Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 43
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente, Senador Weverton. Foi uma honra visitar o Maranhão e também o Piauí, vendo os frutos de políticas públicas implementadas pelo Ministério da Agricultura este ano, dando frutos, dando resultados à população brasileira, dinheiro que o Presidente Lula determina que seja efetivado com decência, com qualidade, e que os ministros acompanhem a execução das obras. Eu fiquei muito feliz com aquilo que vi no Estado do Maranhão. Parabéns ao senhor e aos Prefeitos – ao senhor, por ter indicado os recursos; e aos Prefeitos, que estão executando as obras.

    E nesse sentido, posso aproveitar então, caro Presidente, e agradecer a todos os colegas Senadores e Senadoras por mais essa oportunidade de estar aqui alguns dias participando do bom debate para que o Brasil continue crescendo e gerando oportunidades.

    É inquestionável a evolução da política financeira, da política de estabilidade fiscal do Brasil neste ano de 2023. Nós temos que deixar as questões ideológicas de lado e tratarmos, como essa medida provisória, com o respeito que devem ser tratadas as questões de incentivos fiscais neste país.

    Por um lado, dizem que o Brasil tem que ter déficit zero, mas, por outro, não concordam em fazer ajustes necessários dentro da lei e dentro da arrecadação necessária para que o Brasil possa cumprir as metas fiscais com competência e ter credibilidade internacional.

    Falo isso porque esse assunto parece que está surgindo agora e que o Governo quer se apropriar, Senador Marcelo Castro, de algo que foi concedido indevidamente no passado ou está precarizando um direito adquirido. E não se trata disso. Lembrem-se, colegas Senadores e Senadoras, de que esse assunto está judicializado. E o STJ já formou maioria 9 a 0, ampla maioria, de que essa isenção fiscal é ilegal. E, portanto, os empresários terão que fazer o ressarcimento aos cofres públicos.

    Essa medida provisória, além de tudo, vem corrigir esse problema. Estava falando aqui com o colega Deputado, Relator na Comissão Mista de Orçamento, Luiz Fernando Faria, que teve o trabalho, o cuidado, a dedicação de falar com empresários de todos os segmentos brasileiros, mostrando o risco que se corre com o resultado final dessa ação judicial, em que os empresários que obtiveram esse benefício terão que ressarcir os cofres públicos. E, por isso, está contemplada na medida provisória uma redução de pelo menos 80% dos débitos e parcelamento das dívidas, deixando ainda a porta aberta para que possam ser adequados ainda esses débitos dos empresários, trazendo a eles a regularidade. E, daqui para frente, vida nova.

    Colegas Senadores e Senadoras, não venham confundir os brasileiros que estão nos assistindo de que o Governo quer tirar a segurança jurídica, de que o Governo quer tirar os incentivos fiscais que geraram empregos. Não se trata disso. Nós estamos corrigindo o que está errado, evitando que os empresários possam vir a ter que, se não votarmos essa medida provisória, assumir com a totalidade dos débitos retroativos a esse incentivo fiscal que foi gerado ilegalmente.

    Portanto, amigos, reflitam. Vamos respeitar quem é Governo e quem é Oposição. Vamos respeitar as posições ideológicas de cada um, mas vamos ter compromisso com o que é certo para que o Brasil continue crescendo, gerando emprego, oportunidades e incentivos fiscais da forma certa.

    Outra correção que está feita nessa medida provisória: a Receita Federal não poderá ficar indistintamente por meses ou até anos sem deliberar sobre um pedido de incentivo fiscal. Terá no máximo 30 dias. Estamos trabalhando com os empresários com consciência, com respeito, com transparência.

    Por isso, a imensa maioria dos empresários consultados, com a CNI, pelo Relator da Comissão Mista de Orçamento, concordam com o texto desta medida provisória, para que a gente possa zerar o passado e olhar para frente com respeito aos incentivos fiscais.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 43