Como Relator durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Tributos:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 42
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) – Eu quero chamar a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras para o fato de que a guerra fiscal no Brasil é antiga, e toda essa guerra fiscal e todos os incentivos eram em cima do ICMS, e, quando uma empresa se propunha a ampliar a sua atividade, ela tinha um incentivo, a subvenção, para aquela área de investimento. O que ocorre é que foram incluindo outras questões, outras despesas a serem descontadas, como a questão do custeio. Então, nós não estamos falando em retirar incentivo fiscal, em aumentar imposto; nada disso está em discussão.

    Eu quero aqui, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, chamar a atenção, por exemplo: Estado do Acre, são R$232,9 milhões só de FPE, por conta da forma como hoje tem se interferido na arrecadação federal que forma o bolo de recursos que serão repartidos entre o FPE e o FPM; é redução de dinheiro para estados e municípios.

    Eu vou dar outros exemplos: Alagoas, são R$275,9 milhões; Amazonas, R$290,1 milhões; vejam, o Estado do Amapá está tendo uma renúncia fiscal de R$239 milhões – faz diferença para um estado como o Amapá? –; Bahia, R$516 milhões; Ceará, R$382 milhões; Distrito Federal, que recebe mais incentivo, mesmo assim, tem R$39 milhões que deixam de ser arrecadados; Espírito Santo, R$145 milhões; Goiás, R$200 milhões só de FPM; veja, um estado como o Maranhão, Sr. Presidente, que é o seu estado, são R$405 milhões que deixam de ser arrecadados por conta dessas subvenções; Minas Gerais, R$293 milhões – veja, os estados mais ricos têm menos –; Mato Grosso do Sul, R$85 milhões; Mato Grosso, R$119 milhões; Pará, R$279 milhões; Paraíba, R$268 milhões; veja o Estado de Pernambuco, que tem várias empresas, mesmo assim, deixam de entrar no caixa R$403 milhões de FPM, todos os anos, por conta de uma alteração, não na retirada do benefício, mas na invasão desse benefício na arrecadação federal; Estado do Piauí, Senador Marcelo Castro, R$259 milhões; Paraná, R$155 milhões, quase 156 milhões; Rio de Janeiro, R$104 milhões; Rio Grande do Norte, Senadora Zenaide Maia, R$192 milhões; Rondônia, Senador Marcos Rogério, são R$201 milhões – R$201 milhões – que deixam de entrar no Estado de Rondônia. Sabe por quê? Por causa da subvenção. Desse dinheiro, que era para ir para o monte, para o bolo formado pelo Imposto de Renda junto com o IPI e com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que formam o bolo para dividir com estados e municípios, 50%, R$200 milhões deixam de ser repassados, vejam, para o FPE. O FPM é mais do que isso, porque o FPM é 26%, o FPE é 21%, 21,5% desse bolo.

    Agora vamos seguir aqui. Roraima, que é um estado ainda mais pobre, R$215 milhões; Rio Grande do Sul, R$63 milhões; Santa Catarina, R$64 milhões; Sergipe, R$225 milhões...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Quanto Santa Catarina?

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – São R$64 milhões; São Paulo, R$56 milhões. Ou seja, os estados mais ricos é que mais se beneficiam, não são os estados mais pobres que estão se beneficiando.

    Portanto, eu queria chamar a atenção dos Srs. e das Sras. Senadores para o fato de que o que nós estamos fazendo aqui hoje não é mudando a regra, não é mudando o jeito; é recolocando aquilo que sempre foi a regra. Os estados fizeram sua guerra fiscal e tinham benefícios quando faziam a ampliação desse investimento, esse investimento era abatido do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O que está acontecendo é que é custeio. Aí isso está tirando dinheiro de estados e municípios e gerando o que a gente chama de crise de arrecadação de estados e municípios, e a gente teve que aprovar projeto de lei este ano para poder recompor FPM e FPE. Isso também é tirar dinheiro dos cofres da União, isso é gerar déficit, porque a gente está botando algo que já deveria estar, porque esse dinheiro está aqui. Vejam, são 35 milhões, e o Governo está compensando com 16. Se você for analisar, é exatamente o que tem faltado para estados e municípios em termos de arrecadação do FPM e FPE.

    Por isso, é muito justo, é muito correto o que está sendo feito hoje. É uma correção. Ninguém vai aumentar preço, não vai ter desemprego, não vai ter nada disso.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 42