Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pelo posicionamento em defesa das prerrogativas do Congresso Nacional no Fórum Esfera Internacional, ocorrido em Paris.

Críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Senado Federal:
  • Elogios ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pelo posicionamento em defesa das prerrogativas do Congresso Nacional no Fórum Esfera Internacional, ocorrido em Paris.
Atuação do Judiciário:
  • Críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2023 - Página 46
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DEFESA, PRERROGATIVA, CONGRESSO NACIONAL, EVENTO, PAIS ESTRANGEIRO, PARIS, FRANÇA.
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABORTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MARCO TEMPORAL, TERRAS INDIGENAS.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Cumprimento aqui o Presidente Pacheco, os demais colegas Senadores e Senadoras e a toda a população que nos assiste pela TV Senado.

    Sr. Presidente, eu serei breve em meu discurso.

    Eu gostaria, Presidente Pacheco, de elogiar V. Exa. diante do seu posicionamento firme, claro e em defesa das prerrogativas do Congresso Nacional no Fórum Esfera Internacional, que ocorreu em Paris.

    A Constituição é clara quando fala, no art. 2º, sobre a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Tudo bem, todo mundo sabe desse comando constitucional, porém o que observamos no decorrer dos últimos anos é que o Poder Judiciário vem, aos poucos e de forma sutil, se apropriando das prerrogativas do Congresso Nacional.

    O que começou de forma sutil vem se tornando, cada vez mais, uma atuação invasora do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, sobre temas que cabe a este Congresso debater e decidir.

    Sabemos que as diversas transformações dos mecanismos de controle judicial, como, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (a famosa ADPF que, inclusive, recentemente, o STF tinha interesse em legislar, pois o resultado final seria esse, sobre a descriminalização do aborto), contribuíram para um significativo aumento da judicialização da política e das relações sociais, levando para o Poder Judiciário tomar decisões sobre temas sensíveis para a sociedade brasileira e que deveriam ser discutidas e votadas nesta Casa Legislativa, como, por exemplo, o porte de maconha, porque, durante a discussão no Poder Judiciário, houve a possibilidade em um voto de ampliar o porte de drogas de maneira generalizada, ou seja, para qualquer tipo de droga.

    Também temos a discussão sobre o marco temporal, que, no caso da Reserva Raposa Serra do Sol, foi compreendido e decidido de uma forma e, no último caso, estavam mudando o rumo da discussão.

    Nesse caso específico do marco temporal, Presidente Pacheco, eu estava lendo alguns materiais históricos e achei interessante buscar nos Anais da Constituinte as discussões sobre o assunto, e, fazendo uma interpretação histórica, com os documentos disponíveis, conseguimos ver que havia, naquele momento, duas correntes de discussões: uma que defendia a teoria do indigenato e outra que defendia a teoria do fato indígena. Esta última prevaleceu na promulgação da Constituição e também foi proposta pelo STF, no caso da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, e que, embora não seja vinculante, serve como um norte para as outras decisões, bem como mencionaram alguns Ministros em seus votos. Portanto, se os Congressistas do período da Constituinte tinham essa intenção clara, não há razões para que o Judiciário interprete algo que estava claro e cristalino no momento da promulgação da Constituição Federal.

    Aproveito a oportunidade, Presidente Pacheco, para pedir a gentileza do Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador Randolfe, e dos demais Líderes partidários para que possamos entrar em um acordo para votar o veto do marco temporal já nessa sessão do Congresso Nacional. Sei que o veto do marco temporal ainda não trava a pauta do Congresso, mas seria razoável que a gente resolvesse logo essa situação, para que, de fato, haja uma tranquilidade jurídica quanto ao assunto.

    Enfim, esses são alguns pontos em que este Congresso demonstra o seu valor ao discutir esses assuntos, e o seu posicionamento, Presidente Pacheco, no Fórum Esfera Internacional, em Paris, foi ao encontro desse desejo dos Senadores e Senadoras desta Casa Legislativa.

    E é importante deixar claro que defender as prerrogativas do Congresso Nacional não significa, como noticiaram alguns sites, gerar atritos entre os Poderes da República; muito pelo contrário, essa defesa do Congresso mostra que o Parlamento está atento às suas responsabilidades.

    Eu concordo com V. Exa., Presidente Pacheco, que o Judiciário precisa se aprimorar, e a discussão que V. Exa. defende sobre limitar as decisões individuais no STF é de suma importância. Diferentemente do que algumas autoridades dizem, esse debate não é nenhuma forma de revanchismo, pois esse debate é legítimo.

    Por fim, quero encerrar com uma fala de V. Exa., Presidente Pacheco, em que V. Exa. disse – abro aspas –: "Nenhum Poder tem o monopólio da razão".

    Mais uma vez, parabéns pelo posicionamento, Presidente Pacheco, e conte comigo no debate da PEC 8, de 2021.

    Obrigado, Sr. Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2023 - Página 46