Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 06/02/2024
Presidência durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta ao questionamento realizado pelo Senador Izalci Lucas acerca da devolução da Medida Provisória (MPV) n° 1202, de 2023, que "Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR),
Previdência Social:
- Resposta ao questionamento realizado pelo Senador Izalci Lucas acerca da devolução da Medida Provisória (MPV) n° 1202, de 2023, que "Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado".
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/02/2024 - Página 46
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Política Social > Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RESPOSTA, QUESTIONAMENTO, SENADOR, IZALCI LUCAS, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, MUNICIPIOS, ENQUADRAMENTO, FAIXA, HABITANTE, BENEFICIO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO, RECEITA BRUTA, SUBSTITUIÇÃO, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, REQUISITOS, EMPRESA, APLICAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SETOR, EVENTO, TURISMO, CULTURA, COMPENSAÇÃO, EFEITO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, CREDITOS, ORIGEM, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito, Senador Izalci, foi muito importante seu questionamento.
A Medida Provisória 1.202 foi editada no final do ano passado e traz quatro institutos: a questão da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores; a questão da desoneração dos municípios brasileiros; em terceiro lugar, a questão referente ao programa de apoio ao setor de eventos, o Perse; e, por último, não menos importante, o regime das compensações tributárias – a possibilidade de compensações havidas por créditos decorrentes de pagamentos indevidos tributários.
Como a medida provisória traz quatro institutos, e o que se identificou como possível inconstitucionalidade era a busca da reformulação por medida provisória de algo que acabara de ser incluído no ordenamento jurídico com a derrubada do veto e a promulgação da lei pela Presidência do Congresso Nacional, nós buscamos um caminho de diálogo com o Governo Federal ao longo do mês de janeiro, com a tranquilidade de que – como, em relação a esses institutos da desoneração – há a definição da noventena, e não entra em vigor imediatamente aquilo que o Governo propôs na medida provisória.
Então, com essa tranquilidade do prazo decorrente da noventena, nós nos permitimos dialogar com o Governo Federal a respeito desse tema no decorrer de janeiro. O que, sinceramente, eu – como Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional – espero é que haja o reconhecimento, por parte do Governo, de que, no que toca às desonerações, tanto dos 17 setores quanto dos municípios, a compreensão de que houve decisão do Congresso Nacional, que foi consubstanciada numa lei já em vigor, em razão de sua promulgação após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, com ampla maioria, diga-se de passagem. E a melhor forma de que isso se efetive é com – diante da impossibilidade da retirada da medida provisória – uma nova medida provisória que possa, então, revogar essa parte das desonerações da Medida Provisória nº 1.202.
Eu, particularmente, espero que seja esse o encaminhamento por parte do Poder Executivo, dando a V. Exa. e aos demais que apoiaram a desoneração da folha, sobretudo ao autor do projeto, Senador Efraim Filho, a segurança de que a nossa decisão em relação à desoneração vai ser mantida, ou seja, a desoneração será uma realidade, tanto dos 17 setores quanto dos Municípios. Evidentemente, não se nega ao Governo o direito de rediscutir e, eventualmente, propor aprimoramentos a esse instituto e a qualquer outro, mas que o faça através do instrumento próprio, que é o projeto de lei, e não de uma medida provisória que já gera efeitos imediatamente após a sua edição.
Então, foi essa ponderação que fiz, e eu acredito que, no decorrer agora do mês de fevereiro – e temos agora o feriado de Carnaval – e ainda dentro da noventena, com a segurança que isso nos permite, que nós possamos ter a solução disso, fazendo prevalecer aquilo que foi decisão do Congresso em relação à desoneração dos 17 setores e à desoneração dos municípios.
Em relação à compensação, a medida provisória está válida. Eventualmente, uma nova medida provisória que revoga a desoneração vai manter o instituto da compensação, a partir da Medida Provisória nº 1.202, que me parece que, no seu mérito, e sem querer antecipar, que é um papel da Comissão Mista fazê-lo, me parece que, na parte das compensações, há razoabilidade, há bom senso na proposta feita pelo Governo, mas isso também vai ser uma definição da Comissão Mista da Medida Provisória em relação a esse tema das compensações. Então, foi esse o encaminhamento dado.
Espero que a gente tenha um bom desfecho, mantendo a boa relação entre Executivo e Legislativo, em relação a esse tema da desoneração da folha de pagamento.