Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pelo desabastecimento de água na cidade de Espigão D’Oeste-RO. Posicionamento em desfavor ao veto do Presidente Lula a trechos do Projeto de Lei no. 2903/2023, marco temporal das terras indígenas. Comentários sobre possíveis impactos negativos do veto para o sistema produtivo nacional.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Lamento pelo desabastecimento de água na cidade de Espigão D’Oeste-RO. Posicionamento em desfavor ao veto do Presidente Lula a trechos do Projeto de Lei no. 2903/2023, marco temporal das terras indígenas. Comentários sobre possíveis impactos negativos do veto para o sistema produtivo nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2023 - Página 58
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, MUNICIPIO, ESPIGÃO D'OESTE (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), MOTIVO, EXTINÇÃO, ABASTECIMENTO DE AGUA, CONSEQUENCIA, SECA, RIO, CIDADE.
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA (CAERD), AUSENCIA, APLICAÇÃO, CORRETIVO, PREVISÃO, SECA, RIO, ABASTECIMENTO DE AGUA, CIDADE, ESPIGÃO D'OESTE (RO).

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu quero me solidarizar com o povo da cidade de Espigão D'Oeste, no meu Estado de Rondônia, que está sem abastecimento de água, o rio onde há captação secou. Ao mesmo tempo, não posso deixar de lamentar a falta de planejamento do Governo do Estado de Rondônia e da Caerd, porque o rio não seca do dia para a noite, é um processo contínuo, e a população hoje está sofrendo, porque ações corretivas, ações alternativas não foram adotadas a tempo e hora. Então, minha solidariedade à população de Espigão D'Oeste. Hoje, conversei com diversos Vereadores da cidade, empresários, todos muito incomodados, chateados, preocupados com essa situação.

    Outro assunto, Sr. Presidente, que trago aqui é sobre o marco temporal. O Presidente Lula vetou o marco temporal, uma decisão que afeta diretamente o direito de propriedade, Líder Rogerio Marinho. Não apenas o direito de propriedade, afeta também a segurança jurídica e leva ao campo um clima de tensão e medo. O veto ao marco temporal é um duplo golpe, Senador Marcio Bittar: um golpe ao agro brasileiro, mas também um golpe à segurança jurídica. Aliás, Senador Portinho, a coisa julgada no Brasil perdeu estatura, não tem mais a importância que teve, nós temos que reaprender os contornos da coisa julgada, os efeitos da coisa julgada.

    Vejam, a questão do marco temporal já tinha sido enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no caso famoso Raposa Serra do Sol, lá do Estado de Roraima. E qual foi a decisão naquele momento? O entendimento fixado era no sentido de garantir validade ao marco temporal. Agora, o mesmo Supremo, ao apreciar a mesma questão, com a mesma Constituição Federal, desta vez reconhecendo repercussão geral, toma uma decisão diferente, afastando o reconhecimento do marco temporal.

    Por isso, eu disse que a coisa julgada perdeu estatura, perdeu relevância. A segurança jurídica, que se encontrava no ambiente da coisa julgada, não se encontra mais.

    Mas neste Parlamento, Casa das leis, o caminho foi diferente. O caminho foi de reafirmar o marco temporal. A matéria foi votada, Senador Cleitinho, na Câmara e no Senado. Na Câmara dos Deputados, o marco temporal obteve 283 votos a favor, pela sua aprovação. Neste Senado Federal, tivemos 43 votos pela aprovação do marco temporal. Todos, as duas Casas do Congresso, confirmando o marco temporal. Repito, o marco temporal teve, nas Casas do Congresso Nacional, sua confirmação, em absoluta sintonia com a Constituição Federal e com o desejo dos brasileiros, especialmente aqueles que estão no campo a produzir.

    E não poderia ser diferente. E não poderia ser diferente. É o que diz a Constituição, lá no art. 231; é o que diz o ADCT 67, que estipula inclusive prazo, fixação de prazo para a consolidação do processo demarcatório estabelecido no texto da própria Carta. Foi isso que decidiu o Legislador Constituinte.

    A partir daí, se o Governo quer dar mais terra aos índios, terra nova, ampliação, é possível. É possível, mas o caminho não é a desapropriação, mas o caminho não é retirar, Senador Plínio, de quem está produzindo, está trabalhando. Compre e dê.

    É muito fácil chegar a uma propriedade produtiva e, de uma hora para outra, algum antropólogo dá um parecer: "Aqui em algum momento teve índio. Então, a partir de agora, o seu direito está ameaçado". E aí, começa-se uma via dolorosa para todos que estão em cima dessas terras, produzindo.

    Mas, repito, o Governo Lula não teve essa compreensão. O Presidente Lula vetou o marco temporal. O Presidente Lula vetou o direito de quem está na terra, de continuar produzindo. Quem está há mais de 50 anos, tem documento, tem título, está, neste momento, sofrendo amargamente, Senador Flávio Bolsonaro, as consequências de uma escolha política que afasta o marco temporal. Repito, quem tem documento neste momento tem na mão um título, mas não tem a garantia de que vai continuar sendo o dono da terra, não tem a garantia de que vai continuar, Senador Heinze, a produzir alimentos, corre o risco de perder a terra num processo de demarcação absolutamente desnecessário.

    Agora, vejam, enquanto o mundo clama por alimentos, Sr. Presidente, nobre Senador Weverton Rocha... O mundo clama por alimentos, e o Brasil os tem para oferecer. Aqui, o Governo quer acabar com 118 milhões de hectares de áreas produtivas do Brasil, Senador Laércio, para destiná-las à demarcação de terras. Populações indígenas precisam de assistência, de apoio, de cuidados e não de mais terra, porque esse mesmo Governo que quer ampliar a posse de terra para os índios, deixa de dar assistência, deixa de cuidar de quem está em cima da terra, Senador Ciro Nogueira.

    É lamentável, repito. O afastamento do marco temporal, Senador Seif, gerará um impacto para o setor produtivo de 118 milhões de hectares. O insumo mais importante, mais necessário no mundo é o alimento. Ninguém vive sem alimento – ninguém vive sem alimento! –, sem alimento não tem paz. A próxima guerra de escala global no mundo será em razão deste insumo: o alimento. E a maior potência mundial em produção de alimentos é o Brasil.

    Este Parlamento, as duas Casas do Congresso Nacional...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... assim reconheceram. O alimento é um insumo que gera paz, conciliação.

    E o marco temporal, meu caro Senador Renan, o marco temporal gera paz no campo, gera paz para o setor produtivo. É simples: sem o marco temporal não há segurança jurídica, não há paz no campo, perde-se a tranquilidade.

    O Brasil, Sr. Presidente, produz hoje 300 milhões de toneladas de alimentos. Detalhe, Senador Chico Rodrigues, são 300 milhões de toneladas de alimentos em pouco mais de 60 milhões de hectares. O que produz está ancorado em pouco mais de 63 milhões de hectares.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir, Senador.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Concluo, Sr. Presidente.

    O Brasil produz hoje 300 milhões de toneladas de alimentos em pouco mais de 63 milhões de hectares. O impacto do afastamento do marco temporal será destinar para demarcação mais de 118 milhões de hectares. Essa é a equação, essa é a falta de sensibilidade do Governo.

    Concluo dizendo que o Brasil, mais uma vez, conta com o Congresso Nacional para derrubar o veto ao marco temporal. Não há nenhum tema mais importante para todos nós do que enfrentar e vencer essa questão do marco temporal. Temos que enfrentar o veto e dar ao Brasil segurança jurídica, segurança para quem trabalha e produz.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2023 - Página 58