Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a inclusão na pauta do STF do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, sobre a descriminalização do aborto.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Mulheres, Saúde:
  • Indignação com a inclusão na pauta do STF do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, sobre a descriminalização do aborto.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2023 - Página 82
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), MINISTRO, ROSA WEBER, DESCRIMINALIZAÇÃO, ABORTO, NECESSIDADE, DELIBERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLEBISCITO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Agradeço ao Senador Plínio Valério.

    Apenas um parêntese no infortúnio: eu diria que somos companheiros de sonhos, e o sonho é possível, porque o homem sonha e a obra nasce. E essa teimosia amazônica nossa, com certeza, vai se transformar, na verdade, em breve, em um grande ganho para a sociedade brasileira.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero aqui, por uma questão também de justiça, dizer que temas como esse são extremamente relevantes, e a sociedade brasileira que me ouça neste momento – que me ouçam neste momento, aquelas dezenas, centenas, milhares e milhares de pessoas que nos assistem –, porque é importante, é vital, para o ser humano, meu caro colega, conterrâneo, Fernando Dueire. Tenho certeza de que é uma espécie de eco, de ressonância, em todos os cantos do país, este pronunciamento. Este pronunciamento terá uma importância muito grande.

    Portanto, eu tenho batido nessa questão e acho que os colegas Senadores têm o mesmo sentimento, assim como o povo brasileiro. Estamos na iminência de que o aborto induzido e voluntário seja legalizado no Brasil, por meio de mera decisão da Justiça.

    Há poucos dias, a Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, despachou para julgamento uma ação que trata da descriminalização do aborto. A Ministra é a Relatora dessa ação, não tendo deixado a relatoria desse caso quando assumiu a Presidência da Corte, da Corte Suprema de Justiça do nosso país. A qualquer momento, portanto, a Presidente Relatora poderá pautar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, de autoria do partido político PSOL – anotem: de autoria do partido político PSOL. Ação que tramita na Corte desde 2017. Essa ação pede a legalização do aborto – pede a legalização do aborto, observem! –, se ele for realizado até as 12 primeiras semanas da gestação, o que equivale, a grosso modo, a três meses de gestação.

    Quero repudiar essa decisão, com a mais viva e indignada veemência de que sou capaz, esta tentativa de legalizar o assassinato de nascituros por motivo fútil. É disso que se trata esse tema! De assassinato legal, de assassinato legal de inocentes, de crianças.

    Os abortistas querem desumanizar essas crianças ao negar-lhes o nome de crianças. Acham que aproveita a sua causa descrever os seres que seriam assassinados legalmente por motivo fútil como coisas que não são pessoas, ou seja, como meras partes do corpo da mãe, como seria um rim, um pulmão, talvez uma cartilagem incômoda. A estratégia de sua propaganda é desumanizar um ser humano – legalmente falando, um nascituro.

    Para qualquer pessoa de fé cristã – e eu sou uma delas –, uma tal permissão legal para que as mães matem seus filhos, desde que esses filhos sejam mortos até o final do período de três meses de gestação, é algo que escandaliza, é algo que ofende nossas convicções mais profundas. Não se deve tratar com tal frivolidade, crueldade e displicência a vida humana, que é a vida que Deus nos deu.

    A vida tem inspiração divina, e a vida humana, Sr. Presidente, não é nada menos do que a criatura que Deus criou à sua imagem e à sua semelhança, assim como dizem as escrituras; mas não somente os cristãos são contra a legalização do aborto, embora, por constituírem a imensa maioria do povo brasileiro, devessem ser tratados com mais respeito pelos governantes, inclusive pela Justiça.

    Não somente as pessoas religiosas, há muitos crentes em Deus, mas que não seguem nenhuma religião constituída, há muitos ateus e há muitos agnósticos que também são contra deixar de tipificar o assassinato de inocentes como crime em Código Penal; e pensam assim não por convicções extraídas de doutrina religiosa estabelecida por razões morais.

    Há até mesmo razões pragmáticas, levantadas por outros, para que a legalização do aborto não se dê entre nós. Já ouvi o argumento de que não interessaria ao Brasil a diminuição de sua população jovem, de que isso faria bem à economia. Já ouvi também o argumento de que o Estado, ao legalizar a prática do aborto, estaria deseducando as jovens mães.

    Este último argumento em especial tem um ponto interessante, porque há vários métodos anticoncepcionais disponíveis à população, de baixo custo, às vezes de graça, de fácil acesso; métodos respectivos a artefatos – por exemplo, preservativos. Eles são distribuídos em postos de saúde, em hospitais públicos; são distribuídos por organizações não governamentais que atuam em locais de prostituição ou de promiscuidade social. Então, não se justifica que uma jovem mãe que não queira ser mãe tenha de recorrer ao aborto para matar um inocente.

    Não acho, porém, que esses argumentos de caráter utilitário sejam os mais relevantes. O que é mais relevante é o argumento de princípio moral, que valoriza, acima de tudo, a vida de um ser humano, de um ser humano absolutamente indefeso.

    Estamos na iminência de que o aborto seja legalizado, no Brasil, por meio de um julgamento, por maioria de Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministros que fundamentarão seu voto em princípios gerais do direito, princípios que são tão amplos, mas tão amplos, que permitem que o julgador acomode neles, discriminatoriamente, suas preferências pessoais.

    O mais usado entre esses princípios gerais do direito é o da dignidade da pessoa humana. Ora, é o princípio consagrado no inciso III do art. 1º da Constituição Federal. Nele cabe tudo. Infelizmente, nele cabe tudo. Foi um vício e um defeito, que é sanável com uma PEC, que deverá ser apresentada. É o que o PSOL faz, na petição inicial da ADPF 442, da qual é o autor. É o que farão os Ministros do STF quando julgarem procedente a ação.

    Dizem eles que a proibição do aborto atenta contra a dignidade da pessoa humana. Ora, como eu sugeri, há pouco, o aborto só pode ser legitimado se fizermos um exercício moral muito contraditório em si mesmo, que é o de considerar que a mãe que mata o seu filho e os profissionais de saúde que a ajudam nesse intento têm sua dignidade humana elevada em relação à do nascituro. O nascituro não tem dignidade humana, por acaso? Essa é uma pergunta que fica no ar e no coração de cada um de vocês que nos assistem neste momento.

    E, pior do que isso, querem que acreditemos que o nascituro não é gente! Que o nascituro morto não é uma pessoa morta! Ele tem de ser desumanizado e reduzido à condição aviltante de coisa? Ele passa a ser uma coisa descartável, sem ter qualquer direito a qualquer dignidade? Fica aqui essa pergunta que o silêncio só responde.

    Legalizar o aborto, por decisão judicial, por decisão de agentes públicos não eleitos, por agentes públicos que não receberam delegação do eleitorado brasileiro para legislar em seu nome causará muita revolta, mas muita revolta na sociedade brasileira!

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – O povo brasileiro verá nisso uma traição a seus mais caros sentimentos de justiça e dignidade. Isso é minar a confiança nas instituições democráticas!

    A prerrogativa de legislar é conferida por nossa Constituição ao Poder Legislativo, este Poder aqui do qual nós fazemos parte, ainda mais em um assunto desta importância, de profunda repercussão moral! Chego ao ponto de dizer que nem mesmo o Congresso Nacional deveria legislar sobre essa matéria sem, antes, submetê-la a um plebiscito nacional, que, claramente, seria vencido, pela coerência e pela vida cristã do povo brasileiro. O povo, sobre esta questão moral tão fundamental, deveria ser consultado, diretamente, não o Supremo Tribunal Federal!

    Há, hoje, um desequilíbrio institucional muito grave no Brasil. O Poder Judiciário...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – O Poder Judiciário está avançando nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. Nós, representantes do povo brasileiro, eleitos para criar regras de convivência social em nome dele, do povo, devemos ser mais altaneiros na defesa de nossas prerrogativas constitucionais e isso tem se repetido em vários e vários temas que são de interesse nacional.

    Não aceito, não posso aceitar que o aborto induzido e voluntário seja descriminalizado no Brasil por mera provocação de um partido político, de representação aqui no Congresso Nacional, a ser sancionada por maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com base em princípios gerais do direito que são interpretados com viés inaceitável aos princípios defendidos pela maioria da população brasileira.

    Estejamos à altura de defender a vida desses inocentes, bem como nossas prerrogativas de legisladores, antes que soframos, perante os olhos do povo, uma desmoralização, que pode ter consequências desastrosas.

    Sr. Presidente, esse tema é recorrente, esse tema, meu caro Senador Fernando Dueire, que nos assiste aqui atentamente, tem uma profundidade gigantesca, no juízo de valor que cada um de nós faz. Até porque é a vida que está em jogo, não importa se ainda no início da gestação, mas ali já tem um ser humano, que está se preparando para vir ao mundo. E destruí-lo, matá-lo, assassiná-lo, com a conivência ou com a anuência do Supremo Tribunal Federal, isso aí, na verdade, não faz bem à sociedade brasileira e, tenho certeza, é pior ainda a esta Casa Legislativa, esta Casa de leis, porque é a ela que a Constituição Cidadã de 1988 delegou todos os poderes para fazer as leis que são do interesse da sociedade brasileira.

    Era esse o tema e é essa a minha indignação hoje, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2023 - Página 82