Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023, Crédito fiscal de subvenção para investimento, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023, Crédito fiscal de subvenção para investimento, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Aparteantes
Izalci Lucas.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 49
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu ouvi atentamente as argumentações, principalmente as argumentações de colegas que falaram contra esta medida provisória. Com algumas delas evidentemente que eu concordo, como, por exemplo, o fato de chegar a matéria aqui, agora. Não é necessariamente o desejo do Governo. São as eventuais dificuldades de tramitação em duas Casas, e eu não vou ficar repisando sobre isso, mas não é a primeira. Espero que possamos estar próximo do fim desse formato, mas não é a primeira! E a pressa todos nós sabendo qual é a parte do Governo. É o fato de que, como é uma mudança da interpretação do sistema tributário, eu dependo de ela estar aprovada este ano para que possa funcionar no ano que vem.

    Eu queria insistir com colegas que a interpretação vigente hoje é fruto de um dispositivo do ano 2017, que, evidentemente, foi proposto pelas duas Casas; vetado por sugestão do então Ministro da Fazenda Meirelles, no Governo do ex-Presidente da República Michel Temer. Não fomos nós – não estou dizendo que eu discorde, estou só contando a história.

    Esse veto foi derrubado, como aqui as duas Casas já derrubaram vetos do Presidente atual Luiz Inácio Lula da Silva. E passou a se ter essa interpretação que diz que a renúncia fiscal aplicada a impostos estaduais como o ICMS... Eu fui Governador, evidentemente apliquei muitas vezes, para atrair empresas, como outros estados do Norte ou do Centro-Oeste fazem. Essa, em si, já é uma desoneração significativa.

    Eu dou como exemplo a indústria automobilística do meu estado ou qualquer outra. Nós temos um conselho que analisa cada projeto, do ponto de vista de quantos empregos serão gerados, de qual tecnologia está sendo aportada, e outros motivos. Não é uma discricionariedade desse Governador ou do atual. É um conjunto de técnicos da Fazenda e da Secretaria de Indústria e Comércio, que analisa e diz: "É 90%, é 95% de desconto". Varia. Graças a Deus, a gente tem conseguido levar muitas empresas para lá. Eu peço vênia aqui ao meu querido Senador Vanderlan, porque eu o convenci de ir para a Bahia exatamente pelo cumprimento dos acordos feitos – e graças a Deus estamos cumprindo tudo.

     Passou-se a ter, a partir de 2017, a interpretação – eu não estou condenando; estou dizendo que era uma interpretação e passou a ser outra – de que essa isenção, ou seja, esse imposto não pago poderia ser abatido do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica. Ora, assim como aqui, muitas vezes, eu vi colegas falarem da bitributação, eu diria que isso é uma "bidesoneração": que algo que já foi um incentivo ao investimento – que foi a renúncia ao ICMS ou de quase a totalidade – também fosse utilizado no abatimento do Imposto de Renda devido. Eu queria só chamar a atenção que só vai abater quem tiver tido lucro abençoado, porque, se não for com lucro, nenhuma empresa se mantém em pé. Então, é óbvio que tem esse abatimento, sendo que, a depender da região no país, ele já pode ter, pelo incentivo eventualmente da Sudene ou de outro, também um desconto de até, a depender da região, 75% do Imposto de Renda.

    Então, eu chamo de bidesoneração, porque já foi desonerado ICMS, e essa subvenção, esse subsídio não pago também serve de abatimento no Imposto de Renda. Contra isso, contra essa interpretação, fruto das duas Casas em 2017, foi-se ao STJ, para entender se era cabível. Eu não vou fazer juízo de valor do julgamento do STJ. O que eu tenho de informação é que, por nove votos a zero, houve a interpretação do STJ de que não se podia usar duas vezes essa desoneração de ICMS. Ao mesmo tempo, errado ou certo, acabei de aprender com o Senador Esperidião Amin que a lei não pode chegar para prejudicar para trás. Isso é só na área criminal; na área tributária não tem esse dispositivo. Então, o STJ disse que eram cobráveis cinco anos para trás dessa diferença de quem descontava.

    O Ministério da Fazenda, a Receita, evidentemente no sentido de consertar principalmente o fluxo para a frente, nesse gesto, abateu 80% dessa dívida para 12 meses, ou 65%, se for um prazo de cinco anos, 60 meses. Ofereceu essas duas hipóteses. E mais: o Ministério da Fazenda, para além do que diz a OCDE, concordou em continuar se abatendo do Imposto de Renda devido tudo aquilo que fosse trazido pelo empresário, pela empresa que fez parte do subsídio, ou seja, o não pagamento do ICMS e que foi utilizado efetivamente em investimento. Então, ao reconhecer que todos nós queremos mais investimentos, desconte-se do Imposto de Renda aquilo que foi investimento. Estendeu o conceito de investimento.

    Diz o texto, ou pelo menos diz o Ministro da Fazenda: aluguel de um galpão que você alugou para instalar sua empresa. No conceito da OCDE, isso não é investimento, passou a ser considerado para efeito do desconto no Imposto de Renda. Outros aluguéis também foram. A única coisa que o Ministério da Fazenda diz – e perdoem-me a franqueza, eu concordo, como ex-Governador – é que eu não posso abater ICMS não pago com a apresentação, por hipótese, da folha de pagamento, ou de insumos para a produção, porque isso não é investimento, isso é o funcionamento da empresa. Eu compro insumo, produzo, vendo, tenho lucro, e seguimos a vida.

    Conversando com a Senadora Tereza, ela disse: "Mas isso não está claro". Então, eu demandei ao Presidente da Casa que a gente, daqui a pouco, por decisão de V. Exa., suspendesse a discussão para que tivéssemos pelo menos mais tempo para, até amanhã, esclarecermos essas dúvidas. Eu posso garantir aqui, como já garanti outras vezes, porque já conversei várias vezes com o Ministro da Fazenda, que é óbvio que o que for investimento, repito, não pode ser insumo, não pode ser manutenção, mas comprei uma máquina nova, fiz um prédio novo, tudo isso será abatido do Imposto de Renda devido. Então, não é que se está zerando o desconto, está-se excetuando de descontar do Imposto de Renda devido custeio e insumo.

    Vou me permitir citar V. Exa. de novo. Se eu compro batata para fazer os chips que V. Exa. fez, que, aliás, eu degustei, de ótima qualidade, a batata não pode ser considerada investimento. Eu estou dando só como exemplo.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Bom, então eu queria pedir a V. Exa...

    Eu vou mais além.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Eu sei, mas aí eu dependo da conversa com a Oposição, que parte, vou chamar "do mal-estar", é a questão da cobrança do para trás, os cinco anos em que está sendo dado 80%, ou 65%, de desconto.

    Eu poderia aqui, no risco máximo, como já fiz outras vezes, e acho que é o meu papel, dizer: "Eu vou buscar o veto." Não vai resolver a nossa vida, porque, se eu buscar o veto, eu vou vetar o texto que diz que dá 80%. Então, não resolvi. Eu não vou me comprometer, porque eu preciso falar com o Presidente da República e com o Ministro da Fazenda, mas vou continuar, como já trabalhei esses dias, em algum formato que nós possamos votar, e aí, sim, eu me comprometer no dia de amanhã, em que faremos um PL de remissão com dois "s", conforme ensinou o Senador Esperidião Amin, que não é a troca da dívida, é o abandono, para uma eventual descaracterização.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Eu aprendo rápido. Eu sempre fui bom aluno.

    Então, eu queria, a juízo de V. Exa., se a gente puder, ouvindo outros colegas que estão aqui, encerrar a votação... Perdão, encerrar a discussão. Amanhã eu espero encerrar a votação com a vitória da MP, e a gente voltar ao debate no dia de amanhã.

    O Sr. Izalci Lucas (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para apartear.) – Sr. Presidente, só um apartezinho com relação a essa colocação. (Pausa.)

    Deu a entender, numa fala de V. Exa., que aquela empresa que teve o benefício, além de ter o benefício do ICMS, ainda vai deduzir no Imposto de Renda. O que aconteceu nesse caso é que, para atender às normas contábeis internacionais, foi-se obrigado a lançar esse incentivo como receita; e, se tiver lançado isso como receita no Livro de Apuração do Lucro Real, você é obrigado a lançar esse incentivo como receita. Consequentemente, estando como receita, você tem que deduzir para efeito de Imposto de Renda.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Como receita tributária.

    O Sr. Izalci Lucas (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) – Como receita tributária no Lalur... Por isso é uma matéria complexa que não dá para você votar do jeito que está sendo votado. Então, isso não foi nem para atender à questão tributária, foi para atender às normas internacionais. Foi colocado esse incentivo como receita e, consequentemente, tem que se deduzir no Lalur, no Livro de Apuração do Lucro Real, o Imposto de Renda; mas não há aí duplo desconto.

    Por isso, eu vejo que essa matéria é complexa, porque é técnica, e que realmente precisa ter uma análise melhor. É por isso que eu digo: votar uma matéria dessa sem audiência pública, sem chamar as pessoas para entender isso aqui, é muito ruim para o Senado, que é uma Casa revisora – votar uma matéria complexa dessa forma.

    Só para esclarecer, não há esse "bi-incentivo" fiscal. Não falamos nem nos juros sobre capital próprio, que também é outra questão, mas...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Presidente, é só para...

    Eu cada hora aprendo mais. Eu não sou contador como V. Exa. é. É óbvio que a informação que V. Exa. está me passando eu vou checar com a Fazenda para entender, porque uma coisa é ter sido lançado como receita e depois abatido na apuração do Imposto de Renda, outra coisa é simplesmente abater no Imposto de Renda um imposto que não foi cobrado.

    Por isso que... Eu só não posso concordar, infelizmente, que a gente tenha audiência pública e outros, porque V. Exa., melhor do que eu, sabe que eu dependo da anualidade para fazer a mudança. Apesar de haver o julgamento do STJ, eu prefiro pacificar na relação Executivo-Legislativo.

    Então, por isso eu peço, se V. Exa. concordar, que a gente transfira a votação para amanhã, para que eu possa esclarecer esse ponto e a gente possa aproximar mais. Evidentemente, todo esse esforço que eu estou fazendo é no afã de conseguir mais votos, inclusive dos colegas de oposição.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 49