Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 44
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.

    Sr. Presidente, com relação a essa matéria, eu devo aqui uma desculpa ao STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Quando foi anunciada essa decisão do STJ, eu vim aqui ao Plenário e critiquei severamente a decisão tomada pelo STJ e, na sequência, houve uma liminar, por parte do Ministro André Mendonça, e, depois, ele julgou mantendo a decisão do STJ. Só que o Governo apostava também na interpretação que foi anunciada na mídia, mas, quando foi publicado o acórdão, ele foi totalmente diferente daquilo com que o Governo contava. Então, o STJ tem uma decisão relacionada a essa matéria que realmente torna essa medida provisória inconsistente e até inconstitucional.

    O que a gente lamenta muito nessa matéria é quando você, através de uma medida provisória, sem nenhuma discussão aqui no Congresso, aprova uma matéria como essa. Eu, particularmente, não participei de reunião nenhuma, até porque, ultimamente, as medidas provisórias não estavam sendo discutidas por falta de indicação na Câmara dos membros da Comissão. Então, nós temos essa situação em que o Governo parece que não conhece o mundo empresarial, não reconhece a importância do setor produtivo e analisa-o como se as empresas agissem exatamente como o Governo age: sem planejamento, sem discussão, tomando decisões sem análise mais profunda da situação.

    Eu vi aqui o depoimento, a fala do nosso Senador Jaime, que tem toda a razão. Eu me lembro, ainda como Deputado, de que nós discutimos essa matéria, inclusive, aqui no DF. Nós tivemos aqui, Senador Jaime, um incentivo fiscal dos atacadistas que vieram para Brasília. Naquela época, só podia dar, realmente, um incentivo se tivesse unanimidade no Confaz, o que nunca aconteceu, porque São Paulo nunca deixou que isso ocorresse. Então, todos os incentivos dados naquele período eram inconstitucionais. O Supremo segurou o acórdão durante cinco anos, até nós aprovarmos, em 2017, uma lei consolidando, convalidando os incentivos fiscais e prorrogando, inclusive, esses incentivos até oito anos, dez anos, dependendo da atividade.

    Agora, numa situação como esta, em que a empresa faz um planejamento, tem um incentivo local do estado e do município e aí, anos depois, chega a União e diz: "Não, sob esse incentivo fiscal, você tem que pagar agora o imposto de renda, a contribuição social, o PIS, o Cofins", e retroativo.

    Essa foi a interpretação, inclusive, colocada na mídia quando o STJ deu a decisão, e o Ministro Haddad esteve lá, esteve no Supremo, contando já com essa arrecadação. Na época, falou-se em R$50 bilhões, R$70 bilhões.

    Quando saiu o acórdão, totalmente diferente daquilo que o Governo pensava, foi editada uma medida provisória. Assim, da noite para o dia. Eu pergunto: quantas reuniões foram feitas de debate dessa medida provisória? Quantas reuniões? Nenhuma, praticamente.

    Essa matéria, complexa como é... a lei é clara, a Lei 6.404... isso foi, inclusive, para atender à contabilidade internacional, isso está discriminado no lucro real, no Lalur, e está muito claro na lei: quem não distribuiu e manteve aquilo que estava previsto em lei, não tem que pagar nada. Está previsto em lei. E vem a medida provisória e diz que não, e querem cobrar e querem dar um desconto de 80%. Esse desconto de 80% não existe, na prática não tem que cobrar nada. O STJ já disse isso. Então, não se tem que pagar isso. O Governo não está fazendo nenhum favor aqui querendo dar desconto de 80%, não. Isso aqui não é devido, não se tem que pagar isso.

    Se quiserem mudar – e por isso é que se está votando hoje –, tem que se respeitar o princípio da anualidade: tem que se votar isso no ano anterior.

    Chegou a medida provisória... estávamos aguardando aqui a liberação da medida da Câmara, nós ficamos aqui esperando. Cadê a medida? Você não pode nem mexer, não pode nem fazer alteração, não pode nem discutir.

    Mesmo que eu consiga convencer alguém aqui, eu não poderia nem apresentar uma emenda, porque se eu apresentar, vai ter que voltar para a Câmara, não dá tempo, e só vão poder cobrar isso em 2025.

    Então, veja, como uma Casa como o Senado Federal, uma Casa revisora, não pode alterar uma lei como essa, uma medida provisória como essa? Inconsistente, inclusive. Está aqui: a Medida Provisória 1.185 está em descompasso com a decisão do STJ para o caso concreto exarado em 2017, nos autos do 1.517.492, já transitado em julgado. Então, há uma decisão do STJ transitada em julgado que contraria o que está aqui nessa medida provisória.

    Foi o que eu disse aqui: só Jesus Cristo ressuscitou, agora querem ressuscitar as coisas já julgadas. Senador Moro – V. Exa., que é magistrado –, querem ressuscitar agora, também, aquilo que já está transitado em julgado.

    Então, a gente fica indignado com a nossa prerrogativa de Casa revisora de não poder mexer. Uma alteração feita por medida provisória? Isso aqui tinha que ser uma lei, um projeto de lei complementar, um projeto de lei para ser discutido aqui, com várias audiências públicas, para chamarem aqui os segmentos, verem as consequências reais disto aqui.

    A gente vota um negócio aqui sem discussão, sem análise. Isto aqui traz consequência.

    Aliás, quando foi dito aqui sobre a Faria Lima, eles devem estar satisfeitos, porque inclusive muda aqui o juro sobre o capital próprio. Agora ele se limita a 50%. Então, se eu quiser agora deduzir do lucro os juros, eu vou ter que pegar nos bancos emprestado, porque se eu emprestar à minha empresa, o sócio emprestar o dinheiro, aí não pode deduzir do lucro. Então eu sou obrigado a ir ao banco, pagar os juros que os bancos cobram, para poder deduzir do lucro. Olha se tem lógica isso.

    Então como uma matéria complexa dessa, a gente vai votar aqui na calada da noite, sem discussão nenhuma? Zero de discussão. Apenas aqui uma fala do Relator.

    Então eu fico, assim, preocupado, ainda mais num momento em que nós acabamos de votar a reforma tributária, e aí vem um negócio desse...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) – ... inclusive prejudicando muito os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e outros.

    Então, não é a matéria que nós deveríamos votar aqui hoje. Eu sinceramente vou encaminhar, vou votar contrário a isso. Vou encaminhar contrário à votação, porque não é possível continuarmos votando matéria como essa sem debate nenhum, sem audiência, sem trazer aqui a Receita Federal, sem trazer aqui a indústria, o comércio, as federações, para ver, porque quem paga imposto, quem gera emprego é o setor produtivo.

    Então, Sr. Presidente, é lamentável que a gente esteja votando aqui uma medida provisória que deveria ser um projeto de lei sem...

    Para concluir, Presidente.

    Era um projeto de lei? Sim, mas...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Para concluir, Senador Izalci.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) – ... foi transformada numa medida provisória, que nós vamos votar sem debate nenhum.

    Eu gostaria muito de apresentar aqui algumas sugestões, mas nem posso, porque se eu apresentar, volta para a Câmara e fica prejudicado. Por isso que eu vou votar contra essa matéria, Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 44