica: o que é a função social? O que é a função social? E o direito à não desapropriação das propriedades produtivas? Eu indago: uma propriedade que é produtiva, que está produzindo alimentos que abastecem o Brasil, que abastecem países ao redor do mundo, não cumpre a função social? Cumpre. Mas, à luz do julgamento que nós tivemos do Supremo Tribunal Federal, isso não é o bastante.

    Daqui a pouco, Sr. Presidente, alguém, Senador Izalci, Senador Rogerio Marinho, que está lá e que foi, inclusive, abrigado pelo novo Código Florestal, mas que teve no passado uma situação em que a supressão da vegetação foi além daquilo que previa a lei e já passou por um proprietário, por outro proprietário, está no terceiro, quarto... Aí vem uma lei que consolida tudo, e até hoje não conseguiram dar efetividade a essa norma. E aí alguém vai dizer o seguinte: "Olha, entre as funções sociais da terra está também a questão ambiental. Então, se tem aqui uma notificação, uma autuação por uma questão ambiental, deixou-se de cumprir a função social. Pode fazer a desapropriação". É disso que nós estamos falando.

    Eu aqui tenho um artigo da Gazeta do Povo. Manchete da Gazeta do Povo: "STF inventa leitura 'socialista' do direito à propriedade rural". Que rumo o Brasil está tomando? Já há muito tempo vi aqui uma outra fala do Dr. Antônio Carlos Carneiro, advogado, também falando dos riscos dessa decisão e que ela desafia o texto constitucional.

    Mas o texto que mais me chamou a atenção – e eu queria ler esse texto, Sr. Presidente – é um editorial do Grupo Bandeirantes de Comunicação. Eu não sou muito de fazer leitura aqui de editorial, mas esse editorial trouxe aqui alguns questionamentos que considerei importantes. Diz o editorial:

Decisão do [...] [Supremo Tribunal Federal] coloca em risco a propriedade da terra produtiva. Se a terra é produtiva, o que mais ela pode oferecer para que os juízes da corte suprema do Brasil se satisfaçam e deixem os proprietários produzirem em paz?

Não é suficiente trabalhar a terra, produzir com eficiência alimentos, empregos e riqueza? E exportar para o mundo? A decisão alucinada de colocar em risco a propriedade da terra produtiva – numa exigência descabida de função social – é uma conspiração contra o mais elementar direito de propriedade. E uma agressão exatamente ao que esses juízes alegam defender, que é a função social da terra – uma resultante natural da produtividade, que só uma visão deformada da realidade não reconhece.

Brandindo a Constituição à maneira dele, a maioria do colegiado do nosso Supremo Tribunal, ao punir a propriedade da terra produtiva, está, na verdade, fortalecendo a produção da insegurança jurídica, do desrespeito ao trabalho, da incerteza no campo, do boicote à economia.

E do que é mais grave: a sensação de ameaça permanente entre os que produzem na terra, causada pela crescente e perigosa descrença na Justiça.

Esta é a opinião do Grupo Bandeirantes de Comunicação.

    Estou lendo aqui justamente um artigo, um editorial do Grupo Bandeirantes de Comunicação falando dessa decisão, repito, que relativiza o direito de propriedade.

    Sr. Presidente... E não para por aí, meu caro Senador Jorge Seif: nós estamos vendo agora um debate, que, aliás, o Senado Federal vai ter oportunidade de debater, de votar, que é a questão do marco temporal. Está lá o tema sendo tratado também no âmbito do Supremo Tribunal Federal, atropelando aquilo que o Parlamento já decidiu. Nós tivemos recentemente, Senador Kajuru, a questão das drogas. Também o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Poder Executivo sendo ignorados, ou seja, não vale mais o que o Parlamento aprova e o que o Executivo sanciona; o que vale é aquilo que os juízes dizem que vale.

    Mas, quando você tem um ambiente como esse, de questionamento de tudo, sem fundamento, sem a limitação do texto constitucional, isso leva a insegurança também para quem está a decidir, porque, se o Supremo é aquele que desafia a Constituição Federal, é justamente a Constituição Federal que assegura o pleno funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Ora, ninguém está acima da Constituição Federal; a ela se submetem todos.

    E eu repito aqui o que eu tenho feito já em algumas ocasiões. É muito triste a cena atual do Brasil: o Supremo Tribunal Federal, que tem um papel fundamental dentro do Estado democrático de direito, tem adotado uma pauta absolutamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... desconectada com o Brasil real; pautas que minorias defendem e que não alcançam eco, que não alcançam a aprovação dentro do Parlamento, e, pela via do Judiciário, dá-se o bypass, passa-se o chapéu no Parlamento e, na esteira do Judiciário, estão legislando.

    É um julgamento, dentro da esfera jurisdicional, com efeito normativo, com efeito legislativo, porque, depois que se criou a ideia do efeito erga omnes ou da repercussão geral, esses institutos na verdade passaram a dar à Suprema Corte o papel de Legislativo, o papel de legislar. É o "supremo legislador federal".

    Então, eu sou um defensor da nossa Suprema Corte. Engana-se quem pensa que sou contra a Suprema Corte, nunca fui; sou um defensor da Suprema Corte, mas não posso concordar que a nossa Suprema Corte constitucional, o nosso Supremo Tribunal Federal extrapole seus limites estabelecidos na Constituição. O limite para o Supremo Tribunal Federal é aquele estabelecido na Constituição Federal.

    E aí, concluo aqui, Sr. Presidente. Em tempos em que se prega tanto a defesa da democracia, eu indago a este Plenário nesta tarde: existe golpe maior à democracia do que o desrespeito entre os Poderes da República? O que é mais antidemocrático numa separação de Poderes, num sistema de freios e contrapesos, naquilo que defendeu Montesquieu e tantos outros grandes – separação de Poderes, equilíbrio? Um Poder se sobrepondo ao outro, usurpando a competência do outro; isso é uma violação justamente ao Estado de direito, à própria democracia. Democracia não é aquilo que eu penso que é ou o que eu digo que é; democracia não se limita àquilo que o Supremo acha que é democracia. Quem se diz democrata ou quem se diz defensor da democracia, antes de qualquer coisa, deve respeito à Constituição Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 37