Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque para o Projeto de Lei no. 4356/2023, de autoria de S.Exa., que visa a proibir a fabricação, a importação, a comercialização e a publicidade de cigarros eletrônicos.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde Pública:
  • Destaque para o Projeto de Lei no. 4356/2023, de autoria de S.Exa., que visa a proibir a fabricação, a importação, a comercialização e a publicidade de cigarros eletrônicos.
Aparteantes
Jorge Kajuru.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2024 - Página 13
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, MANUTENÇÃO, RESOLUÇÃO, DIRETORIA, COLEGIADO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, APARELHO ELETRONICO, CIGARRO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Paz e bem, Sr. Presidente, Senador Chico Rodrigues, Sra. Senadoras, Srs. Senadores, funcionários desta Casa, assessores, brasileiras, brasileiros que estão nos acompanhando aqui, nesta segunda-feira, dia 11 de março, pelo trabalho exímio de todos os que fazem a TV Senado, a Rádio Senado, a Agência Senado.

    Eu trago um assunto aqui, Sr. Presidente, da maior importância para a saúde do Brasil. Nós temos aqui um ex-Ministro da Saúde, Senador Humberto Costa, e eu acredito que a grande maioria do Senado tem uma posição muito sensata e responsável com relação ao assunto que eu vou tratar aqui – acho que é até por unanimidade entre nós, Senador Confúcio Moura, Senador Izalci, Senador Kajuru –, que é dos riscos gravíssimos de ser permissivo de alguma forma com o cigarro eletrônico.

    Ao longo das últimas décadas a cultura do tabagismo no nosso Brasil reduziu significativamente, e aí estão de parabéns todos os governos que sequenciaram essa política como resultado de ações implementadas para o controle do tabaco. Nós somos referência no mundo em relação a isso.

    Mas de fato foi lá em 1989 que foi realizada a primeira pesquisa sobre a questão dessa nefasta cultura do tabaco no Brasil, que mostrou que 34% da população adulta de 18 anos de idade ou mais fumava. Olha só os números!

    Trinta e dois anos depois, em 2021, a frequência de fumantes apurada por meio de pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas apontou uma considerável redução para 9,07%, Senador Kajuru. Caiu do número alarmante que nós tínhamos aqui no começo: 34,8% de fumantes adultos no Brasil para 9,07%. Olha o que é uma política pública bem implementada e com resultado prático salvando a vida de brasileiros. Essa pesquisa foi feita nas capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal em 2001, em comparação com 1989. Repito: Brasil como referência mundial.

    Contudo, em resposta ao movimento antifumo ocorrido em vários países, a indústria do tabaco tem buscado novas formas de apresentar seus produtos, tentando reinventá-los, glamorizá-los, para que sejam mais bem aceitos no mercado. Tudo é mercado. Nesse contexto, surgiram os dispositivos eletrônicos para fumar, os DEFs, popularmente chamados de cigarros eletrônicos, vapes, e-cigarros ou pen drives, que geralmente contam com cartuchos que podem ser recarregados com solução líquida que contém nicotina, benzeno, aroma, entre outras substâncias, a maioria delas cancerígenas. Tem até, Senador Kajuru, maracujá com maconha; esse tipo de combinação é feito.

    Os cigarros eletrônicos têm, infelizmente, conquistado uma parcela considerável de crianças, adolescentes e adultos jovens pelo mundo afora. Não só pelo seu formato tecnológico, mas principalmente pela presença de incontáveis aditivos, com atraentes aromas e sabores, que fomentam a venda dos DEFs. São verdadeiras armas químicas, com verniz tecnológico, notoriamente concebidos como mecanismos de – abro aspas – "reposição de estoque" – fecho aspas – de consumidores que a indústria da nicotina perdeu ao longo de décadas no Brasil e no mundo. Esses incalculáveis aditivos, nos quais podem ser adicionadas drogas pesadas, como fentanil – opioide que tem assolado os Estados Unidos – e THC a 90% – que vicia brutalmente –; metais pesados, como níquel, chumbo, estanho, entre outros, que, quando aquecidos em baixa ou alta temperatura, dão origem a muitas outras substâncias tóxicas, muitas das quais já têm seus graves efeitos destruidores à saúde catalogados.

    Em publicação recente da revista Chemical Research in Toxicology, pesquisadores da Universidade Johns Hopkins usaram as técnicas avançadas para analisar substâncias presentes em alguns desses dispositivos populares de cigarro eletrônico. Constataram, Senador Izalci, que há quase 2 mil produtos – olha só, 2 mil produtos – químicos no e-líquido e/ou aerossóis, como chamam, dessas marcas, a maioria não divulgada pelos fabricantes. Entre esses, foram detectadas três substâncias químicas industriais e até um pesticida, Senador Humberto Costa – até pesticida.

    O fato é que esse cenário de maior consumo desses dispositivos, principalmente na juventude, terá consequências sanitárias graves em curto, médio e longo prazo, com o aumento da ocorrência de doenças respiratórias, cardiovasculares e neoplasias, Senador Confúcio Moura.

    Muito se ouve que não existe uma regulamentação sobre esses cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar. Tal afirmação é falsa, pois ela existe sim e é pela sua proibição. Falo da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009.

    Sobre essa normativa, temos que, no ano de 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao constatar a inexistência de evidências científicas que comprovassem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio do cigarro eletrônico, e com base no princípio da precaução, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos no Brasil, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de, repito, 28 de agosto de 2009.

    Em junho de 2017, a Associação Médica Brasileira (AMB) reiterou a sua posição de apoio a essa resolução lá da Anvisa. A Associação Médica Brasileira ressalta a novidade do uso de cigarro eletrônico para a saúde, destacando o poder do produto em atrair jovens – o foco é o jovem, Senador Kajuru. Além disso, argumenta que ele transmite, esses dispositivos eletrônicos, o cigarro eletrônico, uma falsa sensação de segurança, podendo induzir não fumantes a aderirem ao tabagismo. Olhe a gravidade disso! Olhe o que está por trás disso!

    Ainda segundo a AMB, não há comprovação de que os cigarros eletrônicos promovam o fim do uso de cigarros convencionais, o que pode promover, aliás, o seu uso conjunto, agravando os prejuízos à saúde. Mais recentemente, no dia 6 de julho do ano de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa, em decisão acertada, aprovou por unanimidade o relatório final de Análise de Impacto Regulatório, documento técnico que recomendou a manutenção das proibições dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil e a adoção de medidas não normativas para a melhoria da fiscalização e da conscientização da população sobre os enormes riscos desses dispositivos, que estão viciando e até matando os seus usuários.

    O que se tem visto em alguns países, a exemplo dos Estados Unidos, que regulamentaram – olhe que palavra bonita: regulamentou – o uso desse dispositivo que contém drogas, que é o cigarro eletrônico, entre jovens... Vejam o que aconteceu lá nos Estados Unidos: de acordo com o Centers for Disease Control and Prevention, embora o consumo de cigarros comuns entre adolescentes americanos tenha caído, o de eletrônicos duplicou. Olhe a reinvenção da história aí.

    Naquele país, os Estados Unidos, só em 2019 foram mais de 2,5 mil casos de intoxicação, com 55 mortes registradas entre aquelas pessoas que utilizavam esses dispositivos eletrônicos para fumar. Na sua maioria, indivíduos jovens. Tal surto foi denominado de Evali, que é uma doença causada pela presença de determinadas substâncias no óleo usado no líquido do cigarro eletrônico, especialmente nos que contêm THC, que é uma substância psicoativa da maconha e que interfere no funcionamento normal dos pulmões.

    Segundo o Surgeon General – principal porta-voz em questão de saúde pública – do Governo dos Estados Unidos, lá, naquela nação, houve um aumento de 78% do uso de cigarros eletrônicos entre os alunos do ensino médio apenas em 2018, Senador Confúcio.

    Pelo exposto, fica claro, claríssimo como o sol, que esses produtos, até o presente momento, trazem impactos significativamente danosos à saúde pública, inclusive com real possibilidade de reversão das políticas exitosas de controle do tabaco no Brasil, colocando a perder todos os avanços conseguidos até hoje no processo civilizatório, em nosso país, no enfrentamento ao tabagismo.

    O fato é que, com a radical diminuição do seu mercado consumidor, a indústria tabagista, na sua tentativa de sobreviver, vem lançando novos produtos e tentando vendê-los com o falso discurso de serem menos maléficos à saúde; porém, os resultados estão se mostrando um verdadeiro desastre.

    Ademais, para os defensores do uso desse tipo de dispositivo eletrônico, sob a ótica da redução de danos, devemos observar que não foram apresentados, até hoje, estudos toxicológicos e evidências científicas específicas e conclusivas que comprovem definitivamente a sua eficácia e segurança. Muito pelo contrário, algumas evidências apontam no sentido de que o uso desses dispositivos eletrônicos para fumar potencializa o consumo dos cigarros tradicionais.

    Estamos certos de que o combate ao tabagismo, especialmente entre jovens, deve ser prioridade nas políticas públicas de saúde, sendo importante, nesse contexto, impor, no âmbito legal, a vedação aos dispositivos eletrônicos, aos cigarros eletrônicos, para que, diante de questionamentos sobre a legalidade de medidas editadas pela Anvisa nesse sentido, elas sejam ratificadas, confirmadas.

    Por conta da importância dessa matéria, Sr. Presidente, para a saúde pública do Brasil, em especial dos nossos adolescentes e jovens adultos, é que apresentei o PL 4.356, de 2023, em que proponho a manutenção das resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa, no sentido de promover a fabricação, a importação, a comercialização e a publicidade desses dispositivos eletrônicos fumígenos. Tem aqui um projeto que está tramitando – está inclusive na pauta de amanhã, Senador Humberto Costa –, que é o PL 5.008, de 2023, da Senadora Soraya Thronicke, relatado pelo Senador Eduardo Gomes. E eu tenho certeza de que o bom senso vai prevalecer no aspecto de debatermos mais esse assunto. É muito importante, e eu confio muito na sensibilidade dos nossos colegas, porque nesse assunto a gente tem que mergulhar bastante, fazer dezenas de audiências públicas, inclusive no Plenário do Senado Federal, para ter alguma medida com relação a algo que pode devastar a nossa juventude.

    Para encerrar, Sr. Presidente, nós sabemos que o lobby pela liberação desses dispositivos eletrônicos fumígenos sustenta uma possível arrecadação anual, em tributos, da ordem de R$2,2 bilhões. Todavia, os lobistas dessa indústria ocultam os seus impactos em termos de pressão de gastos para o SUS, de demanda de cuidados para as famílias dos doentes e de perda de produtividade na economia. A relação é abissal. Para o que se arrecada, você gasta uma quantidade cinco, seis vezes maior.

    Em contraponto, os custos diretos e indiretos do combate às doenças relacionadas ao uso de produtos derivados do tabaco em nosso país seriam, anualmente, Senador Kajuru, da ordem de R$125 bilhões – falo dos custos do enfrentamento –, entre os quais R$50,3 bilhões adviriam expressamente dos tratamentos sanitários, segundo o Instituto Nacional do Câncer. Isso significa dizer que, para o SUS, o impacto fiscal estimado do tabaco seria absurdo, mais do que o custo anual médio verificado com a covid em 2019, por exemplo; seria o dobro. Nesse caso, nem mesmo a narrativa do aumento da arrecadação prevalece.

    Com efeito, nós sabemos que os interesses por trás da busca pela regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar são bilionários e têm tentado exercer um lobby poderoso em vários setores da sociedade, tentando fazer uma campanha pela legalização.

    Cabe observar que talvez esse seja um dos motivos pelos quais temos presenciado uma nefasta campanha, perpetrada por alguns meios de comunicação, contra essa agência regulatória nacional na busca de desacreditar a sua diretoria e todo o corpo técnico de competentes servidores da instituição.

    Para encerrar mesmo, Sr. Presidente – vou conceder-lhe a palavra, Senador Jorge Kajuru –, eu quero dizer que estamos atentos a essa sorrateira movimentação.

    Eu quero parabenizar as instituições que colaboraram para que, ontem, o Cristo Redentor, com a cor verde, tenha ganhado uma iluminação especial em campanha contra os cigarros eletrônicos. Eu acho que as entidades que se mobilizaram em relação a isso, a essa movimentação, estão de parabéns, porque é um símbolo da defesa da saúde, da vida.

    Então, Sr. Presidente, tal decisão – repetindo, para fechar mesmo – foi ratificada por unanimidade pela agência reguladora, em 2022, quando da avaliação do aqui já citado relatório de Análise de Impacto Regulatório que trouxe dados reunidos pela equipe técnica da Anvisa sobre o uso desse tipo de cigarro, incluindo os impactos à saúde, a toxicidade e o posicionamento de organizações internacionais sobre o tema.

    Pelo bem da saúde do povo brasileiro, parece-nos descabido, inconcebível que possa ser legalizado um produto com uma infinidade de riscos estabelecidos e já comprovados, cuja maioria das substâncias não se conhece. Reafirmamos, com convicção, que a melhor saída será a manutenção das proibições da fabricação, da importação, da comercialização e publicidade desses dispositivos fumígenos, bem como a intensificação da fiscalização e do controle sobre esses nocivos produtos, tudo isso para evitar a sua entrada e venda ilícita no Brasil, como é hoje praticada, é verdade, principalmente no universo online das redes sociais da internet.

    Senador Kajuru, com muita honra, lhe concedo o aparte.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para apartear.) – Bom, esse aparte, Presidente Chico Rodrigues, é prazeroso de minha parte, porque, Senador, amigo e irmão Eduardo Girão, do Ceará, quando este assunto começou aqui, nós dois tivemos a mesma opinião, começamos a discutir com outros amigos e amigas, pensando o mesmo e eu me lembro...

    Este seu pronunciamento, além de merecedor de aplausos... Se eu fosse dono de um jornal, ofereceria um título para ele: "Nicotina sintética". Repito: "Nicotina sintética". E, entre os motivos que eu lhe dei para com eles concordar, você deve muito bem se lembrar de que morreu, simplesmente, o meu primeiro suplente, de 30 anos de amizade, em Goiás, em Cartagena, na Colômbia, ao lado do meu afilhado Vicente Datena, às 5h da madrugada, depois de, a noite inteira, estar fumando esse maldito cigarro eletrônico. E ele não conseguia nos obedecer. Todos nós contra e nem a filha dele conseguia. E, dos meus 12 afilhados, eu queria registrar aqui, quatro deles de 15 a 18 anos, também alimentam essa praga chamada cigarro eletrônico.

    Então, eu creio que o Brasil e o senhor não têm nenhuma dúvida de que o meu voto será 100%, rigorosamente, igual ao seu na CAE, no Plenário ou em qualquer lugar deste mundo.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu peço a V. Exa. que inclua esse aparte importante, forte, do testemunho do Senador Jorge Kajuru.

    E, para dar uma informação para a população, dando a fonte, a iluminação do Cristo Redentor, ontem, lá no Rio de Janeiro, foi uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

    Então, deixando claro que foi uma justa homenagem, no tempo correto. E nós vamos aqui trabalhar pela saúde, pela vida, no limite das nossas forças.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2024 - Página 13