Pela ordem durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à possibilidade de flexibilização e descriminalização da posse de drogas.

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Crítica à possibilidade de flexibilização e descriminalização da posse de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2024 - Página 91
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, FLEXIBILIDADE, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) – Exatamente para a gente falar deste tema: o nosso Senador Efraim é Relator da PEC que estabelece essa posição do povo brasileiro, Senador Efraim, Senador Sergio Moro, que é absolutamente contrária a qualquer tipo de flexibilização na nossa lei antidrogas, a qualquer tipo de possibilidade de que o Brasil retroceda do ponto de vista de permitir que traficantes possam ter mais acesso ao comércio de drogas, uma vez que, quando se estabelecem, inclusive, quantidades... Ora, nós sabemos que a autoridade policial sabe discernir entre o usuário e o traficante. A nossa atual lei antidrogas já não pune o usuário; ele tão somente cumpre uma medida socioeducativa, uma prestação de serviço à comunidade, é repreendido pela autoridade policial e nada mais. Não há mais a punição de encarceramento do usuário.

    Então, o que nós defendemos é que o Brasil vá no caminho do respeito à sociedade brasileira e do respeito ao que nós acreditamos que é fundamental para garantirmos a segurança dos cidadãos, dos nossos jovens principalmente, uma vez que vivemos uma verdadeira guerra contra as facções criminosas, e qualquer flexibilização, qualquer descriminalização vai de encontro ao que pensa a sociedade brasileira.

    Então, quero parabenizar, mais uma vez, o emérito Relator do texto da PEC, nosso Senador Efraim, e dizer que nós estamos juntos em favor do povo brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2024 - Página 91