Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a retomada do julgamento pelo STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e sobre a necessidade de o Congresso Nacional legislar sobre a matéria.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário, Poder Legislativo:
  • Considerações sobre a retomada do julgamento pelo STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e sobre a necessidade de o Congresso Nacional legislar sobre a matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2024 - Página 51
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Indexação
  • REGISTRO, RETOMADA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, USO PROPRIO, DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Eu compartilho com V. Exa., Presidente, a satisfação de termos a presença do nosso querido amigo Edinho Bez, que hoje secretaria com muita competência a Frente Parlamentar de Logística, liderada pelo nosso Senador Wellington Fagundes, e faço minhas as suas palavras, não com a mesma ênfase, mas pelo menos com o mesmo propósito.

    E quero dizer que o senhor vê que eu sou relativamente profeta. A galeria não precisa ficar assustada, mas eu disse que seria melhor o Senador Eduardo Girão falar porque, depois, eu pediria o direito de resposta e esgotaria o meu tempo.

    Eu gostaria de falar especialmente sobre o assunto do dia de hoje. No dia de hoje, o Supremo Tribunal Federal pôs-se a complementar os votos ou a decisão relacionada à questão das drogas. Não existe solução simples, ao estalar dos dedos, para um assunto que, no mundo inteiro, está sendo tratado de maneira controversa e sem unidade.

    Eu costumo dizer – desde que eu assisti ao filme 55 Dias em Pequim e, depois, conheci Xangai – que as Muralhas da China, que são uma das sete maravilhas da humanidade, conseguiram preservar a China da invasão dos bárbaros, mas não conseguiram preservar a China da invasão das drogas. E o ópio e o haxixe, que eram as drogas daquela época, do século XIX, liquidaram com o Império chinês, que chegou até às Muralhas, maravilha da humanidade, para preservar a sua civilização: o Império chinês, que fez navegações nos Oceanos Pacífico, Índico e Atlântico, no século XV, com navios que – ao contrário das caravelas, que, poucos de nós sabemos, tinham 25m de comprimento – tinham 140m de comprimento, com mais de 20 compartimentos estanques! O Titanic naufragou porque só tinha seis compartimentos estanques. Então, uma civilização tal foi erodida fundamentalmente pela droga e por tudo mais que ela traz junto consigo.

    Então, eu acho que o gesto de o Supremo passar a discutir mais quantidade do que constitucionalidade é um gesto sensato. Eu estou aqui para divergir do meu amigo Eduardo Girão, mas para divergir pensando o mesmo.

    Eu estaria aqui invectivando a decisão do Supremo e conclamando a nossa gente a votar a PEC, de autoria do Presidente do Senado, que criminaliza, desde a aquisição até o transporte e, evidentemente, o consumo de droga. É este o sentido: do projeto de emenda à Constituição que nós assinamos, subscrito, em primeiro lugar, pelo Presidente da Casa, mas que nós propusemos, porque no Supremo já existem cinco votos, numa ação de declaração de inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública, questionando a constitucionalidade de um artigo de lei que versa sobre a criminalização de drogas.

    Se o Supremo declarar isso inconstitucional, nós temos que constitucionalizar, porque esse é o sentimento da população brasileira. Agora, se o Supremo consagrar o art. 28 como sendo constitucional, nós podemos discutir várias questões relacionadas a políticas públicas em que nem eu e nem ninguém no mundo é dono da verdade. Ninguém é dono da verdade sobre como administrar essa questão dramática que, em alguns países, é tratada na base da pena de morte, que, mesmo assim – a ameaça da pena de morte – não significa a redução da criminalidade. Então, ninguém é dono da verdade. Agora, a verdade é que é crime lidar com isso, ou seja, comprar, transportar, consumir. É crime! É isso o que a nossa lei estabelece.

    Agora, como tratar o crime, qual a dosimetria cabível, lógica, terapeuticamente recomendável e, do ponto de vista criminal, também recomendável, a partir do fato criminal, nisso, a discussão cabe, é cabível. E é cabível também na Suprema Corte; é cabível no Executivo; em audiências públicas; é cabível no meio acadêmico... Todo mundo pode discutir isso e todo mundo pode ter a liberdade de externar a sua opinião, especialmente quando ela é respaldada pela ciência e não pelo desejo, pelo interesse comercial, pelo interesse de quadrilha. Ressalvados os destaques, o debate é bom, o debate é saudável e ilumina.

    Eu não tenho nenhuma vergonha de mudar a visão que eu tenho de alguma coisa se convencido com base em argumentos, especialmente se forem cientificamente comprováveis.

    Então, eu acho que este momento que nós estamos vivendo hoje é de ansiedade, sim, Senador Eduardo Girão. Eu penso como você pensa, mas eu acho que este momento pode ser bom, desde que nós não tenhamos um sexto voto descompondo o art. 28, que é o objeto da nossa preocupação maior.

    Se descriminalizarem essas operações relacionadas à droga, nós seremos obrigados a votar. Qual vai ser o resultado da votação? Eu imagino qual seja um; o outro pode pensar de maneira diferente, porque a política pública pode ser discutida e deve ser discutida, e é muito delicada, muito difícil. Agora, a premissa básica constitucional e legal de que é crime tem que ser ou autenticada pela decisão do Supremo, não descriminalizando, ou debatida nessa proposta de emenda à Constituição para preservar a criminalidade, que é a minha posição. Mas caberá a votação aqui, caso a PEC tenha que ser urgenciada, colocada sob urgência, no caso de uma decisão do Supremo. Agora, o que não tem cabimento é nós reagirmos ao Supremo sem que o Supremo tome a sua posição.

    E termino dizendo a mesma coisa que disse na tarde de ontem, quando tivemos uma reunião sobre esse assunto: independentemente da religião de todos, que eu respeito, eu nasci no dia de um profeta ou de um santo chamado Tomé. Tomé é conhecido também como Dídimo, porque Tomé era filho de José, do seu primeiro casamento; portanto, ele era irmão, por família, de Jesus. Por isso, ele teve aquela dúvida: mas será que és tu mesmo que ressuscitaste? Essa é a razão da dúvida. E ele foi conferir se era ele mesmo, aquele seu irmão de infância, que ressuscitara. E foi.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, o São Tomé nos ensina o quê? Primeiro, ver, constatar, para, depois do fato, tomar a posição.

    Então, hoje ou nos próximos dias ou nas próximas horas, o Supremo tomará a decisão que nos induzirá a ter uma reação legislativa, assim como é da competência do Supremo deliberar sobre uma Adin. Alguém propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, foi competente para isso, compete ao Supremo debater e decidir. Quanto a isso, não há nenhuma ressalva. O que vai acontecer depois, o tempo dirá.

    E São Tomé, inclusive, me trouxe aqui a lume, quando eu vi o Senador Kajuru Nasser adentrar o Plenário. Será que ele aderiu à técnica e à moda...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... do Magno Malta de entrar aqui sem o paletó? Mas eu vejo que – você veja que eu tive o tempo para constatar, e eu acho que eu enxerguei errado – ele já estava de paletó quando chegou aqui.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2024 - Página 51