Questão de Ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre apreciação de urgência requerida para matéria.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre apreciação de urgência requerida para matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 52
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, QUESTÃO DE ORDEM, REGIMENTO INTERNO, SENADO, APRECIAÇÃO, URGENCIA, MATERIA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para questão de ordem.) – De acordo com o art. 336, II: "A urgência poderá ser requerida, quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento".

    Sr. Presidente, então, eu gostaria, pelo nosso Regimento Interno, que a apreciação ficasse para a sessão subsequente, como se delibera aqui, a segunda sessão, que seria... Não sei se amanhã terá a sessão ou na próxima semana, na semana que vem.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – É o Regimento Interno.

    Não estamos mais na pandemia, Sr. Presidente. Não há por que não cumprir o Regimento interno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 52