Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da revogação da medida provisória que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Considerações acerca da revogação da medida provisória que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/2024 - Página 34
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, SENADO, REFERENCIA, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SETOR, ECONOMIA, MUNICIPIOS.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro reaberta a sessão e, desde já, encerrado o Período do Expediente e aberta a Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia.

    Eu peço a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. Senador Izalci Lucas, Senador Eduardo Girão, Senador Fabiano Contarato, Senador Cleitinho, peço a atenção de V. Exas. apenas para fazer um registro relevante, por parte da Presidência do Senado, relativamente a um tema que acabou norteando muito as discussões recentes em relação à desoneração da folha de pagamento, que foi uma opção feita pelo Congresso Nacional a partir da edição da Lei 14.784, de 27 de dezembro de 2023, um projeto de lei de autoria do Senador Efraim Filho e relatado – o projeto – pelo Senador Angelo Coronel, da Bahia.

    Houve a aprovação no Senado, a aprovação na Câmara dos Deputados, depois retornou ao Senado, e o Congresso Nacional fez uma opção da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, já conhecidos, e também a desoneração relativamente aos municípios brasileiros, que foi, inclusive, uma inovação trazida no que era tão somente uma prorrogação dos 17 setores, mas uma inovação trazida pelo eminente Relator, Senador Angelo Coronel, da Bahia, a partir de sugestões do movimento municipalista da Bahia, do Prefeito Quinho, o Presidente da associação local das prefeituras da Bahia. E isso foi incorporado ao texto, foi aprovado pelo Senado e pela Câmara. Houve um veto do Sr. Presidente da República, e, na sequência, numa sessão do Congresso Nacional por mim presidida, houve a rejeição a esse veto, com a promulgação da lei, pela Presidência do Congresso Nacional, referente à desoneração da folha de pagamento dos 17 setores e à desoneração da folha de pagamento dos municípios. Essa, pois, a realidade.

    Adveio, então, na sequência, uma medida provisória, a Medida Provisória 1.202, editada pelo Executivo, que acabava por revogar aquilo que havia sido decidido em instantes pelo Congresso Nacional. Naturalmente, considerando que a medida provisória trazia outros institutos, inclusive de compensação tributária, nós estabelecemos com o Executivo um diálogo relativamente à solução desse impasse, diante da flagrante impossibilidade de uma medida provisória veicular uma matéria decidida pelo Congresso Nacional ao final do ano passado e promulgada como lei.

    E, diante disso, agora eu tive a notícia, através do Ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, de que o Governo atende parcialmente aquilo que foi o nosso reclame naquele momento, editando uma nova Medida Provisória 1.208, revogando a disposição da MP 1.202 relativamente à desoneração da folha de pagamento dos 17 setores. No entanto, essa é uma solução que, embora eu reconheça e elogie a intenção do Governo Federal em relação a esse tema dos 17 setores, é uma solução parcial e que não faz equiparar aquilo que está na mesma condição política e jurídica da desoneração da folha dos 17 setores, que é a desoneração da folha dos municípios, ou seja, se havia, de nossa parte, uma compreensão de inconstitucionalidade de se veicular uma matéria, por medida provisória, que era típica de projeto de lei, já que nós havíamos decidido, isso se aplica à desoneração dos 17 setores e se aplica também à desoneração da folha de pagamento dos municípios. Portanto, a solução ideal é, efetivamente, o encaminhamento da revogação da medida provisória na parte que trata de desoneração como um todo, e não só a desoneração dos 17 setores.

    De modo que eu queria participar ao Plenário do Senado Federal que já inauguramos novamente, com o Governo Federal, a discussão relativamente a essa parte da desoneração dos municípios. E eu quero aqui, Senador Izalci, Senador Eduardo Girão, Senador Cleitinho, Senador Contarato, Senador Jaques Wagner, Senador Sergio Moro, Senador Hamilton Mourão, afirmar que, para a tranquilidade de todos os Prefeitos e Prefeitas de todos os municípios brasileiros, essa matéria da desoneração da folha dos municípios, se alteração tiver que acontecer, será irremediavelmente por um projeto de lei. Essa matéria não pode ser veiculada por medida provisória, de modo que algumas soluções se apresentam: ou o Poder Executivo faz com os municípios o mesmo que fez com os 17 setores, revogando essa parte da Medida Provisória 1.202, ou a Presidência do Congresso pode, eventualmente, considerar não escrita essa parte da desoneração dos municípios que não foi revogada pela MP 1.208. Então, são alternativas e soluções que se apresentam porque, de fato, nós não podemos tratar o mesmo tema – a desoneração dos 17 setores e dos municípios – de maneira diferente. Se se veicularem alterações disso, isso obrigatoriamente, a essa altura, deve ser feito por projeto de lei, e não com uma medida provisória que tenha efeito imediato.

    De modo que eu gostaria muito de tranquilizar os Prefeitos e as Prefeitas do Brasil do nosso compromisso, no âmbito da Presidência do Congresso Nacional, da Presidência do Senado, porque eu sei que é um anseio da maioria do Senado Federal poder garantir que a desoneração da folha de pagamento dos municípios vigorará, como vigorará a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores, até que, porventura, haja uma construção política de debate, inclusive com os próprios municípios, através de projeto de lei, e não por medida provisória.

    E a solução, efetivamente, nós cobraremos do Poder Executivo já imediatamente. Com o Ministro Fernando Haddad, assim que retornar à Brasília de São Paulo, nós trataremos especificamente desse tema para poder colocar uma solução definitiva nesse impasse para que não haja dúvida. As sugestões do Governo Federal são, naturalmente, bem-vindas, serão por nós consideradas, mas sem a pressão do efeito imediato de uma medida provisória, porque a desoneração dos municípios é tão relevante quanto à desoneração dos 17 setores.

    Então, é apenas essa mensagem de tranquilidade, de segurança, de confiança. Os municípios brasileiros podem ter toda a confiança – e só no meu estado são 853 municípios – no Congresso Nacional. Assim como nós aprovamos aqui inúmeras emendas constitucionais, inúmeros projetos de lei em favor do municipalismo nos últimos anos, esse tema da desoneração, decidido pelo Congresso Nacional, também tem de nossa parte absoluta prioridade. Eu quero, de fato, tranquilizá-los de que ela vigorará até que possa haver algum tipo de alteração, numa discussão muito ampla, por projeto de lei, e não por medida provisória.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Pela ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Então, fica esse registro da Presidência a todos os Senadores e Senadoras.

    Naturalmente, eu franquiarei a palavra ao Senador Izalci, que pede a palavra inicialmente. Na sequência, o Senador Fabiano Contarato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/2024 - Página 34