Pronunciamento de Eduardo Girão em 07/11/2023
Questão de Ordem durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem, solicitando à Presidência que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo regimental, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal:
- Questão de ordem, solicitando à Presidência que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo regimental, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 67
- Assunto
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, NISIA TRINDADE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DESCUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATENDIMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SENADO.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para questão de ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.
É uma questão de ordem. Apresento a seguinte questão de ordem, nos termos dos arts. 403 e 216, §1º, do Regimento Interno, e do art. 50, §2º, da Constituição Federal.
Solicito a V. Exa. que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde, Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo constitucional, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.
Em 3 de outubro, foi aprovado pela Mesa do Senado Requerimento de Informações nº 635, de 2023, de minha autoria, no qual faço várias solicitações àquele ministério, e o oficio, solicitando as informações contidas no requerimento, que foi expedido dia 5/10, não tendo resposta até o presente momento.
O art. 50, que trata das atribuições do Congresso Nacional, em seu §2º, traz o seguinte comando:
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Reforçando o comando constitucional, o art. 216 do Regimento Interno, que trata dos requerimentos de informações, determina, em seu §1º, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, que:
§1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, §2º, da Constituição.
Tendo em vista que o prazo constitucional de 30 dias se esgotou neste final de semana passado próximo e que as normativas que regulam esse tema são cristalinas, solicito a V. Exa. a determinação de medidas necessárias.
Muito obrigado, Sr. Presidente.