Pronunciamento de Jorge Kajuru em 13/09/2023
Pela ordem durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4368, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo".
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito do Consumidor,
Turismo:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4368, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/09/2023 - Página 54
- Assuntos
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SERVIÇO, TURISMO, CONTRATO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, FORNECEDOR, AGENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, INFORMAÇÕES, CONTRATAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, EMPRESA, RESPONSAVEL, HORARIO, PASSAGEM, NUMERO, RESERVA.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.
Eu queria aproveitar a presença do meu amigo, o Senador mineiro Cleitinho. Cleitinho, você está aqui, não é? É por causa da visão. Uma notícia boa para você, é para a gente comunicar aqui em dueto, nós dois – não é um dueto musical, porque você não sabe cantar, evidentemente.
Quero avisar aos amigos e amigas que o Senador Cleitinho e eu elaboramos o Projeto de Lei nº 4.368, de 2023, em consequência da suspensão, pela empresa 123milhas, de pacotes e passagens da linha promocional previstos para o período de setembro a dezembro.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para que, no momento da contratação de serviços de transporte turístico, o comprador receba as seguintes informações: a especificação do modal de transporte; a identificação das empresas responsáveis pela realização do transporte; a identificação precisa das datas e horários de prestação do serviço; o fornecimento do código de reserva, localizador, número da passagem ou documento hábil à fruição do serviço.
O projeto, de Cleitinho e meu, prevê exigências assemelhadas também no caso de contratação de serviços de hospedagens, para que não se repitam os problemas criados por outra empresa, a Hurb, que teve atividades bloqueadas em maio pelo Governo, porque não honrava seus compromissos.
Para concluir, em bom português, o Projeto de Lei nº 4.368, meu e de Cleitinho, de 2023, objetiva acabar os chamados "pacotes flexíveis". São flexíveis só para as empresas, que vendem sonhos e entregam desilusões.
Esperamos que prospere nesta Casa a iniciativa minha e de Cleitinho em defesa dos consumidores brasileiros.
Agradecidíssimo, Presidente histórico Rodrigo Pacheco.