Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre questão de ordem, suscitada por S. Exa., relativa ao Requerimento (RQS) n° 952, de 2023 (CPI da Braskem), defendendo a impossibilidade de Senador que supostamente tenha interesse pessoal no fato determinado a ser investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito ser autor principal de requerimento de criação de CPI ou ser membro, Presidente ou Relator do Colegiado, por aplicação do art. 306 do Regimento Interno do Senado Federal.

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Manifestação sobre questão de ordem, suscitada por S. Exa., relativa ao Requerimento (RQS) n° 952, de 2023 (CPI da Braskem), defendendo a impossibilidade de Senador que supostamente tenha interesse pessoal no fato determinado a ser investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito ser autor principal de requerimento de criação de CPI ou ser membro, Presidente ou Relator do Colegiado, por aplicação do art. 306 do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2023 - Página 82
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, RODRIGO CUNHA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO, AUTOR, INTERESSE, INTERESSADO, PRESIDENTE, RELATOR.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Pela ordem.) – Sr. Presidente, são duas situações.

    Primeiro, porque fui citado, mas também, de acordo com o nosso Regimento, quero confirmar com V. Exa. que fica sobrestada, então, a abertura da CPI até que a CCJ se posicione.

    Além disso, Sr. Presidente, aproveito este momento para dizer que o que eu levantei aqui não é um questionamento sobre a importância de responsabilizar ou não a empresa que causou o maior dano ambiental que este país já viu, que causou um transtorno gigantesco no Município de Maceió, na vida de mais de 60 mil pessoas, na sobrevivência de mais de 2 mil empresas, na mobilidade, ou seja, a Braskem tem culpa, tem que ser responsabilizada. Houve indenizações, podem ter mais, que se tenha, mas o que nós buscamos aqui, Sr. Presidente, é que esta Casa, durante muito tempo, sofreu desgastes, desgastes exatamente pelo motivo que levantei aqui.

    Solicito a V. Exa., que vem de um trabalho importantíssimo de reconstrução da imagem do Senado Federal, que não permita que essa situação que levantei na questão de ordem seja respondida como foi, de maneira superficial, aos itens levantados.

    Eu aqui apresentei quatro questionamentos dos quais foram respondidos dois, inclusive de maneira extremamente genérica. O que eu trago aos Srs. Senadores são exatamente esses pontos: pode, alguém que tenha sido Presidente da empresa Salgema, que hoje é a Braskem, investigá-la? É o primeiro ponto. O segundo ponto: se o seu filho, como Governador, permitiu a exploração daquilo que causou o dano ao solo, à vida e à cidade, deu autorização para explorar, pode o seu pai estar aqui avaliando, para apagar rastros ou então para confirmar essa situação? A terceira situação é justamente essa confusão entre investigado e investigador.

    Eu trago aqui uma notícia e não faz tanto tempo... Quando eu pego, por exemplo, o que noticiou a CNN, no dia 3 de junho de 2021, demonstra que a Polícia Federal indiciou Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, investigação apontando ele como pedindo e recebendo R$1 milhão em propina da Braskem, da Odebrecht para beneficiar a Braskem. Isso aqui é o relato de uma policial federal. Então, imaginem o autor na CPI. Essa situação é verdadeira ou não? Vão querer esclarecer. Essa CPI também vai ser a CPI da Petrobras, da Odebrecht, para esclarecer esses pontos. Porque a Polícia Federal vem e apresenta uma completa investigação criminal. Aqui estão os dados do próprio delegado verificando a existência de elementos comprobatórios, concretos, de autoria e materialidade para se atestar a presença de indícios suficientes de que o Senador da República Renan Calheiros, no exercício de mandatos sucessivos, desde 1995, cometeu o delito de corrupção passiva ao solicitar e receber pagamentos indevidos no montante de R$1 milhão, no contexto da aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 72, convertido na Resolução do Senado Federal nº 3, de 2012.

    Então, não é não ter CPI, não é não investigarmos a Braskem. Como eu falei, tem culpa – e como tem –, já está atestado isso, tanto é que os acordos acontecem. Mas nós estamos aqui viciando algo extremamente importante.

    Então, são esses elementos que eu levantei que não foram respondidos. O Senador não vai, de pronto, dizer isso. Então, somos nós aqui Senadores que devemos responder. É possível alguém que é investigado, que é indiciado, que tem relações íntimas com a empresa querer investigá-la? Ou... Não estou nem dizendo se foi ou não foi, mas, se não foi, pode estar com ódio, com vingança. E se foi, pode querer apagar esses rastros.

    Então, nesta Casa, em que V. Exa. foi eleito para reconstruir, permitir-se que, mais uma vez, ele utilize de maneira privada esse instrumento aqui de poder para o benefício sei lá de quem... Com certeza, não é para as pessoas, porque se passaram seis anos já desse problema, cinco anos desse problema e nunca teve um discurso sequer, aqui, neste Plenário, e, agora, aparece como sendo o solucionador dos problemas...

    Então, esse ponto é o que eu apresentei aqui, fora a parte política que eu também estou inserindo aqui, a parte técnica que eu apresentei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2023 - Página 82