Pela ordem durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico."
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 54
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Presidente, solicitando aqui a atenção do nosso Líder do Governo, Jaques Wagner, quero deixar aqui uma proposta colocada, já que teremos prazo até amanhã para refletir e discutir, tanto ao Randolfe Rodrigues, Líder do Governo no Congresso, quanto ao Líder Jaques Wagner.

    Um dos grandes debates aqui é quanto ao estoque, ou seja, o passado. E, no Brasil, há aquela frase de que até o passado é incerto – e, mais uma vez, retorna.

    Na regra proposta pelo próprio Governo, ele traz um desconto de 80%, mas só para quem parcelar em até 12 meses, e, depois, vai, no escalonamento, numa escadinha, reduzindo isso, Líder. Fica aí uma proposta para se analisar até amanhã: a possibilidade de esses 80% serem a regra geral, porque garante o principal interesse do Governo e do Ministério da Fazenda, que é manter o fluxo – e o fluxo talvez seja para o Governo, no que diz respeito ao passado, o mais importante –, e dá um conforto também para que essas empresas não sejam pegas de surpresa com um volume que possa levá-las até a um sufoco financeiro-orçamentário. Então, deixo essa posição aqui colocada.

    Sei que o prazo se encerra com as discussões, mas, havendo acordo, nada impede que amanhã, por um destaque supressivo, se possa retirar isso do texto.

    E, como a Câmara teve o entendimento de que, com destaque supressivo na tributária, ela não precisou voltar, quem sabe, a gente também não tenha esse mesmo alinhamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 54