Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de que apenas decisões colegiadas do STF possam suspender a eficácia de leis. Críticas à suspensão por decisão monocrática da Lei no. 13303/2016, conhecida como Lei das Estatais.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Defesa de que apenas decisões colegiadas do STF possam suspender a eficácia de leis. Críticas à suspensão por decisão monocrática da Lei no. 13303/2016, conhecida como Lei das Estatais.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2023 - Página 17
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Indexação
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, DECISÃO MONOCRATICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, VIGENCIA, NORMA JURIDICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, CONSEQUENCIA, PROVOCAÇÃO, INSEGURANÇA JURIDICA, COMPROMETIMENTO, ESTADO DE DIREITO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Presidente, eu quero dizer que é com uma honra muito grande que eu sucedo a Senadora Teresa Leitão, que falou sobre um dos assuntos mais importantes para o desenvolvimento do Brasil, que é o apoio à pequena e à microempresa, inclusive com o desenvolvimento da tecnologia. Meus cumprimentos na condição também de Presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças. É um tema fascinante, e eu quero me congratular com ela.

    Segundo, quero registrar minha alegria por ser presidido por V. Exa., mesmo observando um pequeno desvio à direita no nó da sua gravata. Está puxada para a direita, o que é uma novidade, não é?

    Puxou mais ainda agora. E todo o Brasil viu que o senhor puxou mais ainda para a direita.

    Mas eu quero até lhe pedir que me dê alguma atenção, depois de falar aqui... Como nós estamos no sistema semipresencial, eu preciso conversar com V. Exa., e vou tomar a liberdade de lhe telefonar sobre um assunto que une os nossos dois Estados, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

    E o que eu tenho a comentar neste momento, Presidente, é uma complementação do que falei ontem, ao registrar que o Supremo Tribunal Federal está iniciando, neste momento, a apreciação do mérito da decisão monocrática do então Ministro Lewandowski sobre a Lei das Estatais.

    O senhor percebeu que, quando nós votamos a PEC 08, no dia 4 de novembro, e conseguimos no Senado uma vitória expressiva – depois contestada de maneira até exagerada por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal –, quando nós votamos, a insistência tanto do Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, quanto de minha parte e do Senador Oriovisto, é que não é cabível que uma lei aprovada pelo Senado, aprovada pela Câmara, sancionada pelo Presidente, que esteja em vigor – como é o caso da Lei das Estatais, de 30 de junho de 2016 – e que, gostemos ou não, vigorou até o começo deste ano e foi boa para o país, sem entrar no mérito... As estatais brasileiras ocupam, hoje, muito menos páginas da crônica policial brasileira do que ocupavam antes de 30 de junho de 2016. É uma questão de "milimetragem", como se falava antigamente na imprensa. É só ver o tamanho da participação e a redução da participação das estatais na crônica policial brasileira.

    Por uma decisão monocrática, no dia 15 de março deste ano, ela deixou de existir. Ou seja: a lei teve suspensos os artigos que versavam sobre requisitos para a ocupação de cargos e conselhos em empresas estatais brasileiras.

    Só no caso das federais, isso significa 587 cargos – 587 cargos –, cuja remuneração, segundo levantamento feito pelo Valor Econômico e pela CNN, varia de R$214 mil ao ano a R$3 milhões ao ano.

    Essa lei saiu do Estado democrático de direito por uma decisão monocrática, com efeitos muito negativos.

    A Petrobras, quando foi anunciado que adequaria o seu regimento, ou seja, as cláusulas para prover funções na Petrobras deixariam de ser tão rigorosas para serem mais flexíveis, num único dia, teve um tombo, no valor das suas ações, de 6%. Num único dia. Dos R$550 bilhões de patrimônio, ou seja, de valor patrimonial da Petrobras, perdemos R$33 bilhões num dia; R$33 bilhões de prejuízo só pela flutuação que se apregoou do seu estatuto, flexibilizando o provimento de cargos.

    Repito: uma decisão monocrática, seguida por dois pedidos de vista, começa a ser deliberada agora. E nada impede que um ministro peça vista de novo, e ela vai continuar no limbo, ou seja, vai deixar de vigorar uma lei por um pedido de vista. Isso é um problema muito sério para a segurança jurídica. Não estou aqui antecipando se o Supremo vai dizer isso ou vai dizer aquilo, mas não tem cabimento que uma decisão monocrática suste a vigência de uma lei aprovada pelo representante popular Paulo Paim ou Teresa Leitão ou Esperidião Amin, colegiadamente, não é uma pessoa que aprovou, são duas Casas – Câmara, Senado –, Presidente da República, que também é eleito pelo povo, seja quem for.

    Quero trazer dois outros complementos para a minha observação. Quem era o Ministro da Justiça, portanto, conselheiro do Presidente na sanção da lei, em 30 de junho de 2016? O senhor, que está no quarto mandato, sabe de cor. Se não sabe, pode ser que algum espectador não saiba: era o Ministro Alexandre de Moraes, ele era o Ministro da Justiça do Presidente Temer no dia 30 de junho de 2016, quando essa lei foi sancionada pelo Presidente. Quer dizer, como Ministro da Justiça, ele foi conselheiro certamente na aprovação de uma lei que versa sobre direito. Estou curioso para ver como é que ele vai votar: se vai se considerar impedido, se vai votar por uma ideia nova ou pela ideia antiga.

    Essa insegurança jurídica está sendo posta à prova hoje pelo próprio Supremo. Repito: uma decisão monocrática do dia 15 de março retirou do Estado de direito, com prejuízos para o país, conforme eu já demonstrei, numa única oscilação de valor de ações da Petrobras, agora com novas reações do mercado. A imprensa desse fim de semana, deste começo de semana, comentou muito sobre como é que o mercado está reagindo à possibilidade de a Petrobras voltar a ter cargos importantes sendo providos com cuidados menores do que aqueles previstos pela Lei das Estatais.

    Finalmente, o que mais me preocupa – e falo isso antes de ver o resultado, eu, que nasci no dia de São Tomé, sempre sou guiado pelo resultado, por aquilo que eu posso comprovar –, vou deixar aqui mais uma preocupação quanto às notícias divulgadas nos dois últimos dias: que a AGU agora acha que a Lei das Estatais não está certa. Ou seja, é uma campanha para estabelecer a insegurança jurídica no Brasil. E faço esse registro, assim como voltarei a fazer amanhã, se já houver decisão, ou na semana que vem, se decisão existir a respeito da vigência plena ou parcial da Lei das Estatais.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – E repito: se houver uma decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal, nós temos que acatar. Eu posso não gostar do voto daquele ou deste, mas é o exercício do Estado democrático de direito. Compete ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle constitucional das leis e é assim que se move o Estado de direito, goste ou não goste do resultado.

    Então, primeiro, vamos respeitar as instituições. Quem legisla é o Congresso, e isto é uma matéria legislativa. Segundo, não é bom que leis possam ser derrubadas por uma canetada monocrática de quem quer que seja. Se o colegiado do Supremo disser que o artigo tal fere a Constituição, nós temos que... Pode entrar com embargo declaratório para entender melhor, mas tem que acatar se o Estado é de direito. Agora, não é inerente ao Estado de direito que uma lei aprovada, neste rito normal, na Câmara – sem falar nas Comissões Permanentes da Câmara, do Senado, ou pelo Presidente da República –, deixe de vigorar por uma penada, por uma canetada individual por mais respeitável que seja o conhecimento jurídico de quem o faça. Mas algo criado pelo Colegiado, pelo Poder Legislativo, sancionado pelo Executivo, não pode deixar de existir sem uma manifestação expressa do outro colegiado, que é o do Supremo Tribunal Federal, que, eu repito, no Estado democrático de direito, dá a última palavra sobre o controle da constitucionalidade das leis.

    Então, pretendo falar sobre isso amanhã de novo, vou me inscrever, porque acho que essa repetição vai, sem dúvida alguma, retirar a pecha de precipitação do Congresso, de manifestação agressiva do Senado, que alguns ministros se sentiram muito à vontade para proclamar. Isso é seriedade, é equilíbrio entre os Poderes.

    Com estas palavras, eu agradeço a V. Exa. por me ter facultado este tempo e a todos os Senadores para uma reflexão até amanhã. Um grande abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2023 - Página 17