Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, para que ajuíze ação competente no Supremo Tribunal Federal a fim de corrigir as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados no seu Regimento Interno, as quais apensam projetos aprovados pelo Senado a projetos alegadamente mais antigos daquela Câmara, o que constitui claro ataque ao sistema bicameral.

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Apelo ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, para que ajuíze ação competente no Supremo Tribunal Federal a fim de corrigir as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados no seu Regimento Interno, as quais apensam projetos aprovados pelo Senado a projetos alegadamente mais antigos daquela Câmara, o que constitui claro ataque ao sistema bicameral.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2024 - Página 50
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CORREÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRITERIOS, ANTIGUIDADE.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    O assunto envolve aqui a matéria vencida.

    Eu vou ocupar o espaço aqui, com autorização de V. Exa., para fazer uma comunicação gravíssima para esta Casa.

    Como é de ciência de V. Exa., a Câmara dos Deputados fez uma alteração no seu Regimento que ataca diretamente a democracia, que ataca o sistema bicameral. A partir da mudança, patrocinada pelo Presidente Arthur Lira, os projetos aprovados pelo Senado passaram a ser apensados em projetos da Câmara dos Deputados, alegadamente mais antigos.

    Eu apresentei um mandado de segurança contra essa matéria, e o Ministro Dias Toffoli fez o arquivamento, apontando que o veículo adequado, o meio adequado, a ferramenta não seria o mandado de segurança, mas uma ação direta de inconstitucionalidade, cuja legitimidade para a propositura é da Mesa do Senado.

    E apresento para os colegas os detalhes do que eu estou falando e a gravidade do que eu estou falando. Vou dar um exemplo aqui: o Projeto 2.458, de 2022, é apresentado aqui no Senado no dia 13/09, é votado e aprovado aqui no Senado. Ele chega à Câmara dos Deputados no dia 26/12 e é apensado em um outro projeto que tramitava naquela Casa. E o mais importante: desconsiderando a data inicial do Senado. Então, não dar preferência para o projeto do Senado já seria uma fraude ao bicameralismo. Mas, mais ainda, ele considera a data inicial do projeto do Senado como a data de chegada à Câmara dos Deputados, por conseguinte jamais teremos um projeto mais antigo. O projeto do Senado sempre será o mais novo.

    E vou citar aqui uma pequena lista dos projetos aprovados neste ano: Projeto 41, do Senador Esperidião Amin, que fala sobre impactos de incentivos e benefícios fiscais; o 245, de Eduardo Braga; 98, de Davi Alcolumbre; 1.973, Jaques Wagner; 1.880, Efraim Filho; 2.878, Senador Weverton; o 2.494, Leila Barros; 1.252, Mara Gabrilli; 3.660, de 2021, da Dra. Zenaide Maia; 2.470, Senadora Margareth Buzetti; 776, Chico Rodrigues; 338, Senador Romário; 189, Carlos Viana; 5.816, Fernando Dueire e outros; 1.185, Sérgio Petecão; 412, Chiquinho Feitosa; 3.971, Jayme Campos; 634, Marcos do Val; 4.281, Eduardo Girão; 2.327, Flávio Bolsonaro; 2.724, Carlos Portinho; 5.690, de Confúcio Moura; 4.997, Lucas Barreto; 2.256, de Wellington Fagundes.

    Você percebe, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente desta Casa e Presidente do Congresso Nacional, que eu citei apenas, exemplificativamente, mais de 20 Senadores que tiveram projetos aprovados, e esses projetos são fraudulentamente anexados, apensados a projetos da Câmara dos Deputados. Qual é o efeito concreto disso, para quem nos acompanha e que não é do Parlamento entender? Efeito nº 1: a última palavra será sempre da Câmara dos Deputados, porque a iniciativa passa a ser do projeto de lá – então, bicameralismo, a Constituição Federal é rasgada cinicamente pela Presidência da Câmara dos Deputados –, e o segundo efeito – e, para mim, até o mais grave –: o cidadão, que é o beneficiário final do projeto de lei, tem o seu direito retardado, porque o projeto, já aprovado no Senado e que poderia ser aprovado na Câmara dos Deputados, vai ter que voltar para cá e, se aqui modificado, voltar para lá e virar um pingue-pongue eterno. É uma destruição completa do sistema democrático.

    Então, o apelo que faço a V. Exa...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – ... é que a Mesa do Senado, juntamente com a Advocacia, aprecie os fatos e ajuíze a competente ação perante o Supremo Tribunal Federal com o pedido de liminar, porque não é possível que qualquer cidadão brasileiro se coloque acima da Constituição, acima do Parlamento, acima da República.

    Os prejuízos são latentes em várias áreas, mas essa, em particular, como exemplifiquei, é escandalosa.

    Então, fica a comunicação aos colegas e a V. Exa. e a cobrança de providências urgentes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2024 - Página 50