Pronunciamento de Fabiano Contarato em 20/02/2024
Orientação à bancada durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 93
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu quero aqui também esclarecer o que o Senador Esperidião Amin falou, com todo o respeito. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, obviamente. Essa vedação aqui não vai atingir dia 8, podem ficar tranquilos, é só daqui para frente.
Agora, com o que nós estamos aprovando, nós estamos permitindo a saidinha para traficante, nós estamos permitindo a saidinha para tortura, terrorismo, Lei de Segurança Nacional, racismo. O que nós queremos é impedir a saidinha para todos os condenados por crimes inafiançáveis. E, quando falam nos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça, é em relação à pessoa, não é em relação ao patrimônio. Então, não induza os colegas em erro. A lei é clara, como V. Exa. foi o Relator. Ela veda apenas os condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que nós queremos é vedar...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – ... tortura, os estabelecidos no art. 323 do Código de Processo Penal, que são os crimes inafiançáveis.
Volto a falar: se não fizermos isso, traficante vai ter direito à saidinha; se não fizermos isso, condenado por tortura ou racistas terão direito à saidinha ou condenados pela Lei de Segurança Nacional terão direito à saidinha. E aí eu faço esse apelo.
O PT encaminha o voto "sim" ao nosso destaque.