Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3, de 2023, que "Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)".

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3, de 2023, que "Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 65
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROTOCOLO, SELO, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, PROTEÇÃO, VITIMA, MULHER, IMPLANTAÇÃO, CASA NOTURNA, ESPETACULO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, DIREITOS, DEVERES, PROVIDENCIA, PENALIDADE, ALTERAÇÃO, LEI GERAL, ESPORTE, ORGANIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, EVENTO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, aqui ao lado da Bancada Feminina, que muito nos orgulha, essa unidade em questões referentes a nós mulheres, eu quero destacar dois aspectos desse projeto que julgo bem importantes além de tudo que foi dito pela Relatora Senadora Augusta e pela Relatora na Comissão de Direitos Humanos, a Senadora Mara.

    Dois aspectos. Primeiro, cria-se um protocolo, um protocolo de âmbito nacional. Portanto, a violência e o constrangimento e as agressões são violência, constrangimentos e agressões do Oiapoque ao Chuí e precisam, portanto, seguir esse protocolo.

    E dois aspectos no protocolo que definem o que é constrangimento e o que é agressão. Não é uma linha tênue que os divide, porque, muitas vezes, o constrangimento é tirado como se fosse uma brincadeira, como se a mulher fosse estar disposta a brincar com qualquer aspecto ou com qualquer coisa que lhe seja dita, e passa a ser um desrespeito sim. E a agressão que nós sabemos, velha conhecida, infelizmente – não é, Deputada... Não é, Senadora Augusta? Desculpe, é o vício de 20 anos chamando de Deputada. (Risos.)

    A Senadora Augusta muito bem relatou. Violências que chegam, inclusive, ao feminicídio.

    Então, estamos todas de parabéns!

    É assim que a gente enfrenta a violência. É assim que a gente combate a violência. É assim que a gente diz bem alto que "não é não".

    Que as mulheres tenham o direito de viver sem violência e de serem felizes!

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 65