Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a suposta interferência do Poder Judiciário na demarcação de terras indígenas no País em detrimento das competências do Poder Legislativo, com destaque para a importância do critério estabelecido pelo marco temporal.

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário, População Indígena:
  • Preocupação com a suposta interferência do Poder Judiciário na demarcação de terras indígenas no País em detrimento das competências do Poder Legislativo, com destaque para a importância do critério estabelecido pelo marco temporal.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2024 - Página 33
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, INTERFERENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MARCO TEMPORAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, USURPAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Cumprimento aqui o nosso Presidente Plínio Valério, exercendo neste momento a Presidência desta Casa.

    Antes da minha fala, Sr. Presidente, eu quero cumprimentar aqui alguns Vereadores que estão em alguns municípios do meu querido Estado de Rondônia. Cumprimento aqui o Vereador Zonga e o Vereador Severino, que são Vereadores do Município de Espigão d'Oeste. Temos aqui também o Vereador de Alta Floresta, Vereador Junior. Temos também o Vereador de Pimenta Bueno, meu amigo, o Vereador Alvaro Deboni. E temos também um Vereador lá do Município de São Francisco do Guaporé, da 429, o Vereador Braz Carlos. Quero mandar um grande abraço, nas pessoas deles, a todo o povo desses municípios que eu relatei agora e um grande abraço a todo o povo do nosso querido Estado de Rondônia.

    Sr. Presidente desta Casa Plínio Valério, senhoras e senhores, é com grande responsabilidade que me dirijo a vocês hoje para abordar uma questão permanente em nosso país: o recorte do limbo jurídico e a interferência dos Judiciários na atribuição do Legislativo, sobretudo no delicado processo de demarcação de terras no país. Vivemos um momento crucial, em que o excesso de judicialização tem impactado o andamento desses processos em várias regiões do país, como no Paraná e, sobretudo, nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Pará, gerando conflitos e incertezas que prejudicam o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

    A questão do recorte jurídico merece nossa atenção especial. A falta de definições claras e a excessiva interferência do Judiciário levaram a um impasse que prejudica tanto as comunidades indígenas quanto os demais setores da sociedade, sobretudo os pequenos produtores da agricultura familiar.

    A judicialização das demarcações de terrenos cria um cenário de instabilidade, tornando difícil para todos os envolvidos planejarem seu futuro de maneira segura, sustentável e produtiva. É necessário refletirmos sobre a linha tênue entre a atuação do Judiciário e das competências legislativas. A excessiva judicialização das demarcações de terra tem resultado em decisões muitas vezes imprecisas, que acabam por criar um ambiente de insegurança jurídica e instabilidade.

    É imprescindível que o Legislativo exerça seu papel constitucional de estabelecer leis claras e definir os critérios para a demarcação de terras, evitando, assim, a sobreposição de atribuições e garantindo a segurança jurídica que todos merecem e que a nossa Constituição Federal assegura.

    Diante desse cenário desafiador, o conceito do marco temporal surge como uma solução possível. O marco temporal aprovado nesta Casa oferece um objetivo que pode garantir a segurança jurídica para os produtores rurais, evitar conflitos com os povos indígenas, gerar estabilidade fundiária e desenvolvimento ao país.

    A implementação do marco temporal: não se trata apenas de uma medida técnica, mas, sim, reforça o que determina a Constituição Federal em relação à demarcação de terras indígenas no Brasil ao ratificar a data da promulgação da Carta Magna brasileira, 5 de outubro de 1988, como marco temporal para o reconhecimento de ocupação dessas áreas.

    Trata-se, inclusive, de um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2009, no caso, Raposa Serra do Sol. Ao estabelecer critérios claros, respeitando o direito adquirido e a função social da terra, criamos um ambiente propício para o diálogo e a negociação. Isso permite que as partes envolvidas, sejam comunidades indígenas, agricultores ou outros interessados, participem ativamente do processo, contribuindo para decisões mais equilibradas, justas e sustentáveis.

    A transparência é um pilar fundamental para a legitimidade de qualquer processo decisório. O marco temporal, ao estabelecer critérios claros e objetivos, contribui para a transparência nas demarcações de terra. Além disso, proporciona uma maior previsibilidade, favorecendo a eficiência do processo, reduzindo o tempo gasto em disputas judiciais e permitindo que recursos sejam direcionados para a implantação de políticas públicas efetivas.

    Portanto, Sras. e Srs. Senadores, o momento exige coragem para enfrentarmos os desafios que permeiam as demarcações de terras em nosso país. A excessiva judicialização e a falta de critérios objetivos prejudicam a construção de um futuro mais justo e equitativo para todos. O marco temporal surge como uma oportunidade para superarmos esse impasse, promovendo um processo mais transparente, eficiente e participativo. Nós nos esforçamos em prol de uma abordagem equilibrada, respeitando os direitos das comunidades indígenas e garantindo o desenvolvimento sustentável de nossa nação.

    A implementação do marco temporal representa um passo significativo na direção de um país em que a justiça, a segurança jurídica e o respeito à diversidade são pilares inabaláveis de nossa sociedade. O momento é de diálogo e construção conjunta de soluções que conduzam a um futuro mais promissor para todos os brasileiros.

    Sr. Presidente, para finalizar, eu quero fazer um comentário. É de responsabilidade do Congresso, responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, responsabilidade do Executivo, juntamente com o Judiciário, garantir o cumprimento da nossa Constituição, no intuito de dar pacificação no campo entre todos, respeitando sempre nossos povos originários, mas respeitando também nossos produtores rurais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2024 - Página 33