Encaminhamento durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 85, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº 2253/202.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 85, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº 2253/202.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 97
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para encaminhar.) – Meus amigos, minha gente, é com uma enorme convicção que defendo a emenda apresentada pelo preparadíssimo Senador Fabiano Contarato. Como ironizei, mas, é verdade, posso programar um jantar com o traficante Fernandinho Beira-Mar. Ele propôs a saída temporária de detentos para estudo com o objetivo de promover a ressocialização e a reinserção desses indivíduos na sociedade.

    A ressocialização dos direitos e dos detentos não é apenas um ato de humanidade, mas também um fator crucial para a segurança social. É dever do Estado garantir a reintegração dos indivíduos na comunidade, conforme preconizado em nossa Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.

    Investir na educação dos detentos não apenas os capacita para uma vida melhor após o cumprimento da pena, também contribui para a redução de conflitos dentro das instituições prisionais. A educação é uma ferramenta poderosa na promoção da paz e na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal e social. Ao desenvolver habilidades e promover a educação para a empregabilidade, estamos criando condições para que esses indivíduos possam reconstruir suas vidas de forma produtiva e contributiva para a sociedade.

    A emenda proposta vai além de simplesmente abranger o ensino médio e superior. Ela, na verdade, assegura o acesso à educação básica para jovens e adultos e oferece a oportunidade de participação em cursos supletivos e profissionalizantes. Esse abrangente espectro educacional representa um passo fundamental rumo à efetivação do direito à educação para todos, conforme preconizado, repito, em nossa Constituição Federal.

    Para concluir, portanto, peço a todos e todas presentes que aprovem essa emenda que estou destacando, que não apenas representa um avanço na área da justiça criminal, mas também uma oportunidade de transformação e inclusão para aqueles que muitas vezes são marginalizados pela sociedade.

    Juntos podemos aqui construir um futuro mais justo e humano para todos e todas.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 97