Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao Senador Alessandro Vieira sobre as alterações do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando-o de que tomará as devidas providências a fim de resolver a questão.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Resposta ao Senador Alessandro Vieira sobre as alterações do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando-o de que tomará as devidas providências a fim de resolver a questão.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2024 - Página 51
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • RESPOSTA, PRESIDENCIA, SENADO, ALESSANDRO VIEIRA, ASSUNTO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CORREÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRITERIOS, ANTIGUIDADE, SENADOR.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – De fato, Senador Alessandro Vieira e Senador Esperidião Amin, a essência do bicameralismo é a possibilidade de se ter uma Casa iniciadora e uma Casa revisora e, no final das contas, se entregar a melhor legislação possível a partir dessa aferição de início e de revisão que a Câmara dos Deputados, por essência, faz como Casa iniciadora e o Senado Federal, como essência, como Casa revisora. Mas a Constituição permite que o Senado também seja Casa iniciadora, e, em o sendo, a Câmara dos Deputados deve servir como Casa revisora, evidentemente.

    O que existe e sempre existiu, na verdade, no Regimento de ambas as Casas, é que, considerando que somos um só, o Congresso Nacional, a legislar em favor da sociedade brasileira, quando um projeto se adianta numa das Casas é preferencialmente adequado que esse projeto faça prevalecer no trâmite do processo legislativo, justamente para se ter agilidade nas melhores iniciativas possíveis.

    Então, o Regimento da Câmara fazia prever antigamente que o projeto do Senado teria preferência sobre o projeto da Câmara dos Deputados. E o Regimento do Senado, por sua vez, faz prever que um projeto da Câmara tenha preferência sobre um projeto do Senado, ou seja, uma reciprocidade muito sadia que leva em conta o interesse público de se entregar a legislação, independentemente de quem seja a Casa iniciadora ou revisora, e também um aspecto prático de já que uma Casa iniciou e terminou a apreciação de um projeto, chegando àquela Casa, esse projeto tem a preferência porque ele está mais próximo da sanção do Presidente da República.

    De fato, a supressão desse comando no Regimento da Câmara dos Deputados por um projeto de resolução encerra uma perplexidade, porque, de fato, fica desbalanceado e fica sempre ao alvedrio do momento de se arquivar um projeto do Senado, que já esteja adiantado. O que, diga-se de passagem, também é um expediente que o Senado pode utilizar, e não seria adequado utilizar, até em desprestígio à Câmara dos Deputados.

    Portanto, de duas uma, ou se tem realmente por indevida, passível de ser corrigida essa questão na Câmara dos Deputados, eventualmente até por inconstitucionalidade, que eu espero seja reconhecida dentro de um acordo político feito entre o Senado e a Câmara ou, então, a segunda alternativa seria que o Regimento do Senado também seja alterado para suprimir a preferência dos projetos da Câmara em relação ao Senado. E, aí, sim, nós vamos ter novamente o restabelecimento desse balanceamento entre as duas Casas.

    De qualquer forma, o Senador Alessandro Vieira suscita esse tema. Eu vou recolhê-lo, Senador Alessandro, até pelo não conhecimento do mandato de segurança que V. Exa. aqui noticia para poder, primeiro, inaugurar um diálogo político com a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que possamos restabelecer esse comando, que é de isonomia entre as duas Casas, dentro desse espírito de que, embora sejam duas Casas diversas, integram o mesmo Congresso Nacional e o mesmo Poder Legislativo a legislar em favor da sociedade brasileira.

    Portanto, agradeço a V. Exa. e tratarei como uma questão relevante a ser tratada politicamente com a Câmara dos Deputados, sem prejuízo da avaliação das medidas que V. Exa. sugere.

    Muito obrigado, Senador Alessandro Vieira.

    Com a palavra, Senador Magno Malta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2024 - Página 51