Pronunciamento de Eduardo Girão em 29/11/2023
Questão de Ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre apreciação de urgência requerida para matéria.
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre apreciação de urgência requerida para matéria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 52
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ABERTURA, QUESTÃO DE ORDEM, REGIMENTO INTERNO, SENADO, APRECIAÇÃO, URGENCIA, MATERIA.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para questão de ordem.) – De acordo com o art. 336, II: "A urgência poderá ser requerida, quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento".
Sr. Presidente, então, eu gostaria, pelo nosso Regimento Interno, que a apreciação ficasse para a sessão subsequente, como se delibera aqui, a segunda sessão, que seria... Não sei se amanhã terá a sessão ou na próxima semana, na semana que vem.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – É o Regimento Interno.
Não estamos mais na pandemia, Sr. Presidente. Não há por que não cumprir o Regimento interno.