Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Preocupação com as possíveis alterações a serem apresentadas pela comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (Lei nº 10406/2002), sobretudo no que tange às questões relacionadas ao início da vida humana.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Civil:
  • Preocupação com as possíveis alterações a serem apresentadas pela comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (Lei nº 10406/2002), sobretudo no que tange às questões relacionadas ao início da vida humana.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2024 - Página 8
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, ELABORAÇÃO, REFORMA, CODIGO CIVIL, COMISSÃO, JURISTA, PRETENSÃO, ALTERAÇÃO, CONCEITO, NASCITURO, OBJETIVO, LEGALIZAÇÃO, ABORTO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Paz e bem, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores!

    Muitíssimo obrigado pela oportunidade, Presidente, nesta quinta-feira, de podermos aqui sequenciar os nossos debates na Casa revisora da República.

    Olhe, Sr. Presidente, a Comissão de Juristas coordenada por Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça e também Ministro do Superior Tribunal de Justiça, está finalizando uma profunda mudança no Código Civil brasileiro. Isso tem gerado ultimamente, Senador Jorge Seif, uma repercussão muito grande nos brasileiros, preocupados porque um parecer preocupante já foi publicado.

    No direito civil são estruturadas todas as relações estabelecidas pelas pessoas numa sociedade, do nascimento à morte. Nele são definidos os conceitos de pessoa, casamento, família e propriedade, entre outros. E são esses conceitos que servirão como referência em todos os julgamentos nas várias instâncias do Poder Judiciário, assim como servem para orientar os processos legislativos.

    Por conta disso, as democracias sólidas mantêm uma abordagem muito cuidadosa em qualquer revisão desse código, sendo imprescindível um intervalo de tempo suficiente para permitir a plena participação dos diversos setores da sociedade civil, além é claro do envolvimento da maior quantidade de Parlamentares possível.

    O primeiro Código Civil Brasileiro é de 1916 e o atual, de 2002. Ou seja, o intervalo de tempo que gerou a necessidade de mudança foi de quase 90 anos. O anteprojeto aprovado em 2002 começou a ser elaborado em 1960. Isso porque uma revisão dessa natureza precisa ser fiel aos costumes e à cultura da ampla maioria da população, respeitando, é claro, as minorias sociais.

    Recentemente, França e Alemanha realizaram mudanças em seus códigos civis, mas de menor envergadura. Mesmo assim, em ambos os países com democracias muitíssimo sólidas, foram necessários mais de 10 anos de debates entre a sociedade e o Parlamento.

    Vem, então, o nosso primeiro questionamento.

    Em apenas 20 anos houve mudanças tão significativas nos valores predominantes da sociedade que justifiquem uma ampla atualização?

    O excelente, imparcial e também conservador jornal Gazeta do Povo publicou uma extensa matéria tratando de alguns novos e gravíssimos conceitos que de maneira alguma estão em sintonia com os costumes e os valores preponderantes na sociedade brasileira.

    O primeiro deles é a definição do bebê em gestação como uma – abro aspas – "potencialidade de vida humana uterina" – fecho aspas. É uma verdadeira aberração que quer impor uma perspectiva que afronta a biologia, ao definir que o bebê antes de nascer não é humano, Senador Zequinha Marinho. E, como também não é animal, então passaria a ser apenas uma coisa descartável. É o sonho dos abortistas que defendem a legalização do assassinato de crianças no ventre materno, mesmo na maior nação cristã do mundo, na maior nação espírita do mundo, na segunda maior evangélica, chegando ali na primeira, onde 80% do povo brasileiro, no mínimo, é contra o aborto.

    No Código Civil atual, composto por 2.046 artigos, já em seu art. 2º é reconhecida a vida humana desde a concepção, com a seguinte redação – abro aspas –: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" – fecho aspas.

    E, se alguma coisa mudou nos últimos 20 anos nesse aspecto, foi justamente a confirmação pela ciência de que a vida humana tem início exatamente no momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide. Com 18 dias da concepção, a ciência já mostra hoje, com o avanço estupendo que tivemos nos últimos anos, que já tem um coraçãozinho batendo – com 18 dias da concepção.

    Esse avanço da ciência a favor da vida foi tão gritante que levou a Suprema Corte norte-americana a rever o julgamento feito, há mais de 50 anos, que então havia legalizado o aborto nos Estados Unidos. Eles já reviram, no ano passado, isso e mudaram o entendimento por causa da lei do heart beating – lei do coração batendo – com 18 dias da concepção.

    Esse é apenas um dos pontos polêmicos que significam um enorme retrocesso. Existem muitos outros tão graves que tratam até da nefasta ideologia de gênero. Mas o tempo hoje não permite que eu aprofunde todas essas questões.

    Concluindo, convido a sociedade civil a acompanhar de perto a elaboração desse anteprojeto pelo site da própria Comissão, na página do Senado. O prazo final para apresentação pela Comissão de Juristas se encerra na primeira semana de abril. Depois, será apresentado ao Presidente do Senado, Presidente Rodrigo Pacheco, que é muito equilibrado com relação a esse assunto – inclusive, dialogamos agora há pouco na reunião de Líderes –, para que, a partir de abril, se dê início à tramitação, que seguirá o devido processo legislativo, com todos os instrumentos de participação social disponíveis.

    Conclamo também a todos os respeitáveis nomes que compõem a Comissão de Juristas a deixarem os posicionamentos ideológicos e militantes de lado e focarem em posicionamentos técnicos, que realmente proponham mudanças efetivas e benéficas à sociedade brasileira, respeitando a família como base da sociedade e direitos tão fundamentais como a vida desde a fecundação, a liberdade e a propriedade privada.

    Então, é um pouco para tranquilizar, Sr. Presidente, a população brasileira com relação a esse assunto, que eu tenho convicção que o senhor vai conduzir com muita serenidade, como tem feito nas matérias desta Casa, com muita ponderação, prudência, porque esse é um assunto que mexe com os princípios, os valores do povo brasileiro.

    Muito obrigado.

    Uma excelente quinta-feira para todos nós.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2024 - Página 8