Pela ordem durante a 128ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Cumprimentos à Presidência pela decisão de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para criminalizar o porte de drogas. Críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela atuação em julgamento em que há a possibilidade de se descriminalizar o porte de drogas.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde, Segurança Pública:
  • Cumprimentos à Presidência pela decisão de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para criminalizar o porte de drogas. Críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela atuação em julgamento em que há a possibilidade de se descriminalizar o porte de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2023 - Página 12
Assuntos
Política Social > Saúde
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, PRESIDENCIA, PRESIDENTE, SENADO, SENADOR, RODRIGO PACHECO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PROIBIÇÃO, PORTE DE DROGAS, CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, acho que foi importante a reunião que tivemos hoje na Liderança, a convite de V. Exa., reunião ordinária que nós fazemos todas as quintas-feiras com os Líderes de diferentes partidos: o Líder do Governo, de Oposição, dos diversos partidos representados aqui na Casa.

    Eu quero saudar V. Exa. pela decisão que foi comunicada a todos os nossos Pares de que o nosso Senado da República vai patrocinar uma PEC objeto, é claro, da adesão da maior parte aqui dos Srs. Senadores ou da integralidade dos Srs. Senadores, definindo claramente a questão das drogas e a forma de combate às drogas no nosso país.

    Nós tivemos recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal normatizando a questão do porte, para que não houvesse injustiças em relação ao usuário. Nós entendemos que o Supremo Tribunal Federal tem a boa intenção de impedir que os usuários possam ser penalizados por essa situação, mas a forma como se deu gera uma distorção evidente. V. Exa. inclusive já teve oportunidade de falar aqui de público. Ao mesmo tempo em que nós definimos, aliás, que o STF define uma quantia que impede que o cidadão possa ser confundido como usuário, ele não define quem produz e quem comercializa, ou seja, gera uma distorção evidente na questão penal esse processo.

    E o projeto que V. Exa. nos apresenta, juntamente com o Senador Marcos Rogério, que merece o apoio de todo o Senado da República, sem dúvida nenhuma, restabelece inclusive a nossa condição de legislar a respeito do tema – nós, como Congresso Nacional – e merece o nosso apoio e o nosso respeito.

    Eu agradeço a V. Exa. o posicionamento que tomou, ao mesmo tempo em que, de público, anuncio que seremos também signatários, logo após aqueles que o farão em primeiro lugar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2023 - Página 12