Orientação à bancada durante a 24ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 31, de 2023, (Destaque para votação em separado da Emenda nº 30880002.) ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2023, PLDO 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Não
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 31, de 2023, (Destaque para votação em separado da Emenda nº 30880002.) ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2023, PLDO 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DCN de 21/12/2023 - Página 164
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), PROJETO DE LEI, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Presidente, essa é uma emenda fake news. Nós temos Lei de Diretrizes Orçamentárias desde o advento do Orçamento da União. Nenhum desses dispositivos em nenhuma das Leis de Diretrizes Orçamentárias nunca foi discutido e nunca foi permitida a existência disso, por uma razão do óbvio. Não é a Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata desses temas. Aliás, todos esses temas – todos – são proibidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Essa é uma emenda, Presidente, para brincar com o Congresso Nacional, para ser utilizada como discurso ideológico no submundo, no porão das redes sociais, nos porões das redes sociais...

(Manifestação da galeria.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... onde de lá saem todos os tipos de falácias e todos os tipos de mentiras.

    É uma emenda que não existe, não existe no mundo jurídico, não existe no mundo real. É uma emenda...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – Presidente, é uma emenda que querem tirar dos porões, do submundo, que querem tirar dos esgotos para colocarem no mundo real...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Como orienta o Governo?

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... pela não existência dela, Sr. Presidente.

    Por essa razão, Presidente, essa emenda deve ser rejeitada, porque querem debater isso, como já disse pelo Relator da LDO, tem vários outros instrumentos para debater, mas não na LDO.

    A emenda não existe por uma questão prática. Nada que está nessa emenda é lei no ordenamento jurídico brasileiro. Tudo que está nessa emenda já é proibido no ordenamento jurídico brasileiro.

    O Governo orienta "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/12/2023 - Página 164