Pela ordem durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao Governo Federal em razão da possibilidade da revogação de incentivos fiscais do Perse.

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Governo Federal:
  • Crítica ao Governo Federal em razão da possibilidade da revogação de incentivos fiscais do Perse.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2024 - Página 85
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) – Presidente, renovados os cumprimentos a todos que fazem a cultura no nosso país por essa vitória, obtida com a compreensão e sensibilidade do Senado Federal, eu me dirijo a V. Exa., Presidente, mencionando – e também aqui desloco o meu olhar – os Líderes do Governo, Senador Jaques, Senador Randolfe.

    É de conhecimento público, Senador Jaques, que o Governo, entendendo, compreendendo e dando a dimensão exata das questões relativas ao Perse, teve a postura e o comportamento de voltar a discutir, em face dos inevitáveis prejuízos, Senador Randolfe Rodrigues, da revogação daquilo com o que nós havíamos nos comprometido, e não apenas nos comprometido, mas votado em momentos mais traumáticos, que foi exatamente no período da covid.

    Nós vemos que o Governo, sensivelmente, sob a orientação evidente do Presidente Lula, deseja, assim como fez sob a sua Presidência, coordenando o grupo que, desde o início de 2024, falava sobre as questões relativas aos setores que estavam pleiteando a manutenção da desoneração. V. Exa. conduziu, postou o Senado e o Congresso Nacional, e houve um encaminhamento de acordo para a apresentação de proposta legislativa com previsão de urgência constitucional.

    Eu dirijo-me a V. Exa. exatamente – e é evidente que o teor dessa matéria que foi publicada hoje é público –: como é que se darão, doravante, os encaminhamentos no tocante ao Perse?

    Ontem, este Plenário assistiu a uma mobilização bastante consistente e numerosa de centenas de senhores e senhoras provenientes das mais diversas partes do país, do setor de hotelaria, mostrando a sua ansiedade, mostrando as suas preocupações; e evidenciam-se exatamente com os impactos para o setor de eventos, e nele o setor da hotelaria.

    Então eu estou dirigindo-me a V. Exa. e evidentemente também fazendo para o Senador Líder Jaques e o Senador Líder Randolfe Rodrigues, para sabermos quais serão os passos que serão dados pelo Governo, tendo novamente a Presidência do Senado Federal presente, porque no dia 1º de abril, pelo prazo de 90 dias, estará em vigência a medida provisória e com ela os seus efeitos que se farão com consequências nocivas.

(Soa a campainha.)

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – É essa a pergunta que dirijo a V. Exa., Senador Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Veneziano, a questão do Perse, não é? Tá. Perfeito.

    A desoneração dos 17 setores foi suprimida da medida provisória via uma nova medida provisória. Remanescem as questões relativas à desoneração da folha dos municípios e do Perse na Medida Provisória 1.202. De fato é um prazo que se avizinha, o prazo de 1º de abril, então temos até lá o caminho para poder dar a solução disso.

    Por hora, há uma medida provisória em vigor, ainda que com o prazo de noventena a vencer no dia 1º de abril. Então na eventualidade da opção feita e concretizada de se caminhar, ou se encaminharem ambas as discussões, tanto da desoneração dos municípios quanto do Perse, por projeto de lei, é preciso se resolver a questão da vigência da medida provisória.

    Então isso pode se dar tanto por uma nova medida provisória que suprima esses institutos da MP 1.202 quanto com um acordo político que faça não tramitar, ou considere não escrito na medida provisória esses temas, para que se possa tramitar tão somente o tema da compensação.

    Então essa é uma construção política que depende do encaminhamento da Liderança do Governo, dos demais Líderes, juntamente com a Presidência da Câmara e a Presidência do Senado.

    Senador Veneziano.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Agradeço, Presidente. Exatamente.

    Eu apenas gostaria muito que, da mesma forma que, com equilíbrio, com muito amadurecimento e um comportamento que não deveria ser, porque sempre foi, desta Presidência, mantendo esse diálogo, depois daqueles momentos mais sensíveis entre o final do ano e o início deste ano, em razão das apreciações, derrubadas de vetos, V. Exa. conduziu, esteve aqui com o Ministro Fernando Haddad... E nós chegamos ao bom encaminhamento e àquilo que de fato todos nós gostaríamos de ver, ou seja, a manutenção da desoneração desses 17 itens.

    Pediria a V. Exa. que, com a mesma maestria, com a mesma competência e sensibilidade, o fizesse ao lado dos nossos Senadores Líderes do Governo esse processo, porque já temos do Governo a sinalização explícita e pública hoje trazida que há também o entendimento para não nos permitir ver aquilo que foi votado, consagrado anteriormente, e não mais previsto na 1.202.

    É apenas esse pleito que eu faço a V. Exa., para que também presida esse processo, junto ao Executivo e aos nossos Líderes do Governo, para que assim se dê o mesmo resultado que se viu no tocante à desoneração.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2024 - Página 85