Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico."
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 35
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Eu quero começar elogiando aqui o Senador Omar Aziz, que tem sido aqui um palestrante, uma pessoa que tem feito o debate aqui com a melhor das boas intenções, mas eu não poderia deixar de aproveitar aqui esta oportunidade, já que eu fui citado algumas vezes, no discurso do Senador...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Não, mas não se preocupe, não. (Risos.)

    É para dizer o seguinte. Primeiro, em relação à questão do PIB. Nós não falamos aqui de uma outra situação. Falamos da relação PIB-investimento. No ano passado, em torno de 19%, neste ano, 16%. Menos de R$200 bilhões, poupança privada interna e externa. Não são apenas investimentos externos. Quarenta e três por cento menos de investimentos externos diretos neste mês de outubro último.

    E, em relação ao tema em específico, passa-se a página. Nós estamos diante de um processo claro de falta de segurança jurídica, de falta de previsibilidade. Nós estamos falando inclusive, Sr. Presidente, e aí eu chamo a atenção dos meus pares, em relação a uma lei ordinária, através de medida provisória, que tenta alterar uma lei complementar.

    Sr. Presidente, está bom de barbeiragem institucional. Isso depõe contra a nossa Casa e o fato de que é uma jurisprudência do Supremo Tribunal, desculpe, do STJ, na contramão do que está sendo disponibilizado por essa legislação.

    Nós temos ainda, Sr. Presidente, um problema sério. No Brasil, infelizmente, por ações como essas, até o passado não tem segurança. Nós estamos, Sr. Presidente, cobrando de empresas que se instalaram de boa-fé em vários estados brasileiros uma isenção que lhes foi dada e que está inserida nos seus respectivos planos de negócios. É um esbulho. Na verdade, é uma apropriação indébita. É uma enganação que o Estado brasileiro deliberadamente faz nas empresas que acreditaram na palavra do Estado.

    Então, agradeço a oportunidade que me foi dada pelo ilustre Senador Omar e a V. Exa. pela sua benevolência, para deixar claro que, em relação ao tema dos ministérios, já me expressei. Em relação à questão das subvenções, a gente vai ter oportunidade, inclusive no encaminhamento, de deixar mais clara a nossa posição contrária a essa expropriação daqueles que de boa-fé acreditaram na palavra do Estado brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 35