Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas ao Inquérito no. 4781, conhecido por inquérito das fake news, em trâmite no STF há 5 anos.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Críticas ao Inquérito no. 4781, conhecido por inquérito das fake news, em trâmite no STF há 5 anos.
Aparteantes
Eduardo Girão.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2024 - Página 16
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • CRITICA, INQUERITO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NOTICIA FALSA, COMPROMETIMENTO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DEMOCRACIA, ESTADO DE DIREITO, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu acho que o Senador Nelsinho Trad, num rasgo de humildade, deixou de dizer que o centro de observação, inclusive dessas ondas de calor, é a cidade de Campo Grande; como, aliás, é o centro, é o umbigo do mundo.

    Mas eu ocupo a tribuna hoje, Presidente, porque, exatamente no dia 14 de março de 2019, foi instituído o Inquérito 4.781. E nós pretendemos – como hoje é um dia de atividades mais refreadas no Congresso –, nós pretendemos, na primeira oportunidade, ou seja, dia 19, terça-feira, tratar deste assunto como grupo, grupo em que nos consideramos lutar pela democracia. O que é a democracia? A democracia é a existência e o funcionamento com saúde do Estado democrático de direito e tem como um dos seus arrimos, um dos seus fundamentos, o devido processo legal. Não existe democracia nem Estado democrático de direito sem o devido processo legal.

    No dia 14 de março de 2019, estribado num artigo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – que evidentemente versa sobre assuntos domésticos –, com base no Regimento Interno, nós exercitamos as nossas Comissões. Eu acabo de vir da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e voltarei para lá daqui a pouco. Com base no Regimento Interno, foi criado o Inquérito 4.781, com objeto infinito, e hoje nós estamos atribuindo ao inquérito o seu primeiro quinquênio – tem um adicional por tempo de serviço. Serviço a quem? À democracia não. O Inquérito 4.781 foi estigmatizado no dia 16 de abril, portanto, um mês e dois dias depois, por uma representação da Procuradoria-Geral da República, da Procuradora Raquel Dodge, primorosa – que eu não vou ler aqui, mas na terça-feira eu vou ler –, que resume dizendo o seguinte: a persecução penal na democracia, ou seja, o devido processo legal, compreende o quê? Alguém que se queixa, representa, enfim, a vítima, o prejudicado, que demanda a um juízo, à polícia ou ao Ministério Público, dependendo do caso, e ali ele deposita a sua queixa, mas ele é parte. Alguém, estabelecido pelo devido processo legal, recebe e investiga.

    Feita a investigação, é tipificado o crime ou não. E, se aceito, com base na tipificação do crime, isso é encaminhado a alguém para receber o inquérito, aceitá-lo ou complementá-lo, mas quem vai complementar é quem investiga. Finalmente, essa outra entidade julga e há a possibilidade de recurso. E é evidente que – se concede não – se pratica o direito à ampla defesa.

    O Inquérito 4.781 é o retrato, agora com internet, quer dizer, digital, da inquisição. Não tem endereço, ou seja, não tem a quem se dirige. É para investigar o quê, feito por quem? Não é tipificado o crime. A pessoa não tem acesso sequer à investigação porque ela é conduzida pelo mesmo que vai julgar, que também, contrariando o próprio Regimento Interno do Supremo, não foi sorteado, foi escolhido e passa a ser o juiz natural de tudo que for conexo.

    O maior absurdo de todos, bizarro, a que eu tive acesso, Senador Girão, Senador Cleitinho, Senador Nelsinho Trad, Zequinha, querido amigo Flávio Arns e Presidente, que é advogado, que é um homem que conhece esse assunto: a resposta da Consultoria-Geral da República, da Defensoria, ou seja, de todos os órgãos públicos, a uma demanda da Comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência que pedia informações para esclarecer sobre o famoso caso do First Mile, da Abin paralela. A resposta foi a seguinte: nós não podemos responder sobre essa questão do First Mile porque esse assunto, preste atenção, pode ter conexão com o Inquérito 4.781, e aí o sigilo tem que ser preservado.

    Ou seja, os órgãos do Estado deixam de responder ao Congresso, através de uma Comissão Mista, pergunta feita por uma Comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência, porque o assunto pode ter – quer dizer, é a cautela de quem está intimidado e de quem quer intimidar –, o assunto pode ter conexão com o Inquérito 4.781.

    Portanto, trata-se de um polvo. O polvo, como atração gastronômica, é muito gostoso, é chamado octópode. Tem oito bracinhos ou pernas. Esse é um polvo que tem tantas pernas ou braços quantas forem necessárias para cumprir um objetivo. E que objetivo é esse? "Ah, sem isso nós não sobreviveríamos, a democracia não sobreviveria."

    Vai fazer cinco anos. Nós não vamos deixar passar esse registro, essa idade sem uma peneira. Quantas pessoas já foram acossadas por esse inquérito? Quantas tiveram direito à ampla defesa? E o que vamos apurar agora, Sr. Presidente, vai servir para o futuro, porque esses excessos vão fazer parte de uma página ruim da nossa história.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – O senhor me permite um aparte, Senador Esperidião Amin?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Sim, respeitado o nosso prazo.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Claro, quero só cumprimentá-lo pelo pronunciamento.

    E o que o senhor traz, o próprio Parlamento aqui perde com esse inquérito. O estrago que é feito quando uma Comissão da Casa faz um questionamento, e esse inquérito é lembrado, é usado como uma desculpa para não se enviarem as informações.

    É uma insegurança jurídica em que nós estamos no país, muito grande. É uma espada na cabeça do brasileiro o tempo todo. Ninguém sabe como começou... Sabe quando. Ninguém tem informações de quando vai terminar, e é algo irregular, segundo grandes juristas do país. PGR, contra. E isso vai se perpetuando.

    Eu espero que não estejamos aqui para comemorar mais um aniversário desse "inquérito do fim do mundo", que foi assim batizado pelo ex-Ministro Marco Aurélio Mello, no início desse famigerado inquérito do fim do mundo.

    Muito obrigado.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Com a citação que V. Exa. faz, para respeitar o meu horário, quero lembrar que o Senador Randolfe Rodrigues, hoje Líder do Governo no Congresso, denominou-o de um AI-5. O Ministro Francisco Rezek, o único brasileiro que foi duas vezes Ministro do Supremo, disse: "Isso não vai dar certo".

    Isso prejudica, em primeiro lugar, a Justiça brasileira. O maior prejudicado é o Supremo Tribunal Federal, que perde no conceito de quem tem noção mínima do que é o Estado de direito. Mas traz prejuízo para toda a sociedade, que nós não devemos deixar passar em branco.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2024 - Página 16