Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário acerca da Lei Complementar nº 195, de 2022, a Lei Paulo Gustavo.

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Comentário acerca da Lei Complementar nº 195, de 2022, a Lei Paulo Gustavo.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 22
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Indexação
  • COMENTARIO, LEI COMPLEMENTAR, PROMOÇÃO, CULTURA, ARTES, PAIS.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, só um minutinho, se V. Exa. me permite, e com todo respeito ao Senador Confúcio Moura, que já está na tribuna, eu só queria enaltecer a fala do Senador Paulo Paim. A Lei Paulo Gustavo, de fato, foi um marco, uma referência no Brasil, num trabalho extraordinário também do Congresso Nacional a favor da cultura, e quero lembrar que está na pauta do dia de hoje o projeto de lei que prorroga a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, para que não haja a necessidade de muitos municípios, eventualmente, que não tiverem tempo da aplicação dos recursos terem que devolver recursos nessa área, numa área tão essencial como a cultura. O projeto de lei, caso aprovado pelo Plenário hoje à tarde – mas eu penso que essa é a ideia de todos os partidos, prorrogar – depois será enviado à Câmara dos Deputados.

    E só quero saudar o Senador Confúcio Moura, que sempre na área da educação e da cultura, além de outras Comissões, sempre foi uma referência aqui nesta Casa também.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2023 - Página 22