Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 79
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Para responder à colocação de V. Exa., essa não é uma posição só minha, é do bloco inteiro. Então, quando não há um consenso, existe o Regimento. Se o Regimento estabelece que, após uma verificação nominal de votação, há necessidade de haver uma hora de interstício para o próximo pedido de verificação, isso é um direito de cada Senador, ainda mais quando o bloco, na sua unanimidade, entende ser contra os destaques, porque ninguém está querendo ampliar o rol de possibilidades de que presos possam ter a saída extramuros e voltar a praticar crimes. Essa é a essência do projeto, por isso o não acolhimento das emendas que foram destacadas agora.

    Inclusive, Presidente Weverton, esse projeto veio da Câmara dos Deputados sob a relatoria do Deputado Derrite, que está presente aqui em Plenário, o atual Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, que tem sido referência no combate à criminalidade, dando exemplo de como se faz, com resultados, inclusive.

    E nós aqui, na Comissão de Segurança Pública do Senado, tivemos a oportunidade de restabelecer a possibilidade da saída extramuros para estudo profissionalizante ou para trabalhar, como está hoje na legislação. A gente não tocou nesse ponto de ampliar a possibilidade de saída para o ensino básico, a gente não está tratando disso no projeto, nós só restabelecemos o que está na legislação hoje, que a Câmara tinha retirado.

    Então, obviamente, a intenção do projeto é o fim das saidinhas. Quem está a favor do projeto, como nós estamos, vai votar contra qualquer possibilidade que amplie isso, até porque nada impede alguém de fazer supletivo ou ensino básico dentro do presídio! Para que a gente vai criar a possibilidade de a pessoa sair e cometer crime novamente, já me antecipando na discussão dos destaques?

    Por isso, Presidente, a insistência – e é óbvio que é estratégia regimental, Senador Randolfe – de pedir a verificação do texto principal, para que, por ocasião dos destaques, nós não os aprovemos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 79