Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 3773/2023, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a licença-paternidade nos termos previstos na Constituição Federal.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3773/2023, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a licença-paternidade nos termos previstos na Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2023 - Página 34
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, PERIODO, LICENÇA-PATERNIDADE, LICENÇA-MATERNIDADE, AUSENCIA, CARENCIA, ACRESCIMO, PATERNIDADE, CONCEITO, ASSISTENCIA SOCIAL, EQUIPARAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, AUMENTO, DURAÇÃO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, LICENÇA, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, IGUALDADE, MÃE, PAI, RESPONSABILIDADE, FILHO, FILHA, PARTICIPAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, HIPOTESE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, BENEFICIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DIREITOS, FALTA, EMPREGADO, CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ACOMPANHAMENTO, CONSULTA, EXAME MEDICO, OBRIGATORIEDADE, REMUNERAÇÃO, RESPONSAVEL.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Bom, primeiro, para brincar com o Paim – brincar não, falar sério, não é, Maria do Rosário? Ele está dando uma de Girão no tempo de falar, até porque ele não é bolsonarista como o Girão, ou seja, meio problemático na cabeça o Girão, não é?

    Mas, enfim, brincadeira à parte, Presidente, voz digna da nossa amada Roraima, Chico Rodrigues, de novo presidindo a sessão, hoje, terça-feira, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, subo a esta tribuna para falar sobre um tema de enorme alcance social que, infelizmente – infelizmente! –, deixou de ser tratado como deveria pelo Parlamento brasileiro. Refiro-me à licença paternidade, prevista no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 – que nesta semana faz aniversário, 35 anos.

    Nunca é demais lembrar e reverenciar a promulgação da Constituição Cidadã, que colocou o Brasil em novo patamar civilizatório. Em contrapartida, é preciso lamentar que um direito constitucional deixe de ser implantado por mais de três décadas por falta de legislação que o regulamente.

    Diante disso, pergunto: o que acontece? O Supremo Tribunal Federal, provocado por uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, estabelece prazo de 18 meses para o Congresso Nacional criar as regras do benefício. Isso se deu na última sexta-feira, 29 de setembro, quando o STF formou maioria para reconhecer o direito à licença paternidade, destacando a seriedade e a importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres.

    Alguns podem até dizer que se trata de invasão de competência. Longe disso. Prefiro ver apenas a preocupação da nossa Suprema Corte em concretizar norma constitucional relacionada a um direito fundamental estabelecido pelos Constituintes.

    Como argumentou o Ministro Edson Fachin, Relator da ADI, abro aspas: "Os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social" – fecho aspas. Brilhante para mim.

    Eu já vinha discutindo o assunto com minha assessoria há algum tempo, desde que a ação de inconstitucionalidade começou a ser julgada no STF em 2020. Com a ajuda da Consultoria Legislativa do Senado, elaborei e protocolei, no último mês de agosto, um projeto sobre o tema. Trata-se do PL 3.773/2023, que dispõe sobre a licença-paternidade nos termos previstos na Constituição Federal.

    Minha proposta, pátria amada, torna obrigatória a concessão de licença-paternidade remunerada de 120 dias, a partir do nascimento ou da adoção, assim como na licença-maternidade, sem prejuízo do salário e do emprego. Creio que se trata de algo fundamental na luta contra os preconceitos e de um passo importante no sentido de equiparar no mercado de trabalho o tratamento dispensado a homens e a mulheres.

    O meu projeto de Lei 3.773/2023 é amplo: altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei de Seguridade Social, da lei sobre planos da previdência e do Programa Empresa Cidadã. A tramitação dele começa pela Comissão de Direitos Humanos. O Senador Paulo Paim já está atento. Espero que a proposta seja aperfeiçoada com a contribuição de meus amigos e amigas e venha a ser aprovada nesta Casa Legislativa.

    Concluo.

    Espero ainda que o Congresso como um todo não demore os 18 meses estipulados pelo Supremo Tribunal Federal para regulamentar o direito à licença-paternidade.

    Creio ter sido um assunto oportuno, insofismavelmente, e desejo Deus e saúde a todos e todas aqui neste Plenário do Senado Federal e, em especial, à nossa pátria amada, senhoras e senhores, Presidente Chico Rodrigues, meu companheiro do histórico partido do PSB, de Miguel Arraes, de Eduardo Campos, de João Campos, de Tabata Amaral, de Flávio Dino, de Márcio França, de Carlos Siqueira, de Flávio Arns, de Ana Paula Lobato... Enfim, são tantas reservas morais em nosso partido que não dá para citar todos e todas.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2023 - Página 34