Pela ordem durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a deliberação sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 13303, de 2016 (Lei das Estatais), em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Considerações sobre a deliberação sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 13303, de 2016 (Lei das Estatais), em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2023 - Página 20
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • COMENTARIO, DELIBERAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, EMPRESA ESTATAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, obrigado.

    Eu tomo a liberdade de tornar público: ontem e hoje, eu fiz pronunciamentos a respeito da PEC n° 8, que nós aprovamos no dia 4 de novembro, salientando as suas palavras, Presidente, de que, longe de agredir o Supremo Tribunal Federal ou a Justiça brasileira, ela vem pôr à ordem, vem disciplinar e estabelecer um equilíbrio entre os Poderes.

    Bom; sucede que, ontem e hoje, eu comentei o fato de que hoje o Supremo Tribunal Federal estaria deliberando sobre a Lei das Estatais, que é um dos dez casos mencionados pelo Senador Oriovisto e por mim como dignos de merecer uma disciplina constitucional.

    Então eu queria só resumir o seguinte: hoje, depois de dois pedidos de vista, um no final de março e outro em agosto, o processo veio para julgamento. E, confirmando o que eu aleguei, teve o primeiro voto apresentado e mais um pedido de vista, ou seja, a emenda regimental adotada pelo Supremo permite que cada ministro peça 90 dias de vista. E, provavelmente, não teremos definição este ano da constitucionalidade ou não da Lei das Estatais.

    Finalmente, para alegria de V. Exa., pessoalmente, eu tomei conhecimento de uma manifestação não apenas do Ministro que votou hoje, que foi o Ministro André Mendonça, mas do Presidente do STF, que manifestou – eu não tenho aqui o integral da sua posição – claramente que o art. 17 da lei não tem nenhuma possibilidade de ser considerado inconstitucional. Portanto, V. Exa. e nós tínhamos razão quando defendemos que o Senado e o Congresso se manifestassem a respeito dessa questão abordada na Emenda Constitucional nº 8.

    É uma informação muito recente. Foi por isso que eu pedi pela ordem, porque eu acho que nós voltaremos a esse assunto – estou vendo o Senador Oriovisto, com quem eu não falei; deve estar acompanhando isso também. Todas aquelas assertivas exuberantes e extravagantes acusando o Senado Federal estão caindo por terra pela famosa lei da gravidade, ou seja, baixando a poeira a gente enxerga com mais clareza.

    Muito obrigado.

    E parabéns a V. Exa. mais uma vez pela manifestação que teve, com sobriedade, representando a Casa, quando houve aquelas extravagâncias de algumas declarações de integrantes do Supremo, da Suprema Corte.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2023 - Página 20