Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 52
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente Senador Rodrigo Pacheco, prezados colegas Senadores e Senadoras, hoje, na Câmara, até de certa maneira relacionado com esse projeto, foi rejeitada uma proposta de emenda que alterava a meta fiscal para colocar como meta fiscal um déficit primário de 1% do PIB, coisa superior a R$100 bilhões, evidentemente dependendo do montante do PIB finalmente calculado. Isso foi rejeitado.

    Nós estamos diante de uma das medidas propostas pelo Governo, a MP 1.185, e as pessoas em casa nos ouvem aqui – e há uma discussão complexa sobre tributos, sobre incentivos, sobre custeio, o que incide, o que não incide – e temos que dizer a realidade: o inequívoco propósito dessa Medida Provisória 1.185 é aumentar a carga tributária sobre o setor produtivo. É disso que se trata. Pode, sim, haver nuances relacionadas à decisão do STJ, mas é inequívoco o propósito do Governo de aumentar uma carga tributária que já é enorme. E como é que fica?

    Nós já passamos aqui, neste ano, diversas medidas com esse mesmo propósito, com essa mesma intenção. E aqui se quer mais! Quer mais ainda a voracidade fiscal do Governo! Para preencher, momentaneamente, algum rombo, para estabilizar a dívida pública? Não! Hoje, a OCDE divulgou que a dívida pública brasileira é crescente por conta da falta de controle de gastos e que deve chegar a 80% no próximo ano e a 90% mais alguns anos adiante; ou seja, o Governo não está fazendo a lição de casa. E vem a este Congresso, vem ao contribuinte brasileiro, vem às empresas pedir mais dinheiro.

    Antes de entrar na magistratura, eu advoguei, por um curto período, na área tributária. E alguns dos princípios sagrados ali eram o da anualidade e o da anterioridade. Só começa a cobrar no ano fiscal seguinte. Tudo bem, o Governo quer começar a cobrar a partir ali de 1º de janeiro de 2024; mas, olha só, nós estamos na última semana de dezembro. Isso respeita apenas na forma o princípio da anualidade e o princípio da anterioridade. Na verdade, surpreende o contribuinte e as empresas com uma conta que elas não esperavam.

    E mais, aqui vem o Governo dizer: "Nós estamos sendo generosos, dando um desconto de 80%...". Não! Está cobrando 20%, está cobrando em cima das empresas, está cobrando retroativamente!

    A medida digna a ser tomada pelo Governo seria eliminar todo o débito passado, para que se olhasse para frente, mas, ainda assim, nós teríamos um inequívoco aumento da carga tributária.

    Quando assumi o meu mandato, assumi um compromisso: não votarei a favor de aumento de impostos! Esse aqui é um caso que nem sequer se justifica por alguma medida de aumentar a eficiência arrecadatória ou aumentar a eficiência do sistema como um todo.

    Eu votei contra a reforma tributária aqui nesta Casa, mas sei que várias pessoas votaram a favor – e muito bem-intencionadas, por acreditarem que a reforma tributária dos tributos sobre consumo levaria a uma melhoria do modelo. Nós ainda estamos para ver isso, mas ali – ali, sim – tinha pelo menos um propósito diferente do que o mero aumento da arrecadação, enquanto a MP 1.185 destina-se apenas a aumentar a arrecadação de impostos sobre os contribuintes brasileiros. E não adianta falar que é sobre as empresas, porque o contribuinte, o consumidor arca com esses custos aumentados, os empregados arcam com esses custos, porque é dinheiro retirado do mercado, do setor produtivo, para alimentar as burras do Governo. E aqui a gente tem uma MP 1.185 meramente arrecadatória, para aumentar os cofres e os gastos ineficientes do Governo Lula.

    Então, até ouvi aqui o digno Senador Jaques Wagner sugerindo um compromisso – espero que o texto seja melhorado –, mas a gente não deve aqui dourar a pílula. Não se deve dourar a pílula no sentido de que essa seja uma medida positiva para as empresas ou para o contribuinte brasileiro ou de que ela tenha algo além de aumentar atributos.

    Por esse motivo, vamos aguardar o dia de amanhã para ver as mudanças que vêm, mas passei o dia inteiro, hoje, recebendo comunicações do setor produtivo reclamando e pedindo a reprovação dessa medida provisória, que é, evidentemente, a tendência do meu voto, para não aumentar impostos para este Governo, que tem sido perdulário.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 52