Pronunciamento de Otto Alencar em 20/02/2024
Orientação à bancada durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Orientação à bancada sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 89
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu concordo plenamente com as colocações do nobre Senador Fabiano Contarato.
Excluir inafiançável vai excluir quem atentou contra a democracia, o Estado democrático de direito; terrorismo; uma série de ações que devem ser condenadas... Eu não posso entender como é que o Senador Flávio Bolsonaro quer crimes hediondos e não quer crimes inafiançáveis. Então, é o Samba do Crioulo Doido, pode ter certeza, absolutamente, do Stanislaw Ponte Preta, porque eu não entendo, Senador Flávio Bolsonaro: V. Exa. quer excluir crime inafiançável e pede para aprovar uma matéria como esta? Excluir crime inafiançável...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Não é isso, Senador, não é isso.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – É exatamente isso! Não tem explicação, V.Exa. não tem explicação para isso...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – O senhor está equivocado; eu vou explicar para V. Exa...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Quer excluir quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Eu vou explicar para V. Exa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ...terrorismo...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Na sua cabeça, foi isso; na minha cabeça, não foi, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ...ameaça ao Estado democrático de direito. Absolutamente, V. Exa. não convenceu, não explicou absolutamente nada.
Eu concordo plenamente com V. Exa., Senador Fabiano Contarato, e vou votar "sim". E quem quer prender terrorista que ameaça a democracia vota "sim".