Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5384, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior, Proteção Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5384, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública".
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2023 - Página 70
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, SALARIO MINIMO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, PREENCHIMENTO, VAGA, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO, CURSO TECNICO, ENSINO MEDIO, RESERVA, ESTUDANTE, ORIGEM, ESCOLA PUBLICA, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, só uma primeira referência que eu considero fundamental, com todas as homenagens que devem ser prestadas à autora do projeto, à Deputada Maria do Rosário, e ao nosso Relator de todos os direitos de igualdade deste Parlamento, que é o querido Senador Paulo Paim.

    Primeiro o significado histórico de nós estarmos renovando essa matéria. Nunca é demais destacar o que somos, Presidente: somos a maior nação negra deste planeta, fora da África; a segunda maior nação negra de todo o mundo. A formação do nosso povo foi...

    Se hoje nós nos orgulhamos da formação misturada do nosso povo, é destacável sempre dizer como foi a participação do povo negro na formação do povo brasileiro. Foi através da pior chaga de toda história humana: escravidão por comércio. Nós recebemos aqui neste país mais de 12% de todos os escravos pretos que foram trazidos da África. De todo o total da escravidão e do que significou a escravidão, em nenhum país a chaga foi mais cruel e mais marcada do que em nosso país.

    Quando falamos de racismo estrutural é porque as chagas do racismo, da formação, da escravidão do povo preto que foi trazido dentro de porões de navios... Metade deles foram jogados ao Atlântico, o que, durante séculos, inclusive, teve como repercussão a mudança dos hábitos alimentares dos tubarões do Atlântico, tamanha era a tragédia dos navios negreiros que traziam o povo preto da África para cá. Em todas as nações em que a escravidão foi base para a formação histórica, para a formação cultural, nenhuma foi mais sentida do que a de nosso país.

    Quando falamos de racismo estrutural é porque esta marca indelével está na formação nossa. A Lei de Cotas não é lei de afirmação de parte dos brasileiros, como alguns querem dizer. É uma lei de afirmação do Brasil. É uma lei de afirmação da nossa nação. É uma lei de afirmação histórica de como nós fomos constituídos, de sob quais bases tristes e lamentáveis se constituiu e se organizou a sociedade brasileira, racismo este que foi presente na escravidão, na formação do Brasil e que foi presente no pós-abolição da escravidão; que está presente nos dias de hoje, nas demonstrações por todo canto.

    Se, por um lado, nos orgulhamos da mistura branca, negra, indígena que nos formou, é necessário reconhecer que o traço do racismo é o traço que nos constitui enquanto sociedade e, para que ele seja superado e para que nós tenhamos uma sociedade inclusiva, é necessário ter as políticas afirmativas para a superação do racismo.

    A Lei de Cotas e esta lei que hoje nós aprovamos nada mais é do que uma lei não de afirmação de qualquer setor da sociedade brasileira. É uma lei de afirmação de nosso país. É uma lei de reconhecimento de como nos formamos. É uma lei de autocrítica das bases lamentáveis em que se constituiu a sociedade brasileira.

    Então, por isso, é com orgulho que votaremos favoravelmente a essa lei, mas não sem antes fazer as homenagens necessárias a todos que por esta causa têm se dedicado: aos movimentos sociais, como a União Nacional dos Estudantes; às entidades sociais do povo preto, do povo negro; à Benedita da Silva, que desde a Assembleia Nacional Constituinte empunha e impõe essa bandeira como necessidade histórica para todos nós brasileiros; à Deputada Maria do Rosário, pela iniciativa; e ao nosso Relator de todas as matérias de inclusão de ontem, de hoje e de sempre, que é o Senador Paulo Paim.

    Nós votamos no dia de hoje, Presidente, não uma lei de afirmação qualquer. É uma lei de afirmação de nosso país. É uma lei em que nosso país se olha no espelho e se enxerga.

    É uma lei em que o país faz a autocritica dos pecados que cometeu na sua formação histórica e busca a redenção para o futuro.

    É isso que significa esta lei que ora nós novamente aprovamos aqui no Plenário do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2023 - Página 70