Pronunciamento de Flávio Bolsonaro em 20/02/2024
Como Relator durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Autor
- Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 79
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Para responder à colocação de V. Exa., essa não é uma posição só minha, é do bloco inteiro. Então, quando não há um consenso, existe o Regimento. Se o Regimento estabelece que, após uma verificação nominal de votação, há necessidade de haver uma hora de interstício para o próximo pedido de verificação, isso é um direito de cada Senador, ainda mais quando o bloco, na sua unanimidade, entende ser contra os destaques, porque ninguém está querendo ampliar o rol de possibilidades de que presos possam ter a saída extramuros e voltar a praticar crimes. Essa é a essência do projeto, por isso o não acolhimento das emendas que foram destacadas agora.
Inclusive, Presidente Weverton, esse projeto veio da Câmara dos Deputados sob a relatoria do Deputado Derrite, que está presente aqui em Plenário, o atual Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, que tem sido referência no combate à criminalidade, dando exemplo de como se faz, com resultados, inclusive.
E nós aqui, na Comissão de Segurança Pública do Senado, tivemos a oportunidade de restabelecer a possibilidade da saída extramuros para estudo profissionalizante ou para trabalhar, como está hoje na legislação. A gente não tocou nesse ponto de ampliar a possibilidade de saída para o ensino básico, a gente não está tratando disso no projeto, nós só restabelecemos o que está na legislação hoje, que a Câmara tinha retirado.
Então, obviamente, a intenção do projeto é o fim das saidinhas. Quem está a favor do projeto, como nós estamos, vai votar contra qualquer possibilidade que amplie isso, até porque nada impede alguém de fazer supletivo ou ensino básico dentro do presídio! Para que a gente vai criar a possibilidade de a pessoa sair e cometer crime novamente, já me antecipando na discussão dos destaques?
Por isso, Presidente, a insistência – e é óbvio que é estratégia regimental, Senador Randolfe – de pedir a verificação do texto principal, para que, por ocasião dos destaques, nós não os aprovemos.