Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Exposição sobre os limites constitucionais do direito à liberdade de expressão, bem como apoio à responsabilização penal e cível dos responsáveis pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Defesa da regulamentação das plataformas digitais.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Segurança Pública, Telefonia e Internet:
  • Exposição sobre os limites constitucionais do direito à liberdade de expressão, bem como apoio à responsabilização penal e cível dos responsáveis pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Defesa da regulamentação das plataformas digitais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2023 - Página 23
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Indexação
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DEFESA, RESPONSABILIDADE PENAL, DEPREDAÇÃO, EDIFICIO SEDE, PALACIO DO PLANALTO, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, MIDIA SOCIAL, IMPORTANCIA, DEMOCRACIA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discursar.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu venho aqui para falar especificamente sobre liberdade de expressão.

    A liberdade de expressão, que todos nós defendemos, não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crime. Se sua opinião fere, dói, machuca, mata, você não tem liberdade para expressar. É simples assim.

    O que aconteceu no dia 8 de janeiro foi a eclosão de um comportamento de quatro anos do ex-Presidente, que não sabia viver numa democracia. Achar razoável que foi o Partido dos Trabalhadores que concorreu com o que aconteceu no dia 8, quando o ex-Presidente atacava a Ordem dos Advogados do Brasil, participava de movimentos antidemocráticos para fechar o Supremo e o Congresso Nacional, divulgava fake news... Isso fere a razoabilidade.

    Então, nós temos que entender que a responsabilidade do que aconteceu ali – crimes contra o Estado democrático de direito – tem que ser cumprida, doa quem doer. A lei é igual para todo mundo. Agora, nós também temos que responsabilizar não só as pessoas que estavam na fotografia, mas quem, de qualquer forma, tenha concorrido para o crime. Essa é uma determinação constitucional, essa é uma determinação do Código Penal, especificamente no art. 29, quando diz: "Quem, de qualquer [...] [modo], concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade", seja como autor, coautor ou partícipe, seja como partícipe moral na forma de induzimento, instigação ou auxílio.

    Nós temos que entender que essa resposta tem que ser dada, e o Poder Judiciário está agindo como determina a Constituição Federal, cumprindo a lei, doa a quem doer. É isso que nós temos que ver. Claro, assegurado contraditório e ampla defesa, e aí, sim, nós temos a responsabilidade penal, civil e administrativa.

    Então, faço aqui esse registro, porque, às vezes, nós temos um comportamento de difundir informações equivocadas, e assim podemos, sob o manto do escudo protetivo da liberdade de expressão, estar violando normas que passam...

    Quantos jovens praticam suicídio? Quantos jovens se automutilam? Quantos jovens têm a sua vida transformada por essa pseudoliberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de crime?

    Daí a importância também de nós fazermos a regulamentação dessas plataformas digitais, porque o Código Penal é claro quando, no art. 13, determina que: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa". E: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

    Essa responsabilidade das plataformas digitais se impõe por força do art. 13, §2º, alínea "a", do Código Penal, quando diz que a omissão é penalmente relevante quando a gente tenha, por lei, obrigação de proteção, vigilância e cuidado. E aí, sim, agindo com dolo ou com culpa, elas têm a responsabilidade imposta ali. Não é simplesmente ter um comportamento omissivo, subserviente, aquiescendo com todo o conteúdo que está sendo divulgado através das mídias sociais, através das plataformas digitais.

    Então, eu acho que defender a democracia é uma função de todos nós e independe de partido político – independe de partido político.

    Eu não tenho dúvida de que a democracia é o melhor terreno para plantar e colher direitos. Eu não tenho dúvida de que a espinha dorsal do nosso Estado democrático de direito se chama Constituição da República Federativa do Brasil. E eu espero que nós tenhamos a altivez de estar sempre aqui, defendendo a Constituição, defendendo a harmonização entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; a autonomia, mas a harmonização deles, respeitando a sua esfera de atuação para responsabilizar quem de qualquer forma tenha concorrido para qualquer crime contra o Estado democrático de direito.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2023 - Página 23