Orientação à bancada durante a 196ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023, Crédito fiscal de subvenção para investimento, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023, Crédito fiscal de subvenção para investimento, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2023 - Página 17
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu quero só dar um retorno aos colegas Senadores, porque eu saí daqui ontem, pedi para adiar, para tentar melhorar o quadro.

    Eu sei que o sonho de consumo é que se zerasse o passivo. Hoje, já discuti com vários colegas, o passivo admitido de cinco anos para trás faz parte da sentença do STJ. De qualquer forma, eu consegui estender o prazo, que era de 12 meses, para 60 meses.

    Eu quero esclarecer mais uma coisa. Está-se fazendo uma confusão sobre a questão do crédito presumido. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Falei hoje com o Ministro Haddad. A PGFN já está vendo uma portaria para deixar claro que nós não estamos falando aqui de crédito presumido.

    Vou repetir, só existe passivo, conforme decisão do STJ, com desconto de 80%, e 60 meses para se quitar esse débito, para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do Imposto de Renda.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Pela informação que eu tenho, não são mais de 400 empresas que têm isso.

    Eu queria só repetir, não tem nada a ver com crédito presumido. Se quiserem raciocinar com crédito presumido, eu estou dizendo que a Fazenda então está dando 100% de desconto no crédito presumido. Não existe... Vou repetir, o passivo é único e exclusivamente do lançamento de custeio.

    Eu passei hoje para os colegas, no nosso grupo de intranet, o levantamento de quanto cada estado, principalmente do Norte e do Nordeste, perde em FPE, e os municípios, em função da queda da arrecadação.

    Então, eu chamo a atenção, é óbvio que nós temos que cuidar da empresa, mas temos que cuidar também da saúde fiscal dos estados.

    Então o Governo orienta e pede...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2023 - Página 17