Pronunciamento de Jorge Kajuru em 20/02/2024
Encaminhamento durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 85, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº 2253/202.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 85, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº 2253/202.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 97
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para encaminhar.) – Meus amigos, minha gente, é com uma enorme convicção que defendo a emenda apresentada pelo preparadíssimo Senador Fabiano Contarato. Como ironizei, mas, é verdade, posso programar um jantar com o traficante Fernandinho Beira-Mar. Ele propôs a saída temporária de detentos para estudo com o objetivo de promover a ressocialização e a reinserção desses indivíduos na sociedade.
A ressocialização dos direitos e dos detentos não é apenas um ato de humanidade, mas também um fator crucial para a segurança social. É dever do Estado garantir a reintegração dos indivíduos na comunidade, conforme preconizado em nossa Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
Investir na educação dos detentos não apenas os capacita para uma vida melhor após o cumprimento da pena, também contribui para a redução de conflitos dentro das instituições prisionais. A educação é uma ferramenta poderosa na promoção da paz e na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal e social. Ao desenvolver habilidades e promover a educação para a empregabilidade, estamos criando condições para que esses indivíduos possam reconstruir suas vidas de forma produtiva e contributiva para a sociedade.
A emenda proposta vai além de simplesmente abranger o ensino médio e superior. Ela, na verdade, assegura o acesso à educação básica para jovens e adultos e oferece a oportunidade de participação em cursos supletivos e profissionalizantes. Esse abrangente espectro educacional representa um passo fundamental rumo à efetivação do direito à educação para todos, conforme preconizado, repito, em nossa Constituição Federal.
Para concluir, portanto, peço a todos e todas presentes que aprovem essa emenda que estou destacando, que não apenas representa um avanço na área da justiça criminal, mas também uma oportunidade de transformação e inclusão para aqueles que muitas vezes são marginalizados pela sociedade.
Juntos podemos aqui construir um futuro mais justo e humano para todos e todas.
Agradecidíssimo.