Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao STF pela decisão que julgou obrigatória a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados constitucional. Apelo ao Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, pela aprovação do RQS nº 790/2023, de autoria de S. Exa., que propõe apensamento de requerimentos que tratam sobre o tema.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Contribuição Social, Trabalho e Emprego:
  • Críticas ao STF pela decisão que julgou obrigatória a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados constitucional. Apelo ao Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, pela aprovação do RQS nº 790/2023, de autoria de S. Exa., que propõe apensamento de requerimentos que tratam sobre o tema.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 52
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO JUDICIAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, SINDICATO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PEDIDO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discursar.) – Obrigado, Presidente Kajuru.

    Srs. Senadores, aqueles que nos assistem neste momento, quero começar minha fala prestando solidariedade ao jornalista Alexandre Garcia e, na pessoa dele, a toda imprensa livre do nosso país que ainda remanesce. É muito grave quando o Estado é aparelhado para inibir, para calar, para coagir ou para intimidar quem pensa diferente daqueles que detêm o poder. Amanhã eu falarei mais a respeito do tema.

    Quero também estender minha solidariedade à líder da oposição na Venezuela, Sra. María Corina, que hoje, por propositura do nobre Senador Moro, esteve conosco na Comissão de Segurança – o senhor inclusive, Senador Kajuru, lá estava – falando a respeito da situação daquele país irmão e da forma, eu diria até medonha, de condições de vida e de acesso à liberdade que existem naquele lugar, quiçá, oxalá, isso não se repita no nosso país.

    Quero também estender a minha solidariedade e votos de pronta saúde e recuperação ao Presidente Bolsonaro, que ontem se submeteu, hoje pela manhã a uma operação; e parece que a quinta operação a que ele se submete em função da violência de que ele foi vítima de uma facada de um opositor. E espero que atos como esse não se banalizem no nosso país. Que as pessoas tenham a condição e a oportunidade de expressarem livremente as suas crenças e opiniões.

    A respeito desse tema, hoje quero falar e quero falar ao Parlamento brasileiro, ao Congresso Nacional, ao povo do meu país a respeito das evidentes posições de hipertrofia de um Poder sobre o outro. Em 2017, o Parlamento brasileiro, o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado da República, reformou uma legislação de mais de 70 anos, a legislação trabalhista. E quando o fez, numa das várias alterações naquele documento, Senador Davi Alcolumbre, determinou, por uma questão de justiça, de livre escrutínio e arbítrio, que o trabalhador brasileiro deveria, prévia e expressamente, de forma individual, expressar a sua vontade de aderir a remunerar um sindicato que o representasse.

    Pois muito bem, senhores; esse espírito que a lei implementou naquela oportunidade acaba de ser modificado por uma decisão de dez dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal, que entenderam que, ao contrário do imposto, que era coercitivo, que era impositivo e que constava na Consolidação das Leis do Trabalho e que foi modificado por este Parlamento para uma questão de livre arbítrio do trabalhador, voltasse a ser coercitivo de uma forma superlativa.

    E aí eu peço a atenção dos senhores. Ao invés do imposto sindical, Senador Jaime Bagattoli, se resgatou dentro da própria CLT a contribuição assistencial, que é devida por ocasião da celebração de acordos, de dissídios, de acordos, desculpe, entre quem trabalha e quem produz, com uma taxa de remuneração pela atividade daquele sindicato.

    O tribunal entendeu que essa taxa era devida para o conjunto dos trabalhadores daquela determinada categoria, independentemente de serem ou não sindicalizados. Nós estamos falando de mais de 40 milhões de trabalhadores brasileiros que têm carteira assinada no nosso país, que passam, a partir desse posicionamento, a ter a possibilidade de forma coercitiva a entregarem até um centésimo da sua renda anual aos sindicatos brasileiros.

    Para efeito de comparação, lembrem-se de que até 2017 era um dia de trabalho por ano, Senador Veneziano. Agora é um centésimo, até um centésimo da renda, ou seja, 3,5 vezes mais do que era anteriormente. Se falávamos antes de R$3 bilhões, agora estamos falando de mais de R$10 bilhões, que vão irrigar cofres de sindicatos brasileiros.

    E eu falo de 17 mil sindicatos, porque o Brasil transformou-se numa fábrica de sindicatos. Aliás, existe no Brasil até o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais. A criatividade daqueles que se apropriaram da vontade dos trabalhadores em função de uma herança – sim, senhores, uma herança fascista de Benito Mussolini –, que instituiu essa relação promíscua entre o Estado e os sindicatos brasileiros, que determina que há, no nosso Brasil, unicidade sindical, o que é contra o espírito da Organização Internacional do Trabalho, que determina a pluralidade, a competição, a possibilidade de que os sindicatos possam, através do seu trabalho, buscar o apoio dos seus associados.

    O que nós estamos, na prática, realizando é uma espécie de pacto da mediocridade, porque aqueles sindicatos que já trabalham, que já fazem o seu papel de mediar, de negociar, de buscar a melhoria para os seus trabalhadores, esses já são remunerados pelos seus sindicalizados e recebem a contribuição assistencial na ocasião da celebração dos acordos que são celebrados por ocasião das ações impetradas entre quem trabalha e entre quem produz.

    Mas agora nós universalizamos esse processo, Senador Mourão. Nós estamos permitindo que nós voltemos ao famigerado imposto sindical com uma outra roupagem. É o lobo vestido em pele de cordeiro, que vai subtrair, de forma obrigatória, três dias e meio, pelo menos, do suor do trabalhador brasileiro. E o Supremo Tribunal Federal o faz, eivado de boas intenções, imaginando que o direito de oposição poderá ser exercido.

    Antes de aqui chegar, eu fiz uma rápida pesquisa na internet e encontrei aqui três ou quatro demonstrações de que o direito de oposição é para inglês ver. Esse direito de oposição normalmente é celebrado nos horários em que o trabalhador tem dificuldade de acessar o sindicato, com horário marcado, com fichas oferecidas que são muito aquém da necessidade dos trabalhadores que querem exercer esse direito. E, no momento em que vivemos, a época da internet, a época da conectividade, nós vamos esperar que esse direito de oposição seja exercido manualmente, antes de qualquer situação que permita que o cidadão possa se defender por não se sentir representado por aquela entidade. Nós estamos voltando no tempo, nós estamos retroagindo cinco anos, e eu vejo aqui, no Plenário, a chegada do nosso Presidente Rodrigo, que já anunciou, em algumas oportunidades, que não permitirá o retrocesso dos avanços que foram obtidos através de reformas estruturantes importantes nos últimos seis anos, entre elas a reforma trabalhista.

    Eu peço ao Presidente do Congresso Nacional que nos ajude a reparar esse dano que vai se tornar irreversível para o trabalhador brasileiro. Nós não queremos impedir o direito dos sindicatos, nós não queremos impedir que haja remuneração pelos serviços prestados, mas nós devemos resguardar o espírito da lei para que preserve o livre-arbítrio do trabalhador, que precisa se sentir representado. Vamos discutir unicidade sindical...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... a unicidade sindical que permite que hoje, no Brasil, se estabeleçam verdadeiros cartórios, porque a carta sindical que é entregue preserva aquele espaço e, para aquela categoria, há um único sindicato que se perpetua no tempo. Existem vários exemplos de dirigentes sindicais que são mais longevos do que Fidel Castro, que não permitem alternância do poder, não praticam internamente a democracia, e o pior: não têm transparência na prestação de contas do recurso que é auferido do trabalhador, até porque só devem prestar contas aos sindicalizados. Menos de 10% dos trabalhadores brasileiros são sindicalizado e os demais, 90% dos trabalhadores, vão bancar essa estrutura que não os representa de fato.

    Peço ao Sr. Presidente do Congresso Nacional que se debruce sobre o requerimento que fiz de que projetos de lei que tramitam nesta Casa sejam apensados: um projeto de lei de autoria do Ministro Marcos Pontes, Senador da República, outro do Senador Alessandro, outro do Senador Styvenson, todos tratando do mesmo tema, para que nós possamos, no menor espaço de tempo possível, estabelecer um regramento, estabelecer os limites, estabelecer uma relação definitiva da forma como deverá ser feito o financiamento dos sindicatos sem ser de forma abusiva e coercitiva contra o espírito da lei, que foi aprovada por esta Casa, pelo Parlamento Brasileiro, que representa, em última instância, a população do nosso país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 52