Pela ordem durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a tendência, por parte do Legislativo, de endurecimento das penas para crimes sem violência. Apelo ao equilíbrio no debate sobre segurança pública e reforma do Código Penal. Críticas à coleta compulsória de material biológico de criminosos.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Preocupação com a tendência, por parte do Legislativo, de endurecimento das penas para crimes sem violência. Apelo ao equilíbrio no debate sobre segurança pública e reforma do Código Penal. Críticas à coleta compulsória de material biológico de criminosos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2024 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, AGRAVAÇÃO PENAL, PENA, CRIME, AUSENCIA, VIOLENCIA, INCIDENCIA, POPULAÇÃO, POBREZA, SOLICITAÇÃO, DEBATE, SEGURANÇA PUBLICA, REFORMA, CODIGO PENAL, CRITICA, COLETA, OBRIGATORIEDADE, MATERIAL BIOLOGICO, CRIMINOSO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, permita-me só fazer uma breve consideração.

    Sr. Presidente, eu quero aqui manifestar a V. Exa. a minha preocupação com a aprovação de determinados projetos que estão ocorrendo em algumas Comissões desta Casa.

    Nós sabemos que nós temos um direito penal que foi jogado na rua, nós sabemos que, infelizmente, o Estado criminaliza a pobreza, nós sabemos que, infelizmente, o Estado brasileiro ainda criminaliza a cor da pele, nós temos um movimento de um punitivismo exacerbado sem entender que o crime é um fenômeno social e que todos temos interesse na redução desse fenômeno, mas eu não acho razoável – eu, enquanto professor de Direito Penal, de Processo Penal por 25 anos – nós aumentarmos a pena do estelionato, que é um crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, que é de um a cinco anos e está no art. 171. Eu vou ler textualmente o que está lá: "Obter [...] vantagem [indevida], [...], induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos [...]". Nós aumentamos isso para 19 anos de reclusão, Sr. Presidente! Então, com o apelo que eu fiz no momento, reduziu-se para 12 anos, mas para o crime de homicídio a pena é de seis a 20 anos, e a vida é o principal bem jurídico. Nós aumentamos também a de furto de cabo de energia. É mais uma vez o Estado e nós sendo utilizados para agir de forma contundente contra pobres e pretos.

    Eu faço um apelo, porque nós temos uma reforma do Código Penal, de que eu sou o Relator ou fui o Relator – já fiz a solicitação o Senador Davi para que eu permaneça na relatoria desse Código –, e a gente tem que debater esses temas, principalmente envolvendo combate à criminalidade e segurança pública, com mais serenidade e equilíbrio. Eu não acho razoável... E aqui eu faço até uma provocação aos meus colegas, Senadores e Senadoras, porque muitos já foram Prefeitos e Governadores: eu queria ver esta Casa se debruçando com o mesmo empenho de criminalizar a pobreza para tipificar ou colocar como crime hediondo, por exemplo, desvio de verba pública praticado por político. Quando um político desvia a verba da saúde, ele mata milhões de pessoas; quando um político desvia a verba da educação, ele mata milhões de pobres. Então, por que nós não tipificamos como crime hediondo corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro?!

    Agora, é muito cômodo para nós, homens, na grande maioria, ricos, brancos, engravatados, legislar de forma contundente contra pobres, pretos e semialfabetizados.

    Eu faço um apelo a V. Exa., porque o que eu tenho visto e presenciado e debatido nessas Comissões... Sr. Presidente, estavam querendo aprovar extração invasiva compulsória para coleta de material biológico para todos os crimes.

    Eu fiz uma provocação e falei: "O senhor sabe, Sr. Relator, quantos tipos penais nós temos no Código Penal e nas legislações penais especiais? Mais de 2 mil tipos penais. Você acha que, se você não quiser pelo lado do due process of law, de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que a todos é assegurado – aos litigantes em processo judicial administrativo – esse contraditório, se você não quiser por isso, se coloque como Governador. Como você vai implementar ter perito para fazer coleta para uma pessoa que foi condenada, por exemplo, por um crime de injúria?".

    E digo mais, porque foi aprovado o crime consumado ou tentado, Sr. Presidente. E não só parou aí. Pegou um rol de crimes e falou: "Este, se a pessoa estiver ao menos sendo investigada, já vai ser autorizada a extração genética".

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Eu faço esse apelo, por este humilde Senador, mas um apaixonado pelo Direito Penal. Nós não podemos ser utilizados para agir de forma contundente apenas contra a camada hipossuficiente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2024 - Página 46