Discussão durante a 24ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2023, PLDO 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2023, PLDO 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DCN de 21/12/2023 - Página 119
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), PROJETO DE LEI, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco/PSDB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero aqui, inicialmente, parabenizar o nosso Relator, nosso competentíssimo Deputado Danilo Forte, e agradecer-lhe por ter acatado a nossa emenda que regulariza de vez a questão nossa aqui do auxílio-moradia da segurança pública.

    Faço aqui um apelo ao Governo. O Governo do Distrito Federal encaminhou, no início do ano, ao Congresso a medida provisória – foi um acordo que nós fizemos aqui – do reajuste dos policiais militares e bombeiros e da polícia civil de 18% em duas parcelas; uma já foi concedida, a próxima será em janeiro. Mas nós temos aqui, já há algum tempo, desde o Governo Agnelo, que foi um governo do Partido dos Trabalhadores, no período de 2010 a 2014... Ele concedeu um auxílio em substituição ao reajuste salarial, concedeu auxílio-moradia como aumento salarial. Depois de alguns anos, o Tribunal de Contas da União está questionando, pediu que se suspendesse o pagamento do auxílio-moradia e, inclusive, discute o ressarcimento dos últimos nove anos; agora, dez anos. Então, o GDF encaminhou para o Palácio do Planalto, para a Casa Civil; veio para cá apenas um reajuste; e foi apresentada aqui na Câmara uma emenda regularizando a questão do auxílio-moradia, mas ela foi vetada pelo Executivo. Essa emenda foi vetada, e ainda está sendo discutida a derrubada do veto, mas não é o que nós queremos, até porque é uma emenda que tem vício de iniciativa. Portanto, agora, com o acatamento da emenda, da nossa emenda à LDO, isso vai possibilitar ao Governo definitivamente encaminhar para esta Casa ou uma medida provisória ou um projeto de lei em regime de urgência. Essa é uma matéria relevante, urgente, que causa uma apreensão muito grande aos nossos policiais militares e bombeiros, tendo em vista a ameaça do Tribunal de Contas com relação à suspensão do pagamento, que significa quase 20% da remuneração dos nossos policiais.

    Então, eu faço aqui um apelo ao Governo: que encaminhe a matéria, o mais rápido possível, agora, no início de janeiro, tendo em vista que está sendo aprovada hoje a LDO e quinta-feira devemos aprovar aqui também a LOA. Com isso, o Governo fica, então, com essa possibilidade de encaminhar já, de preferência, uma medida provisória, para que essa questão do auxílio-moradia dos nossos policiais militares e bombeiros seja resolvida definitivamente.

    Essa foi já... Não há impacto, praticamente, nisso, porque esse recurso já é pago hoje com o fundo constitucional. O que nós estamos é apenas substituindo ou regularizando isso, destacando isso, mas o recurso já está garantido no fundo constitucional. Então, eu quero pedir aqui ao Líder do Governo que possa, junto ao nosso Líder aqui do Congresso, trabalhar para que seja editada o mais rápido possível essa medida provisória, confirmando, então, a votação de hoje da LDO, que acatou a nossa emenda com relação a essa questão.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/12/2023 - Página 119