Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre a importância da Justiça do Trabalho. Leitura de carta enviada por diversas entidades em defesa das competências constitucionais da Justiça do Trabalho.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Trabalho e Emprego:
  • Exposição sobre a importância da Justiça do Trabalho. Leitura de carta enviada por diversas entidades em defesa das competências constitucionais da Justiça do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2024 - Página 14
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, LEITURA, CARTA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CENTRAL SINDICAL, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA (PUC), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERESSE, TRABALHADOR, EXPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, VINCULO EMPREGATICIO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, MOTORISTA DE APLICATIVO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Presidente Veneziano Vital do Rêgo, é sempre uma satisfação falar na tribuna e ter V. Exa. presidindo a Casa.

    Senador Kajuru, parabéns pelo seu pronunciamento, brilhante como sempre.

    Presidente, quero primeiro, antes da minha fala, dar um abraço especial no Senador Beto Faro, que é o novo Líder do PT. Foi escolhido por unanimidade. É um Senador que tem uma história bonita ao longo da sua vida e agora, com o primeiro mandato como Senador, já assume a Liderança do partido, tendo sido apontado por todos no reconhecimento à competência, ao trabalho que ele vem fazendo – já fez no seu estado e está fazendo agora aqui, no Senado. Então, aceite mais uma vez, aqui da tribuna, meu abraço, meu Líder, o Senador Beto Faro.

    Presidente, eu já dizia outro dia que estou muito preocupado com os ataques que vem sofrendo a Justiça do Trabalho e venho à tribuna, neste momento, fazer o registro de uma carta que eu recebi das entidades: carta em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. Registro, Sr. Presidente – neste momento, o Presidente Veneziano Vital –, carta que recebi em defesa da Justiça do Trabalho, assinada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, juntamente com mais de 60 entidades, entre elas, todas as centrais sindicais, ANTP, Intersindical, Sinait, Amatra, PUC São Paulo. Essas entidades

vêm a público manifestar a sua apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada [inclusive] pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, com profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e principalmente forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988. [Quando me comunicaram dessa carta, disseram: "Paim, você, que foi Constituinte, por favor, registre em Plenário essa preocupação".]

O art. 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto [eu vim inúmeras vezes defender aqui o Supremo Tribunal Federal, mas é o direito de discordar do que está acontecendo no momento], ao longo dos [últimos] anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário.

O Direito do Trabalho foi estruturado sobre noções e princípios fundamentais, construídos por sólida doutrina, assim como é regulado pela [...] [CLT], texto legal que passa por constante processo de atualização. Trata-se do diploma legal brasileiro com maior número de alterações desde sua promulgação.

O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9º da CLT, com vigência plena e íntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princípio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho.

    Diz mais a carta:

A Justiça do Trabalho tem a missão constitucional de aferir a natureza jurídica das relações de trabalho, e o faz a partir da análise fática do caso particular e dentro dos parâmetros do devido processo legal. Não há como sujeitar o Direito do Trabalho a abstrações e generalidades, sem que seu Juiz Natural considere as particularidades que compõem cada causa.

Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social.

Há, por fim, a necessidade de se assegurar que os processos distribuídos à Justiça do Trabalho tramitem nos trilhos do devido processo legal, sem sobressaltos, nem excepcionalidades que se transformem em insegurança jurídica e tratamentos díspares a circunstâncias semelhantes. Não cabe ao [...] [Supremo Tribunal Federal], como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.

[...]

Por tais razões, as entidades signatárias, reconhecendo o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República, propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114, assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela [própria] Carta Magna e pela legislação pátria.

Conclamam, assim, a todas as instituições, profissionais e a cidadania para a adesão a esses propósitos, convictas de que esse é o caminho de preservação do projeto constitucional da República Federativa do Brasil. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão, ambos, elencados no artigo 1º da Constituição como fundamentos desse projeto!

    Essa é a carta, Sr. Presidente.

    Eu ainda, para concluir, nesse minuto que ainda tenho, lembro que fui já informado de que amanhã, dia 28, haverá uma mobilização, pelas informações que recebi, em 17 estados. Claro que serão nos espaços adequados, dentro da OAB, dentro do sindicato, dentro das federações, dentro das confederações, nas entidades todas que marcaram uma assembleia para o debate, porque há uma preocupação, que eu venho registrando há muito tempo já...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... as próprias reformas que houve aqui, trabalhistas, me preocuparam, no momento em que o Supremo começa a tomar decisões que vão contra, eu diria, o interesse dos trabalhadores e trabalhadoras deste país, um país como o nosso, que é um país quase que campeão, pelo menos da América Latina, no campo do trabalho escravo. As denúncias aumentam todos os dias, e aí nós vamos começar a diminuir o papel da Justiça do Trabalho.

    Sr. Presidente, quando eu era sindicalista, me lembro de que ali a relação é de quem pode contra quem não pode. É empregador, grandes empresas na região em que eu era dirigente sindical, e os sindicatos. Bom, quando havia uma greve, chegava um momento em que nós íamos pedir socorro para quem? Para a Justiça do Trabalho. Quantas e quantas vezes eu recorri à Justiça do Trabalho, os juízes chamaram o processo e fizeram a mediação e construímos acordos razoáveis...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Eu sempre digo: entre o razoável e o ótimo, eu ainda fico, dentro do possível, com o razoável, com o acordo razoável. Claro que não era ótimo.

    E recentemente eu estive no Tribunal Superior do Trabalho falando sobre os 80 anos da CLT. Sou Relator aqui na Casa do Estatuto do Trabalho. E claro que lá dentro nós vamos trabalhar, sim, e vou valorizar a Justiça do Trabalho, mas num diálogo amplo, total, irrestrito com todos os setores da sociedade.

    Eu, amanhã, naturalmente farei aqui um informe de como é que foi essa mobilização nos 17 estados em defesa somente da Justiça do Trabalho. Não está aqui se propondo nada além de que o trabalhador tenha o direito de ver julgados os seus processos na Justiça do Trabalho.

    Por exemplo, Sr. Presidente, para concluir: está em debate nas instâncias...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... estaduais a questão da uberização, se é ou não é vínculo de trabalho. Há enorme controvérsia. As instâncias estaduais, em ampla maioria, entendem que se cria um vínculo de trabalho, pode ser parcial, mas cria.

    Por exemplo, essas pessoas não têm direito a ter uma previdência, não têm direito a ter um seguro-desemprego, não têm direito a sonhar que têm férias ou um décimo terceiro, que é coisa já de décadas e décadas no nosso país. Eles entregam o seu carrinho, a empresa simplesmente não paga gasolina, não paga óleo, não paga mecânico, não paga seguro, não paga nada para ele, só dá um percentual daquilo que ele ganha botando o seu carro no dia a dia, o que vai destruindo o seu carro. Não dar nenhum direito a esse cidadão, eu acho que é um equívoco.

    Por isso que ontem eu vi que o Ministro... e deixo registrado, Presidente: o Flávio Dino...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... deu o seu primeiro voto apoiando a repercussão geral de decisões, o que é normal – isso já existe, V. Exa. sabe tanto quanto eu –, mas avançando nesse sentido. Eu só espero que, se for para o Supremo essa discussão, que aqui levantei, daquilo que eu chamo de "a uberização do mundo do trabalho" – em que o trabalhador é responsável por tudo e não tem direito a nada –, que o Supremo não seja contra o interesse do povo trabalhador brasileiro, um povo tão sofrido como o nosso, numa resistência permanente para sobreviver e ter direito a uma vida digna.

    Era isso.

    Agradeço a V. Exa.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senador Paulo Paim, nós é que agradecemos mais uma vez por uma felicíssima participação de V. Exa., trazendo um tema que se torna recorrente.

    Faço questão também, distanciando-me da condição, neste instante, de Presidente desta sessão, e falando pessoalmente daquilo ou sobre aquilo que falamos nós, certa feita, passando pela Câmara Federal no exercício de um mandato, que foi tratar sobre a reforma trabalhista, de salientar aqui que, inclusive, me posicionei contra, por força da sua dimensão e por força de que terminou por não ser, de fato, levada em conta uma mudança drástica de um universo mais do que considerável de artigos da CLT, isso implicando prejuízos.

    Evidentemente, nós precisamos, com o passar do tempo, com a própria dinâmica das relações sociais, avançar nas mudanças, no aperfeiçoamento legislativo – isso é nossa obrigação –, mas V. Exa. traz, mais uma vez, esse tema porque são recorrentes, aqui e acolá, opiniões – que até mesmo exageram, mas que existem – defensoras do fim da Justiça do Trabalho - imaginem os senhores e as senhoras.

    Então, todo cuidado é pouco para que esse debate possa estar sempre aquecido. Evidentemente, V. Exa. é vanguardista, tendo, na sua história, identificação plena em torno da matéria.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) – Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2024 - Página 14